Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
O requerente adquiriu um sítio situado na Informação Omitida, há mais de 19 (dezenove) anos, o qual faz divisa com o terreno da Sr. Nome Completo, ora requerida.
Para o requerente ter acesso a via pública, necessita transitar por uma rua constituída antes mesmo da compra do seu terreno, a qual passa pelo terreno da requerida. Após, utilizar por 19 (dezenove) anos essa rua, a requerida sem qualquer justificativa, construiu um portão de madeira e passou um cadeado nele, com o intuito de impedir a passagem do requerente.
Não bastasse isso, após alguns dias da construção do portão de madeira, a requerente iniciou uma obra para levantamento de um grande portão, colocando entre os pilares de concreto uma carga de macadame, a qual impedia definitivamente a passagem de qualquer veículo.
A obstrução da passagem do requerente à via pública, não lhe gerou apenas danos morais, mais principalmente danos patrimoniais, eis que o requerente é produtor de hortaliças e frutas e a obstrução da passagem fez com que o caminhão de colheita não chegasse a propriedade do requerente, de modo a levar os produtos para o comércio, ou seja, houve um largo prejuízo para o requerente.
Apesar das diversas tentativas de resolução amigável do requerente com a requerida, esta nunca ouviu aquele, tampouco justificou a obstrução da passagem, não deixando outra saída para o requerente a não ser buscar amparo no Judiciário, a fim de resguardar o seu direito possessório.
II – DO DIREITO
Do Pedido Liminar
É consabido que, para a concessão da liminar em ação de manutenção de posse, deve estar presentes os requisitos inscritos no artigo 927 do Código de Processo Civil, que são os seguintes:
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Dos documentos colacionados nessa peça, observa-se que resta sobejamente comprovada a posse do requerente sobre o imóvel. Na verdade, a própria declaração de produtor rural emitida pela prefeitura demonstra que o requerente sempre se portou como dominus quanto ao imóvel, a revelar seu comportamento de possuidor em relação ao bem.
Assim, em sede de cognição sumária, resta suficientemente comprovada a posse do requerente.
De outro norte, a turbação (art. 927, II, CPC) fica evidenciada pelas fotografias anexas, as quais demonstram a construção de um muro para proibir a passagem do requerente. Sua data (art. 927, III do CPC), vem indicada pela notificação extrajudicial (27/01/2016), redigida após o primeiro ato turbatório, podendo-se vê respeitado o prazo de ano e dia capaz de dar ensejo ao pleito liminar possessório.
Tendo em vista que, apesar da turbação, o requerente permanece com a posse da estrada em litígio, usufruindo tão somente da passagem como pedestre, restaram preenchidos todos os requisitos necessários à concessão da proteção possessória.
Assim, todos os elementos de prova permitem a formação de um juízo deliberatório sobre a presença, na espécie, dos requisitos para concessão, ao requerente, da tutela possessória in limine litis, pois os mesmos indicam: i) a posse exercida; ii) a ocorrência de turbação praticada pelos requeridos há menos de ano e dia; e iii) a moléstia da posse turbada.
Não por outra razão, presentes os requisitos dos artigos 924, 926 e 927, todos do CPC, a manutenção do requerente na posse da rua litigada, para assim mantê-lo, até regular instrução do feito, é medida que se impõe. Aliás, extrai-se da jurisprudência:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de medida liminar em ação de manutenção de posse baseia-se em cognição sumária, tendo caráter provisório. Logo, seu deferimento está adstrito à existência dos requisitos especificados na Legislação Processual Civil, uma vez que a medida pode ser revogada a qualquer tempo, se ilididos, convincentemente, os motivos deparadores da liminar concedida.” (TJSC, Agravo de Instrumento n° 2002.007197-3, Relator Des. Salete Silva Sommariva, J. 13/05/2003)
Com essas considerações, nos termos do artigo 924, 926 e 927, requer-se o deferimento da liminar pleiteada, para determinar a expedição do competente mandado de liminar de manutenção do requerente na posse da rua ilustrada nas fotografias anexas (primeira parte do art. 928, do CPC), estipulando multa no valor a ser arbitrada por Vossa Excelência, por cada ato que importe no descumprimento da decisão, com base nos preceitos dos §§ 4° e 5°, do art. 461 do CPC.
Ressalva-se, que Vossa Excelência não entenda por bem a concessão da liminar pretendida, requer-se, desde já, a designação de audiência prévia de justificação, nos termos da segunda parte do art. 928, do CPC.
Da Manutenção da Posse
O requerente adquiriu juntamente com o Sr. Informação Omitida, por meio da Escritura Pública de Compra e Venda (doc. anexo), um terreno com a área de 250.000,00 m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), divido em 2 (duas) partes, sendo a parte do requerente correspondente a 166.666,66 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis e sessenta e seis metros quadrados) e a do Sr. Informação Omitida o equivalente a 83.333,34 (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três e trinta e quatro metros quadrados).
Conforme se verifica das fotografias anexas, o requerente para chegar a via pública necessita transitar por uma estrada que atravessa o terreno da requerida, sendo o trajeto utilizado pelo requerente desde a aquisição da propriedade, que se deu no ano de 1996.
Ocorre, que sem qualquer justificativa e aviso prévio, a requerida construiu um portão de madeira, vindo logo após iniciar a construção de um grande portão com bases de concreto, sendo que no andar da construção foi colocada uma carga de macadame no meio da passagem, obstruindo a passagem veicular do requerente e dos …