Direito Civil

[Modelo] Ação de Interdição e Curatela | Urgência e Proteção a Pessoa com Deficiência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição e curatela com urgência para nomear curador ao irmão com Síndrome de Down, que não pode gerir sua vida. O autor requer assistência judiciária gratuita, tramitação prioritária e tutela provisória para proteger os interesses do interditando.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

Tramitação Prioritária: artigo 9º, VII, da Lei 13.146/2015

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador Nome do Advogado, Número da OAB, e-mail E-mail do Advogado, com escritório à Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 13.146/2015, propor:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I –  DA JUSTIÇA GRATUITA

O demandante aufere renda compatível com o determinado pela Defensoria Pública, desta forma, pleiteia os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (Anexo 01), nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada dos documentos necessários: declaração de hipossuficiência (Anexo 02), holerite (Anexo 03) e CTPS (Anexo 04).

II –  DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O demandado, irmão do demandante, foi diagnosticado como portador da “Síndrome de Down”, CID 10 – Q90.9 , segundo laudo médico em anexo (Anexo 05), necessitando de apoio extensivo , como se extrai do relatório psicossocial (Anexo 06). Tal deficiência enquadra o demandado no rol existente no artigo 2º da Lei 13.146/2015, in litteris:

 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Conforme leitura da supracitada lei, o demandado tem direito de ter seu processo classificado como de tramitação prioritária, uma vez que consta no artigo 9º, inciso VII:

 

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

(...)

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

 

Assim, requer seja dada a classificação de processo prioritário, como entende-se ser de direito, na melhor forma de atender ao demandado.

III –  DA LEGITIMIDADE DO CURADOR

Acerca da legitimidade para propor a curatela, preceitua o artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil:

 

Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

(...)

II - pelos parentes ou tutores;

 

Quanto ao rol apresentado pelo artigo 1.775 do Código Civil, a ordem de preferência não tem caráter absoluto, pois “a curatela somente deve ser deferida a quem tem melhores condições de exercer o cargo”: RJM 174/211. Ademais, o demandado não tem cônjuge ou companheira (certidão de nascimento – Anexo 07), pai e mãe são falecidos (Anexo 08), não tem descendentes, ficando, por óbvio, sob os cuidados de seu irmão mais próximo, que era vizinho e mantinha mais contato e amizade com o demandado.

 

Sendo, portanto, o demandante irmão do demandado, este é parte legítima para requerer a presente.

IV –  DOS FATOS

O demandado nasceu com “Síndrome de Down”, ficando aos cuidados dos pais, desde seu nascimento. Ocorre, porém, que primeiro faleceu o pai, e recentemente a mãe veio a falecer, ficando, o demandado, aos cuidados de seu irmão mais próximo, demandante, que pretende assumir, de forma efetiva e legal, a função de curador, com o escopo de cuidar dos interesses do demandado.

 

Como o demandado depende de terceiros para realização de todos os cuidados relacionados à seu bem-estar, já que não possui condições intelectuais, de julgamento e nem de autopreservação, para realizar as tarefas da vida civil, tais como se cuidar e receber benefícios financeiros oriundos do INSS – Instituto de Seguridade Social, realizar movimentações bancárias em instituições financeiras, requerer medicamentos, dentre outras tarefas, é necessária a nomeação de um curador, in casu, seu irmão, que mais se adequa aos requisitos legais.

 

Desta forma, o demandante requer seja nomeado curador permanente, para representar o demandado em todas as esferas cabíveis.

V …

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