Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em vistas das seguintes razões de fato e direito abaixo aduzidas:
I. DOS FATOS
A interditanda, filha da autora, é portadora de desenvolvimento mental retardado, devido ao distúrbio cromossômico conhecido como Síndrome de Down ou trissomia do 21 (docs. anexos). Assim, embora ela seja autoconsciente e senciente, sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, apesar da sua maioridade civil (30 anos), vivia sob a vigilância da autora e de seu marido (pai), que, contudo veio a falecer no dia último dia 14 deste mês. Ela não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas e administrar seu benefício previdenciário.
Até o presente momento, quem recebia tais quantias era o pai (doc. anexo) que cumpria tal encargo mediante simples cadastramento de procurador. Ocorre que, em virtude da mudança das regras, o Órgão Previdenciário passou a exigir procuração por instrumento público ou que os recebimentos fossem feitos por curador munido de termo de curatela. Ocorre que a Requerente já possui idade avançada e não tem pretensão de assumir a curatela de sua filha.
Destarte, a Interditanda possui cinco irmãos, sendo que um deles, o mais velho, o senhor Informação Omitida, brasileiro, casado, mecânico, RG Informação Omitida, CPF n° Informação Omitida, residente e domiciliada à Informação Omitida, concorda em assumir o encargo de CURADOR de seu irmã e, tão logo seja nomeado, prestará compromisso nos termos do art. 1.188 do CPC.
II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1], é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinhuir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo DINIZ (2004:142), a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para …