Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, ajuizar:
AÇÃO DE CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA
em face do filho Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso dos Requerentes, que não conseguem suportar às custas do processo sem o prejuízo do sustento próprio e o de sua família.
Nesse sentido, os Requerentes também invocam a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que, existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)
Os Requerentes não se veem em condições de arcar com as custas processuais, vez que são responsáveis pelo próprio sustento e, inclusive, pelo sustento dos 3 filhos, trigêmeos conforme se identifica da certidão de nascimento do autor que segue em anexo.
Segue em anexo os comprovantes de rendimento das partes.
Conforme se observa da planilha de despesas e comprovantes em anexo, os gastos dos Autores para manutenção da família com o essencial ultrapassam os ganhos líquidos do casal. Dessa maneira, não conseguem arcar com as despesas da presente demanda.
Dessa maneira, por não conseguirem arcar com as despesas da demanda em questão sem prejuízo do sustento familiar, os Autores pleiteiam pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
DA PRIORIDADE ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO
O Requerido trata-se de pessoa portadora de deficiência, é acometido de paralisia cerebral (CID 10 G80.0) e epilepsia (CID 10 G40.4). Nesse sentido, faz jus a prioridade de tramitação.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos, vejamos:
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (grifos nossos)
O artigo 9º do mesmo contexto legal, preceitua que:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (grifos nossos)
Assim, o Requerido faz jus a concessão do direito à PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO deste processo, eis que preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.
DOS FATOS
Os Autores são genitores do Requerido, conforme verifica-se através da certidão de nascimento de matrícula Informação Omitida expedida pelo Registro Civil do 1º Subdistrito de Informação Omitida, em anexo.
O Requerido nasceu em 30/10/2000 às 05h e 25min na Maternidade Informação Omitida, fruto do relacionamento amoroso dos autores, em uma gestação gemelar a qual trouxe ao mundo ele e seus irmãos Informação Omitida e Informação Omitida.
O Requerido foi o primeiro dos três irmãos a vir ao mundo e durante o seu nascimento sofreu sequela neurológica secundária à isquemia cerebral pós tamponamento cardíaco. Somente ele sofreu complicações, os irmãos não possuem nenhuma sequela.
Em decorrência destes acontecimentos, o Requerido evoluiu com paralisia cerebral, atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia generalizada.
O quadro clínico da Requerido é grave e irreversível, suas patologias são presentes desde o nascimento, tendo que conviver com elas de maneira eterna, pois, não há a luz da medicina atual prognóstico de cura.
As graves mazelas acometem o curatelado lhe causando graves implicações, fazendo com que ele careça da ajuda dos seus genitores para suas atividades da vida diária.
Corroborando as informações alhures, vejamos o que se encontra disposto em seu relatório médico recente:
Paciente nascido em 30/10/2000, primeiro gemelar, portador de sequela neurológica secundária à isquemia cerebral pós tamponamento cardíaco ao nascimento. Evoluiu com encefalopatia crônica não progressiva (paralisia cerebral) forma tetraparética, atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia generalizada. Tomografia do encéfalo (03/07/2001) – presença de hemiatrofia cerebral esquerda, ventrículos laterais e 3º ventrículos dilatados, presença de pequenas lesões parenquimatosas atróficas subcorticais nos lobos frontal e parietal correspondentes às áreas das artérias cerebral anterior e média.
Faz acompanhamento multidisciplinar com fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, ortopedia e neurologia.
– CID 10 – PARALISIA CEREBRAL – G80.0
EPILEPSIA – G 40.4
Dra. Informação Omitida CRM Informação Omitida.
Informação Omitida, 08 de março de 2021. (grifos e negritos nossos)
Portanto, tendo em vista o grave quadro clínico que, principalmente, a paralisia cerebral expõe o portador, gerando, no caso concreto, incapacidade de exprimir suas próprias vontades, a curatela do Demandado, ora pleiteada, é medida que se faz.
DO DIREITO
O direito que assiste aos Requerentes resta suficientemente amparado no ordenamento jurídico pátrio, conforme passará a evidenciar.
A manifesta incapacidade do enfermo para exprimir sua vontade e atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme se extrai do artigo 1.767 do Código Civil:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Ressalte-se que, conforme disposição contida no artigo 1.775 do mesmo diploma legal, a pessoa mais indicada para exercer a curatela é o cônjuge ou o companheiro, e na falta deste, como …