Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra-assinado, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Sr.Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I. DOS FATOS
O impetrante realizou o protocolo administrativo de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de período especial, em 20/11/2019, perante a Gerência Executiva do INSS sediada em Ibirité, nº 951, na qual o impetrado atua na condição de Gerente Executivo.
O requerimento foi devidamente instruído com os documentos pertinentes, atentando-se que, por se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de período especial, a análise do conjunto probatório não suscita qualquer controvérsia.
Em que pese este fato, a Autarquia deixou de proferir qualquer decisão no prazo traçado pela lei, o que se depreende do extrato CNIS emitido dia 22/04/2021, onde se mostra inexistir ato decisório, bem como do comprovante de requerimento, ambos anexos a estes autos.
Relembre-se que, em tempos longínquos, quando sequer havia informatização computacional, tais pedidos, justamente por sua simplicidade técnica, eram decididos quase que instantaneamente.
Sendo assim, constitui-se direito líquido, certo e exigível da impetrante, o de ver seu pedido decidido em tempo hábil, motivando a utilização do presente mandamus.
II. DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA ANÁLISE ADMINISTRATIVA
Nos termos da Lei 9,784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), a Administração Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Aliás, a motivação a que alude o dispositivo legal deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei. Vejamos:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
[...]
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Cabe ressaltar que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado pelo INSS quando do requerimento administrativo de benefícios trata-se, na verdade, do prazo para implantação do benefício, após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.
Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo. Neste sentido:
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decidir motivadamente o pleito do Recorrente (...) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (...).
(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)
Deste modo, a mora excessiva na resposta ao requerimento, mormente quando o caso concreto demonstra ínfima complexidade, viola direito líquido e certo da Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando a resposta via mandado de segurança.
III. DO DIREITO
III.1 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redaçã…