Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, interpor
AÇÃO DE CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA
em face do seu genitor, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Demandante, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Demandante também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Excelência, a Demandante está desempregada no hodierno, não aufere nenhuma renda, por isso não consegue suportar as custas processuais, tendo em vista sua situação econômica atual. Dessa forma, é necessária a concessão de justiça gratuita no presente caso.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Faz-se mister salientar que além de ser acometido de moléstia grave, o Requerido possui 77 anos de idade. Nesse sentido, faz jus ao direito de prioridade de tramitação, conforme dispõe o artigo 71, do Estatuto do Idoso e o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, in literis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Assim, o Requerido faz jus a concessão da PRIORIDADE na tramitação deste processo, eis que preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.
DOS FATOS
A Requerente é filha do Requerido, conforme comprovantes de identificação de ambas que seguem em anexo.
O curatelado sofreu Acidente Vascular Cerebral- AVC isquêmico temporal, parietal e frontal em 19/11/2014 de origem cardio-embólica. Quando ocorreu o acidente, o Requerido foi atendido pelo Hospital Informação Omitida, que ficou responsável pela sua internação que perdurou pelo período de 1 mês e 21 dias.
O Relatório de Sumário de Alta, prontuário nº Informação Omitida, matrícula: Informação Omitida, elaborado em 09/01/2015, anexado aos autos, consta que as sequelas que ficaram permanentes no Requerido foram:
a) Hemiplegia D (paralisia de metade sagital do corpo);
b) Dupla incontinência;
c) Disfagia (alteração na deglutição) em uso de dieta gastrostomia (perda de todas as capacidades de linguagem);
d) Afasia global;
e) Permaneceu sem controle de tronco.
Antes mesmo de sofrer o acidente vascular, o curatelado já era acometido de algumas mazelas, sendo elas: hipertensão arterial sistêmica com LOA e flutter atrial, que é um tipo de arritmia supraventricular.
Desde o acontecimento do AVC o Requerido permanece com déficit neurológico e nunca conseguiu recuperar as suas funções, permanece acamado, com extrema dificuldade para se comunicar, apenas emite o som dizendo as palavras: “oi e tá”, faz uso constante de fraldas geriátricas e tem muita dificuldade para se alimentar sozinho.
Excelência, o quadro clínico do Demandado é extremamente grave, seu estado de saúde permanece da maneira narrada desde o ano de 2014, por isso, necessita integralmente, há mais de 5 anos, dos cuidados dos familiares.
Corroborando os fatos ora narrados a parte Autora anexa vasta documentação médica. Em um estudo psicológico, realizado pela Informação Omitida, CRP Informação Omitida, é possível verificar o quão grave é o caso do curatelado. Vejamos trecho extraído do referido estudo:
“Conclusão: Diante dos dados analisados no processo de avaliação psicológica colhida nas sessões, o examinado encontra-se há 5 (cinco) anos totalmente dependente de cuidados e acamado, não conseguindo gerir seus atos da vida civil. Já está sendo acompanhado por uma equipe multidisciplinar, e tem o apoio de sua filha, Nome Completo como cuidadora. Diante de todos os cuidados e ações de promoção de saúde, prevenção de agravos, desenvolvimento da autonomia e cuidado integral ao paciente, a melhoria da saúde do indivíduo está bem lenta. Para isso ressalto a importância da família do cuidador, que precisa querer e está também motivado a receber e fazer as orientações prestadas ao mesmo. Alguns aspectos sofrem modificações, apontando para evolução (fortalecimento do tronco) CID 10 Z63.3 (Parente dependente de cuidados, residente no domicílio) Informação Omitida, 16 de abril de 2019, Informação Omitida, Psicóloga CRP Informação Omitida”
Isto posto, mediante os fatos narrados e dos laudos médicos anexados, inconteste é o fato que, em decorrência das graves sequelas deixadas pelo Acidente Vascular Cerebral isquêmico que o curatelado sofreu em 2014, ele não está apto a dirigir a si mesmo e a seus bens.
Portanto, tendo em vista o seu grave quadro clínico, a curatela do Demandado, ora pleiteada, é medida que se faz no presente caso.
DO DIREITO
I – DA LEGITIMIDADE
A parte Autora é filha do curatelado, conforme podemos observar através dos seus documentos de identificação, nesse sentido há legitimidade para promover a presente ação.
Conforme disposição contida no artigo 1.775 do Código Civil, a pessoa mais indicada para exercer a curatela é o cônjuge ou o companheiro, e na falta deste, como no caso em questão, o pai ou a mãe é o curador legítimo. Vejamos a literalidade do dispositivo legal mencionado:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
No caso concreto, o cônjuge do curatelado e mãe da Requerente, Sra. Informação Omitida, está com idade muito avançada, possuindo no hodierno 82 anos de idade, portanto, conceder-lhe o encargo de curadora é demasiadamente arriscado, vez que, sua idade é até mais avançada que a do próprio interdito.
Ademais, a Sra. Informação Omitida, esposa do curatelado, está ciente da presente demanda e concorda que a filha, ora Requerente, seja curadora do Requerido, declaração de anuência em anexo.
Nesse sentido, a Requerente é a pessoa mais indicada para exercer a curatela pleiteada, tendo em vista que além de ser filha …