Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 49 do Código Civil e nos artigos 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar
AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PARA PESSOA JURÍDICA
com pedido de antecipação de tutela em face da Razão Social, CNPJ n° Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, consubstanciada nas razões de fato e de Direito a seguir:
OS FATOS
A Associação indicada acima foi fundada em 04/05/1959, oportunidade em que os presentes deliberaram e aprovaram o primeiro estatuto social, bem como a eleição e a posse de sua primeira Diretoria, conforme ata de fundação lavrada na referida data (documento anexo).
Já em 2005 o Estatuto ganhou nova roupagem, até para se adequar ao Novo Código Civil em vigor desde 2003.
Após a deliberação e a aprovação do estatuto social (documento anexo), a última chapa, com mandato de 02 (dois) anos, biênio 2013/2014, foi eleita e constituída da seguinte forma: PRESIDENTE: Informação Omitida; VICE-PRESIDENTE: Informação Omitida; PRIMEIRA-TESOUREIRA: Informação Omitida; SEGUNDA-TESOUREIRA: Informação Omitida; PRIMEIRA-SECRETÁRIA: Informação Omitida; SEGUNDA-SECRETÁRIA: Informação Omitida. Não foram eleitos suplentes para a Diretoria.
A gestão da Diretoria eleita iniciou-se em 2011 e encerrou-se no fim de 2014, pois houve uma recondução, de modo que desde essa última data falta administração à Entidade, posto que não foi realizada outra eleição para preenchimento dos cargos de presidente, diretor, conselheiro, representante e suplentes, assim como não houve nomeação de um administrador provisório.
Pelo fato de não existir Diretoria legitimada a convocar assembléia geral eleitoral, considerando que a ultima eleita teve seu mandato encerrado há aproximadamente 01 (um) ano, a Entidade fica impedida de realizar eleições, alterar seu estatuto e, finalmente, dar continuidade ao seu objetivo social, porquanto não há legitimados a conduzir sua direção e praticar os atos inerentes à sua continuidade.
É bom que se diga que, se antes era uma entidade com fim de abrigar menores, hoje é uma creche e pré-escola que acolhe crianças até cinco anos de idade. Atualmente são aproximadamente 130 crianças que recebem e melhor educação. A Escola é mantida pelo Poder Público Municipal, com professores, serviçais, além de merenda escolar, material de higiene e escolar.
Por essa razão e inexistindo outros meios para continuidade da Entidade, restou como única solução viável socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de obter a tutela jurisdicional adequada, adiante requerida.
O DIREITO
Conforme se observa dos fatos narrados e da documentação acostada a presente, a Associação, pessoa jurídica de Direito Privado Interno, não possui dentre os seus membros pessoas legitimadas a administrá-la, fato que impede a continuidade de seu objetivo social, como também compromete a sua própria existência. Atento a situações dessa natureza, o legislador facultou a qualquer interessado, na hipótese descrita acima (faltar administração à pessoa jurídica), a possibilidade de …