Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador e Advogado, conforme Instrumento de Procuração em anexo, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde receberá intimações e notificações de estilo, comparece, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 282 e ss., do Código de Processo Civil, para propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO PROVISÓRIO DE CURATELA EM TUTELA ANTECIPADA
Em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, com impossibilidade de exercer os atos da vida civil devido está acometida de enfermidade grave, o que restará demonstrado a seguir:
1 – DOS FATOS E DO DIREITO
Preliminarmente, convém esclarecer, conforme Certidões de Nascimento e Documentos pessoais anexados a este petitório, que o Requerente é irmão da Interditanda, estando, portanto, de acordo com a dicção do inciso II, do artigo 1.177, do CPC combinado com o disposto no inciso III, do art. 1.768, da Lei Substantiva Civil, legitimado para requerer a medida em questão, uma vez que os pais da Interditanda já são falecidos.
O Requerente sempre foi responsável pela Interditanda, conforme podemos observar do Termo de Guarda e Responsabilidade em anexo, mantendo, inclusive a mesma como dependente em seu Plano de Saúde patrocinado por seu Empregador.
Acontece, Nobre Magistrado, que a Interditanda possui estado clínico de doença neurológica há 38 anos, Deficiência mental associada com atraso de desenvolvimento, infelizmente incurável, consoante podemos depreender do Laudo Médico emitido pelo Dr. Informação Omitida, Neurologista, em anexo.
A Interditanda é solteira, e por ser portadora da enfermidade supracitada nunca exerceu qualquer atividade laboral, não possuindo, também, bens móveis e imóveis.
Contudo, fácil concluir que a Interditanda está incapacitada para o exercício de todos os atos da vida civil, necessitando de Curador para representá-la em seus interesses particulares e judiciais, face imposição exigida pela Legislação vigente.
Destaca-se, ainda, que por ser somente detentor da Guarda da Interditanda, atualmente o Empregador do Requerente, o informou da iminência de exclusão da enferma do plano de saúde, caso não seja regularizada a presente situação com a obtenção da Curatela, o que trará enormes prejuízos à mesma haja vista a necessidade constante de Consultas Médicas e Exames laboratóriais.
O presente caso não deixou de ser acobertado pelo legislador ordinário, pois tratou da matéria através do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
Art. 1.767 – Estão sujeitos à curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não …