Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, e-mail E-mail do Advogado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor:
PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede Inserir Endereço, consoante às relevantes razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. SÍNTESE FÁTICA
O Autor contratou serviços da empresa Razão Social em meados de setembro de 2018, contudo, não recebeu o produto em sua plena capacidade e ainda, na rescisão, teve que arcar com multa de fidelidade sendo que sequer recebeu o produto contratado.
Consta no Contrato de Prestação de Serviço da ré a seguinte cláusula:
9.2. CONSTITUEM DEVERES DA PRESTADORA,
dentre outros: I - realizar a instalação e manutenção dos recursos necessários à fruição do Serviço, excetuados os equipamentos terminais (aparelho, equipamentos, cabos e fiação) do ASSINANTE e a Rede Interna do ASSINANTE; II - notificar previamente o ASSINANTE nas situações que acarretem a suspensão ou interrupção do Serviço, exceto no caso de iminente dano à Rede da PRESTADORA; [...]
VII - conceder crédito proporcional ao valor da assinatura, nos casos de interrupção do provimento do Serviço cuja causa seja da exclusiva responsabilidade da PRESTADORA, considerando todo o período de interrupção, na forma da Regulamentação vigente. Não será considerada para fins de crédito a interrupção do Serviço ocasionada por caso fortuito ou força maior e para a realização de testes, ajustes e manutenção na rede de telecomunicações. Esse crédito será apurado mensalmente e sua concessão será efetuada no próximo documento de cobrança a ser emitido peta PRESTADORA;
Por inúmeras vezes o autor tentou realizar o reparo dos serviços, todos com o protocolo devidamente registrados conforme segue:
Informação Omitida
Vale ressaltar que até um técnico da empresa ré esteve presente na residência do autor para reparar os defeitos, assim, conforme descrito no relatório “ A ré fez todos os testes, identificou defeito na rede externa e removeu o defeito”, vislumbra-se que se trata de formulário padrão, onde sequer aponta qual foi o defeito, contudo, confessa que o mesmo existia.
Ao se verificar no site da empresa ré, mais especificamente na aba “Informação Omitida”, nota-se que não existe sequer um protocolo de atendimento nos últimos doze meses, ou seja, a empresa ré mente descaradamente, pois conforme consta no Relatório de Serviços Técnicos, a empresa se apresentou até a residência do autor a pedido deste.
Ou seja, após inúmeros pedidos de reparos, várias tentativas administrativas de resolver o problema, a ré se negou a rescindir o contrato sem cobrança de ‘fidelidade’.
O autor, a princípio, se negou a realizar o pagamento, pois devido a ineficiência da ré, não conseguiu usufruir do contrato, assim sendo uma rescisão pela falta de entrega do produto, não pode a ré cobrar fidelidade.
Contudo após as tentativas de contestação pelo chat da empresa (em anexo), a qual se comprometeu a contatar o autor (o que não fez até a data de hoje), caracterizando assim o call center ineficiente, e vencido pelo cansaço, o autor realizou o pagamento da dívida.
O autor realizou o pagamento do valor de R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos), pois necessita de uma linha aberta para se comunicar com seus familiares.
Como alerta Ovídio Baptista, está dissociada da precisão jurídica, amplamente aplicada pelos juristas, a separação entre fatos e direito, porque, como complementa Lenio Streck, o direito somente exsurge do caso concreto, ou seja, na aplicatio.
Porém, mesmo que se pretenda afastar-se do método cartesiano, em uma nova hermenêutica jurídica, para melhor compreensão do texto jurídico, a separação de conteúdo, facilita o “destinatário” do processo.
Diante dessas considerações, apresenta-se os fundamentos jurídicos da pretensão da autora, em tópicos apartados.
II. INCIDÊNCIA AS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Tendo em vista a existência da relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e o ato do agente., por se tratar de relação oriunda de acidente de consumo, ao fornecimento de serviços sem conhecimento e aceitação do autor, feriu frontalmente o disposto no Art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
E também ao art. 35, inciso III do mesmo diploma legal, in verbis:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. (grifo nosso)
Incidente as normas consumeristas, a responsabilidade do réu, perquirida nos autos, é objetiva, cabe a ao autor do dano reparar, pela natureza da atividade, riscos para os direitos de outrem.
A. Inversão do Ônus Da Prova
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor.
A inversão do ônus da prova tem o objetivo de proteger o consumidor, tendo em vista que ele é a parte frágil na lide.
III. REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê o direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor.
No caso concreto, conforme acima relatado, o autor contratou os serviços, contudo não pode usufruir do mesmo.
Assim, a cobrança indevida …