Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do Inserir RG, inscrita noInserir CPF, residente e domiciliada Inserir Endereço, vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, nos termos da lei vigente, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
A Requerente, no ano de 2012, comprou dois caminhões do Requerido, notadamente o MB/MercedesBenz L 2219, ano/modelo 1982/82, placa Informação Omitida e o MB/MercedesBenz L 1313, ano/modelo 1978/78, placa Informação Omitida.
Na data de 04 de junho de 2012 foi realizado um distrato no que se refere ao primeiro veículo mencionado, haja vista que este possuía alguns defeitos, restando desfeito o acordo e todas as suas implicações no que se refere ao MB/MercedesBenz L 2219.
No entanto, no que se refere ao segundo veículo mencionado, a relação de compra e venda restou confirmada, ao passo que cabia às partes (Compradora e Vendedor, ora Requerente e Requerido) cumprir fielmente as cláusulas estabelecidas previamente.
A Requerente cumpriu com sua parte no trato, em todos os seus termos, sendo tais obrigações findadas em 15 de Junho de 2012, com a apresentação do comprovante de pagamento dos débitos que ficaram sob sua responsabilidade no acordo.
Passados dois meses após o cumprimento da obrigação por parte da Requerente, o Requerido deu à Autora uma procuração, que, supostamente daria poderes à Requerente para transferir o veículo para seu nome, entretanto não foi possível dar seguimento à medida, já que, em verdade, não havia poderes na procuração para que se procedesse com a alteração do registro de propriedade, o que se denota pelo documento anexo.
Após a infrutífera tentativa de transferência do veículo, a Autora passou a ligar por diversas vezes ao Requerido para tentar solucionar o problema, sendo que este sempre demonstrava desídia e aduzia estar ocupado.
Em verdade, por diversas vezes foi avençado de que as partes iriam se encontrar para solucionar esta questão, ao passo que o Requerido sempre se ausentou dos encontros designados.
Não obstante, a Autora, como intuito de regularizar a situação do veículo, enviou e-mail ao Sr. Nome, sendo que este nunca o respondeu.
Com efeito, até o presente momento o veículo não foi transferido, sendo que a Requerente não tem mais contato com o Requerido.
Ressalte-se que, mesmo estando quitado e sem que houvesse qualquer pendência por parte da Requerente, tendo esta cumprido fielmente com toda sua parte do contrato de compra e vendas avençado entre Demandante e Demandado, o Requerido nunca procedeu com a transferência do veículo para o nome da Autora, tampouco lhe passou alguma procuração com poderes para tal.
Portanto, ante ao sumiço do Requerido, o veículo até os dias atuais não foi transferido para a propriedade da Autora.
Nesse sentido, a Autora vem passando por constrangimentos e diversos problemas em razão da conduta de Emerson, que se furtou a cumprir com sua parte no trato.
Vale salientar que no ano de 2017 o veículo em questão, qual seja, o MB/MercedesBenz L 1313, ano/modelo 1978/78, placa Informação Omitida, sofreu um bloqueio judicial nos autos Informação Omitida, na fase de Cumprimento de Sentença em que Informação Omitida executava dívida em face do Requerido, tendo sido promovida a restrição no bem em razão de este ainda estar registrado em nome do Demandado.
Dada essa situação, a autora precisou opor Embargos de Terceiros para garantir que seu bem permanecesse consigo e para que fosse retirado o bloqueio do bem. O processo Informação Omitida tramitou perante a ___Vara Cível de CIDADE, tendo aquele juízo proferido a seguinte Sentença:
Corregedoria Secretaria-Geral da Corregedoria Circunscrição Judiciária de CIDADEVaras Cíveis da CIDADE ___Vara Cível EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018 Juíza de Direito: Informação Omitida Diretora de Secretaria: Informação Omitida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº Informação Omitida - Embargos de Terceiro - A: Nome Completo. Adv(s).: Nome do Advogado. R: Nome Completo. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Informação Omitida. Adv(s).: Nome do Advogado. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, acolhendo os embargos de terceiros com o efeito de determinar a desconstituição da restrição realizada à fl. 92, nos autos de execução nº Informação Omitida, em apenso, incidente sobre o veículo M.BENS/L, placa Informação Omitida, razão pela qual extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em face ao princípio da causalidade, considerando que a embargante foi quem deu causa à restrição do veículo, pois não providenciou a transferência oficial da propriedade perante o DETRAN, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da embargada Informação Omitida, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Publique- se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença em apenso e promova-se o cancelamento da restrição. Após, dê-se baixa e arquivem-se com desapensamento. CIDADE, quarta-feira, 26/09/2018 às 18h20. Informação Omitida Juíza de Direito Substituta.
Vale salientar que em suas razões de decidir a magistrada consignou que havia cláusula contratual dispondo que a posse sobre o bem passou a ser da autora no momento em que o termo de cessão de Direitos foi assinado, além de que a troca de propriedade de bens móveis se da simplesmente pela Tradição, nos termos da Lei Cível vigente, o que demonstra que de fato o veículo é da Requerente, a despeito de estar registrado em nome do Demandado.
