Direito Civil

[Modelo] de Ação de Curatela Provisória | Pedido de Justiça Gratuita e Nomeação de Curador

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita curatela de seu filho, diagnosticado com esquizofrenia desde os 17 anos, alegando incapacidade civil. Pede justiça gratuita, prioridade na tramitação, nomeação de curador provisório e realização de perícia psiquiátrica, com base em urgência e relevância da situação.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,

AÇÃO DE CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA

em face do seu filho, Nome Completo, nacionalidade, profissão, relativamente incapaz, portador do RG Inserir RG e CPF Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, endereço eletrônico inexistente, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos

DA JUSTIÇA GRATUITA

O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.  

 

Nesse sentido, a Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.  

 

Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis: 

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 

 

 Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela: 

 

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.  

- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. 

 - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.  

Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)” 

 

A Requerente aufere uma única renda referente à sua aposentadoria e utiliza da integralidade para custear suas necessidades básicas para sobreviver, como alimentação, vestuário, transporte, remédios, além dos gastos necessários com o seu filho, ora Requerido, pois este não possui capacidade para exercer nenhuma atividade laborativa.

 

Isto posto, tendo em vista que a Requerente não consegue arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, faz jus à concessão do benefício de justiça gratuita.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos, vejamos:

 

Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (grifos nossos)

 

Ademais, o artigo 9º do mesmo contexto legal, preceitua que:

 

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (grifos nossos)

 

Na presente demanda, o Requerido possui a condição de pessoa com deficiência, tendo em vista que é acometido de alienação mental.

 

Ademais, a Requerente possui no hodierno 77 anos de idade. Dessa forma, o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, possui a seguinte previsão:

 

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

 

Isto posto, ambas as partes da demanda em questão fazem jus a concessão do direito à PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO deste processo, eis que preenchem os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.

DOS FATOS 

A Requerente é mãe do Requerido, conforme documentos de identificação de ambas as partes que seguem em anexo.

 

Mediante o relatório médico, anexado, é possível verificar que o Requerido é portador de Esquizofrenia Paranoide (CID10 F20.0), com diagnóstico desde os seus 17 anos de idade (ano de 1987), atualmente encontra-se com 49 anos.

 

Dessa forma, o curatelado está submetido a tratamentos voltados à sua mazela psíquica há 32 anos, e não se verifica, a luz da medicina atual, qualquer prognostico de cura nem mesmo recuperação completa. 

 

Insta esclarecer que, em decorrência da grave mazela mental que o acomete, o Requerido não possui capacidade para exercer qualquer atividade laborativa, portanto, está aposentado por invalidez (NB Informação Omitida) perante o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS desde 25/05/2001.

 

A parte autora informa que o benefício previdenciário alhures mencionado veio a ser cessado em 28/03/2018, todavia, houve o seu restabelecimento pela via judicial através dos autos de nº Informação Omitida, que tiveram tramitação perante a 31ª Vara Federal do Juizado Especial Federal em Informação Omitida, transitado em julgado em 22/04/2019.

 

Foi reconhecido por meio da referida ação judicial que o curatelado é evidentemente portador da esquizofrenia paranoide, mazela que o torna incapaz para exercer qualquer atividade laborativa, sendo assim, restou reconhecido que a cessação da aposentadoria foi indevida, tendo sido o INSS condenado ao restabelecimento, cópia da sentença em anexo.

 

Nos autos de Informação Omitida foi realizada perícia judicial que reconhece o estado de alienação mental do Requerido. Vejamos trechos extraídos do referido exame, cópia completa anexada:

 

“4. Discussão diagnóstica

A presença de delírios e alucinações, a ruptura radical no histórico vital não deixam dúvidas quanto ao diagnóstico de Esquizofrenia Paranóide, na CID 10 – OMS, F20.0. A esquizofrenia é uma síndrome grave, crônica, de manejo complexo e sofisticado, que exige acompanhamento contínuo e ad infinitum. [...]

5. Comentários médico-legais

Autor possui psicose cronificada e deficitária. Faz uso de tríplice combinação de antipsicóticos, a despeito dos quais permanece sintomático. Compulsando os elementos dos autos ao exame clínico atual, concluo não haver elementos clínicos-periciais que configurem recuperação da capacidade laborativa desde DCB em 09/04/2018. Há incapacidade omniprofissional permanente. [...]

6 Resposta aos quesitos enviados ao perito:

6.1 Quesitos do Juízo.

[...]

9º O periciando está acometido de alguma doença especificada no art. 151, da Lei 8.213/91? Sim. Qual? Alienação Mental. 

Informação Omitida, 18 de outubro de 2018. Informação Omitida, Psiquiatra, CRM Informação Omitida.”

 

Resta evidente que, o quadro clínico do Demandado é absolutamente grave, suas patologias são de longa data, faz uso diário de uma variedade de medicamentos antipsicóticos e ainda assim permanece com os sintomas de psicose.

 

Portanto, tendo em vista o grave quadro clínico que a esquizofrenia com sintomas psicóticos expõe o portador, gerando incapacidade de exprimir suas próprias vontades, a curatela do Demandado, ora pleiteada, é medida que se faz no presente caso.

DO DIREITO

I – Dos Transtornos Psiquiátricos Do Curatelado

Conforme mencionado anteriormente, o curatelado sofre com transtornos mentais desde os 17 anos de idade, atualmente está com 49 anos. A grave mazela que o acomete o impossibilita de gerir, per si, os atos da vida civil. Corroborando essas alegações, vejamos o conteúdo extraído de um dos relatórios médicos colacionados ao feito:

 

“O Sr. Nome Completo encontra-se sob meus cuidados desde 01/08/1996 devido ao quadro psiquiátrico compatível com CID 10 F20.0. Doença de início aos 17 anos de idade, com comprometimento de todos os laços sociais, principalmente o laborativo. Não conseguiu concluir o ensino médio. A atividade laborativa foi exercida com dificuldade e interrupções. Quadro atual apresenta importante embotamento afetivo, sintomas delirantes e alucinativos que comprometem profissionalmente o convívio social.

Em uso de olanzapina 10mg/dia, risperidona 02mg/dia, Neozine 50mg/dia e fenobarbital 100mg/dia.

[...]

Infor…

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