Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO DE CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA
em face do seu irmão, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, relativamente incapaz, portador do RG Inserir RG e CPF Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
A Requerente aufere uma única renda referente à sua aposentadoria e utiliza da integralidade para custear suas necessidades básicas para sobreviver, como alimentação, vestuário, transporte, remédios, além dos gastos necessários com o seu irmão, ora Requerido.
Isto posto, tendo em vista que a Requerente não consegue arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, faz jus à concessão do benefício de justiça gratuita.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos, vejamos:
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (grifos nossos)
Ademais, o artigo 9º do mesmo contexto legal, preceitua que:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (grifos nossos)
Na presente demanda, o Requerido possui a condição de pessoa com deficiência, tendo em vista que é portador do Mal de Alzheimer, atualmente denominado como Transtorno Neurocognitivo Maior.
Ademais, o Requerido possui no hodierno 71 (setenta e um) anos de idade, e a Requerente 66 (sessenta e seis) anos. Dessa forma, o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, possui a seguinte previsão:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Isto posto, ambas as partes da demanda em questão fazem jus a concessão do direito à PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO deste processo, eis que preenchem os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.
DOS FATOS
A Requerente é irmã do Requerido, conforme documentos de identificação de ambas as partes que seguem em anexo.
Mediante o relatório médico, anexado, é possível verificar que o Requerido está acometido do Transtorno Neurocognitivo Maior, com grande impacto nas suas atividades da vida diária.
Importante esclarecer que, a patologia que acomete o curatelado, alhures descrita, trata-se da doença popularmente conhecida como Mal de Alzheimer. Essa mazela é neurodegenerativa e incurável que causa perda progressiva das faculdades intelectuais em decorrência de uma atrofia do cérebro, o que provoca deterioração progressiva das funções cognitivas.
Em decorrência do seu grave quadro clínico, o Demandado encontra-se incapacitado de gerir per si os atos da vida civil, fato este reconhecido pelo médico que lhe acompanha, vejamos trecho extraído do relatório médico anexado:
“Resumo do caso
Paciente com Transtorno Neurocognitivo Maior, com repercussões importantes sobre AVDS e AIVS. Incapacitado para as responsabilidades da vida civil. Não pode assumir direção de veículos. Providenciar curatela.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019, Dr. Informação Omitida CRM Informação Omitida.”
Portanto, tendo em vista o grave quadro clínico que o Alzheimer expõe o portador, gerando incapacidade de exprimir suas próprias vontades, a curatela do Demandado, ora pleiteada, é medida que se faz no presente caso.
DO DIREITO
I – Da Legitimidade
A parte Autora é irmã do curatelado, conforme podemos observar através dos seus documentos de identificação, nesse sentido há legitimidade para promover a presente ação.
Conforme disposição contida no artigo 1.775 do Código Civil, a pessoa mais indicada para exercer a curatela é o cônjuge ou o companheiro, e na falta deste, como no caso em questão, o pai ou a mãe é o curador legítimo. Vejamos a literalidade do dispositivo legal mencionado:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
No presente caso, o curatelado não possui cônjuge ou companheiro, nem mesmo descendentes, portanto, mais indicado para o exercício da curatela são os seus pais, conforme preceitua o Código Civil.
Ocorre que, o genitor do curatelado já é falecido, e a sua genitora, Sra. Informação Omitida, encontra-se com idade extremamente avançada, 95 (noventa e cinco) anos de idade, e está enfrentando problemas de saúde em decorrência de infecção de foco urinário.
Nesse sentido, a Requerente é a pessoa mais indicada para exercer a …