Direito de Propriedade

Inicial. Interdito Proibitório. Liminar. Demarcação. Imóvel. Propriedade | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdito proibitório proposta pelos autores contra a ré, visando impedir a turbação na posse de imóvel em condomínio. A ré tem dificultado o trabalho de demarcação e divisão do terreno por um agrimensor. Pedido de liminar para garantir a continuidade da demarcação e evitar novas turbações.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Os autores e a ré, são legítimos possuidores do imóvel sob a matrícula n° 1.857 (matrícula anexa), dividindo sobre a área de 44.405 m² (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinco metros quadrados) que ele possui, um condomínio.

 

Pelo fato de o imóvel nunca ter sido devidamente demarcado, todos os condôminos aceitaram, de modo verbal, realizar a divisão do terreno com o auxílio de um agrimensor, o Sr. Informação Omitida, sendo que cada um iria arcar com as despesas de sua parte ideal.

 

O trabalho do agrimensor se dividiu em várias etapas, dado o perímetro do imóvel. As primeiras demarcações foram acompanhadas e aceitas por todos os condôminos. 

 

Contudo, quando o profissional foi finalizar o seu trabalho, a ré, sem qualquer justificativa, passou a discordar com as demarcações até então realizadas, impedindo a continuidade do trabalho por meio da competente ação de manutenção de posse (autos n° Informação Omitida), na qual alegava turbação por parte dos autores.

 

Após regular trâmite da referida ação, a ré requereu a desistência do feito, todavia, não abriu mão de impedir o trabalho do agrimensor.

 

Apesar das várias tentativas de acordo, a ré sempre se mostrou irredutível, razão pela qual se faz necessário o ingresso da presente ação, a fim de que a divisão do imóvel em discussão possa ser finalizada.

II – DO PEDIDO LIMINAR

Conforme nos ensina o Código de Processo Civil, poderá o Juiz, sem ouvir o réu, nos casos de ação possessória, deferir a expedição do mandado liminar (art. 562, do CPC), inclusive sob pena de multa pecuniária em caso de descumprimento, quando presentes os requisitos legais (art. 561, do CPC).

 

Esta possibilidade se aplica também ao instituto do interdito proibitório (art. 568, do CPC), o qual se encontra regulado pelo art. 567 do CPC, in verbis: 

 

Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

 

Denota-se da análise do referido artigo que o interdito proibitório é uma forma preventiva de defesa da posse, ante as ameaças de turbação ou esbulho, objetivando-se o impedimento de seu acontecimento. 

 

É, portanto, um mecanismo dado pelo legislador para assegurar o possuidor de ameaças sobre o exercício regular de sua posse, garantindo a permanência do possuidor através da imposição a terceiros de se absterem da prática de atos turbativos ou esbulhatórios que eventualmente possam vir a ocorrer.

 

Para que seja eficaz a medida, conforme leitura do dispositivo legal supracitado c/c ao contido no art. 561 do CPC, cabe ao autor provar: sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou esbulho; e a continuação da posse. 

 

Da análise dos documentos anexos, verifica-se que todos os autores são legítimos possuidores do imóvel, efetuando pagamentos de Impostos, bem como cercando e/ou preservando a área, e que devido ao ingresso da ação de manutenção de posse pela ré (autos n° Informação Omitida), a qual foi recentemente extinta pela desistência, eles possuem justo receio de serem molestados novamente em sua posse.

 

Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, bem como dos requisitos constantes no art. 561 e 567, ambos do CPC, deferir liminarmente o mandado proibitório em desfavor da ré, de modo que os autores possam perfectibilizar a respectiva demarcação do imóvel.

III - DO MÉRITO

Como já ressaltado, o interdito proibitório constitui ação …

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