Direito Civil

Inicial. Interdição. Curatela Provisória. Incapacidade. Esquizofrenia | Adv.Vanessa

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição para curatela provisória de irmão com esquizofrenia, visando garantir a gestão de atos da vida civil. Requerente busca justiça gratuita e tutela de urgência, apresentando laudo médico que comprova a incapacidade do curatelado, solicitando nomeação de curador e citação do interditando.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de

INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR 

(Curatela Provisória), sob os fundamentos dos artigos 300, 747 e seguintes do Código de Processo Civil c/c o artigo 1.767 do Código Civil em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos que a seguir passa a expor:

- Da gratuidade de justiça

Requer a Autora seja-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita nos moldes do art. 98 do CPC, por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais da ação judicial que necessita mover, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.

- Dos fatos

A Requerente é irmã do Curatelado Nome Completo, sendo que este, conforme comprova o Laudo Pericial Médico em anexo do Dr. Informação Omitida, CREMESP Informação Omitida, médico perito do Juizado Especial Federal Cível de CIDADE, especialidade em psiquiatria, é portador de Esquizofrenia, CID 10 F20, mais precisamente parafrenia de autorreferência, fazendo uso de rispiridona 6mg, rivotril 2mg e clonazepan 2mg, não possuindo capacidade, ao menos no momento, para se auto gerir em caráter definitivo. (doc. anexo)

 

Segue abaixo conclusão do laudo pericial realizado na data de 14/02/19, nos autos do processo sob o nº Informação Omitida, ação de restabelecimento de benefício previdenciário (auxílio-doença)  em trâmite no Juizado Especial Federal Cível desta comarca:

 

“VII – Considerações finais ou conclusões:

 

Apresenta esquizofrenia (CID 10: F20).

 

Tal doença fica enquadrada neste critério diagnóstico, pela CID 10. Entretanto, para melhor especificação do quadro, pode-se afirmar tratar-se de parafrenia de autorreferência.

 

Parafrenia seria uma forma de esquizofrenia de início mais tardio (quarta década de vida), em que há sintomas psicóticos, mas uma preservação maior da cognição, por mais tempo.

 

De autorreferência pois a marca desta parafrenia são este tipo de delírio, em que os indivíduos interpretam elementos do ambiente como direcionados ao detrimento de sua pessoa.

 

Assim, um carro que passe, uma dor de barriga, alguém que espirra ou ri já basta para ser interpretado como um carro o perseguindo, uma dor de medo, uma risada ou espirro direcionado para ele, como indireta. Não há alucinações, apenas interpretações de estímulos reais do meio.

 

O curso das crises é imprevisível, havendo remissão completa em diversos períodos intercríticos. Recomenda-se ampliar e seguir o tratamento, para avaliar se haverá recuperação ou não.

 

No caso de periciando, os períodos intercríticos, como agora em entrevista, estão curtos, não sendo significativos para se considerar com períodos de melhora e recuperação desde o início da doença.

 

Data do início da doença: 25/12/2017

 

Data do início da incapacidade: 25/12/2017

 

Reavaliação: 2 (dois) anos da data da perícia.”

                                                         

Diante da conclusão do laudo pericial bem como dos documentos médicos juntados, a Douta Juíza do Juizado Especial Federal desta comarca, nos autos do processo acima epigrafado, determinou que fosse realizada a interdição do segurado. (doc. anexo)

 

O Curatelado não possui condições intelectuais, de julgamento e de autopreservação, possuindo crises recorrentes de delírios de perseguição, o que o impossibilita de gerir todos os atos da vida civil, inclusive para se cuidar e receber benefícios financeiros, realizar movimentações bancárias, requerer medicamentos em farmácias populares, dentre outros.

 

Com isso, a Requerente irmã do Curatelado, tem o acompanhado dispensando além de carinho e amor, todos os cuidados necessários para que possa ter uma vida digna.

- Dos fundamentos

Assim prescreve o artigo 1.767 e seu inciso I:

 

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua …

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