Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Aposentadoria Especial e Análise de Pedido Administrativo

Resumo com Inteligência Artificial

O impetrante requer mandado de segurança visando a análise de seu pedido administrativo de aposentadoria especial, que não foi apreciado dentro do prazo legal. Alega violação de direito líquido e certo, buscando tutela de urgência para a imediata apreciação do pedido pelo INSS.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, qualificação completa, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social Razão Social, a ser encontrado na Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerente requereu administrativamente em xx/xx/xxxx a concessão de aposentadoria especial, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria. 

 

Ocorre que até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo). 

 

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo. 

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

 

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

 

No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de Razão Social-  eis que até o presente momento o seu pedido de concessão de aposentadoria especial sequer fora analisado, estando o direito do segurado à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação sendo ferido de morte.

DO INTERESSE DE AGIR 

No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se na omissão do Gerente da APS que até o momento não se manifestou acerca do pedido administrativo formulado pelo Impetrante, tendo sido ultrapassado o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 sem que tenha sido proferida decisão. 

 

Nessa esteira, considerando a decisão do Gerente do INSS, evidente a presença do trinômio necessidade-utilidade-adequação que caracteriza o interesse de agir, na medida em que o ato ilegal emanado pelo Administrador somente poderá ser reparado pela atuação do Poder Judiciário, por meio do processo, instrumento útil e adequado para persecução deste fim. 

 

Além disso, o Tema 350 do STF estabeleceu como prazo em que está caracterizado o interesse de agir 45 dias, conforme trecho a seguir transcrito de referido acórdão:

 

“16. Assim, se a concessão de um direito depende de requerimento, não se pode falar em lesão ou ameaça a tal direito antes mesmo da formulação do pedido administrativo. O prévio requerimento de concessão, assim, é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. Eventual lesão a direito decorrerá, por exemplo, da efetiva análise e indeferimento …

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