Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Análise de Pedido de Aposentadoria pelo INSS

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante solicita mandado de segurança para análise de pedido administrativo de aposentadoria, alegando omissão do INSS no prazo legal. Fundamenta-se na Lei 9.784/99 e nos princípios da razoável duração do processo, requerendo liminar para a imediata decisão sobre o benefício com averbação de tempo especial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra-assinado, impetrar: 

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em face do Sr.Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O impetrante realizou o protocolo administrativo de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de período especial, em 20/11/2019, perante a Gerência Executiva do INSS sediada em Ibirité, nº 951, na qual o impetrado atua na condição de Gerente Executivo. 

 

O requerimento foi devidamente instruído com os documentos pertinentes, atentando-se que, por se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de período especial, a análise do conjunto probatório não suscita qualquer controvérsia.

 

Em que pese este fato, a Autarquia deixou de proferir qualquer decisão no prazo traçado pela lei, o que se depreende do extrato CNIS emitido dia 22/04/2021, onde se mostra inexistir ato decisório, bem como do comprovante de requerimento, ambos anexos a estes autos.

 

Relembre-se que, em tempos longínquos, quando sequer havia informatização computacional, tais pedidos, justamente por sua simplicidade técnica, eram decididos quase que instantaneamente.

 

Sendo assim, constitui-se direito líquido, certo e exigível da impetrante, o de ver seu pedido decidido em tempo hábil, motivando a utilização do presente mandamus.

 

 

II. DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA ANÁLISE ADMINISTRATIVA 

 

Nos termos da Lei 9,784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), a Administração Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

Aliás, a motivação a que alude o dispositivo legal deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei. Vejamos:

 

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

[...]

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Cabe ressaltar que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado pelo INSS quando do requerimento administrativo de benefícios trata-se, na verdade, do prazo para implantação do benefício, após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.

 

Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

 

Ademais, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo. Neste sentido:

 

A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decidir motivadamente o pleito do Recorrente (...) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (...).

(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)

 

Deste modo, a mora excessiva na resposta ao requerimento, mormente quando o caso concreto demonstra ínfima complexidade, viola direito líquido e certo da Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando a resposta via mandado de segurança.

 

III. DO DIREITO

III.1 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

 

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

Nesse mesmo sentido é a redaçã…

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