Ressalte-se que a Requerente foi condenada a arcar com o pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários sucumbenciais, pois o magistrado entendeu que a transferência não se deu por culpa da Embargante, ora Autora, em que pese ser inequívoco que foi o Requerido quem se furtou a viabilizar a alteração do registro.
Salienta-se que Nomepossui algumas demandas contra si, não tendo atuado de maneira ativa em nenhum processo. Isto é, em que pese seja citado o Requerido, este tem o habito de não se defender, deixar de indicar bens a penhora ou cumprir com seus acordos, podendo ser comprovado que a culpa pela não transferência, de fato, não se deu por culpa da Autora.
Nesse sentido, estes são os processos em que o Requerido foi citado e deixou de responder:
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
•Informação Omitida
Assim sendo, o Requerido causou um dano que vem sendo suportado pela Autora desde 2012, isto é, 07 anos, com a ausência de transferência do veículo, o que lhe tirou o sossego por diversas vezes, tendo sido extrapolado um mero dissabor do dia a dia, inclusive por ter sido necessário o ajuizamento de ação para que houvesse o desbloqueio do bem, arcando a Requerente com custas de advogados para a oposição de Embargos de Terceiro, bem como com o pagamento das custas processuais, como já fora narrado.
Por essa razão, a medida que se impõe é a determinação para que a transferência do bem seja realizada, bem como a condenação do Requerido ao pagamento dos danos materiais suportados pela Autora, notadamente as custas processuais e honorários advocatícios, além do dano moral por todo o constrangimento e frustração que surgiram após a realização da compra e venda.
II. DO DIREITO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
Nos termos já descritos anteriormente, o Requerido avençou com a Autora contrato de compra e venda, tendo cedido os Direitos inerente ao MB/MercedesBenz L 1311 1978/78, vermelho, placa Informação Omitida.
É certo que cada uma das partes possuía obrigações inerente ao negócio entabulado, sendo este totalmente lícito, nos termos do Código Civil. Vejamos:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Nesse sentido, as partes avençaram que o Requerido entregaria o bem em troca de um valor, o qual foi quitado pela parte Autora, entretanto a transferência do veículo não foi cumprida por parte do Requerido.
É certo, Excelência, que, nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração da propriedade do veículo, com a sua consequente transferência, a responsabilidade de se promover o ato recai sob o adquirente, no caso, a autora.
Porém, é atribuição do Alienante a realização da comunicação de compra e venda do veículo junto ao Órgão competente, sob pena de responder de forma solidária futuramente, o que não foi atentado pelo Demandado. Vejamos:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Entretanto, por culpa exclusiva do Requerido, o veículo ainda não foi transferido para o nome da Autora, o que se comprova pelos documentos anexados aos autos, tampouco a comunicação de compra e venda junto ao DETRAN/DF.
Adverte-se, ainda, que por diversas vezes a Requerente tentou efetiva a alteração da propriedade, com a transferência do veículo, tendo tentado contato telefônico, via e-mail, inclusive citando o Demandado em processo judicial (Embargos de Terceiros), mas nunca logrou êxito em regularizar sua situação.
Por esta razão, a atuação ativa do Judiciário no sentido de determinar a alteração da propriedade do veículo é a medida que se impõe.
Alias, vale salientar que, nos termos da legislação cível aplicável à espécie, notadamente o artigo 1.267, § único, a alteração da propriedade de bem móvel se da por meio da tradição, que ocorreu em meados de 2012.
Assim, considerando que desde aquele momento quem exerce os poderes de propriedade e posse do veículo objeto da lide é a autora, a medida que se impõe é a realização coercitiva da transferência para que o registro seja regularizado.
No mais, considerando a ausência do Requerido em diversos processos judiciais, bem como pela provável ausência neste, pugna-se para que este juízo oficie o Órgão competente para que seja regularizada a situação documental do veículo.
Entretanto, caso o magistrado não entenda por bem em proceder da forma mencionada anteriormente, é importante que ao Requerido seja imposta a determinação de entregar em juízo a procuração com poderes para que se efetue o registro correto do automóvel.
Isto é, a alteração do registro do MB/MercedesBenz, vermelho, L 1313, ano/modelo 1978/78, placa Informação Omitida para o nome da Autora é questão de Justiça!
Vale salientar que a jurisprudência deste Tribunal caminha no sentido de proceder com a determinação de que seja realizada a transferência do veículo. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÉBITOS DE MULTAS CONTRAÍDAS PELO COMPRADOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de cobrança, com pedido de danos morais. 1.1. Na inicial, o autor requereu: a) que o réu realizasse a imediata transferência do veículo para o seu nome, inclusive com o registro junto ao DETRAN e demais órgãos administrativos, sob pena de incorrer em multa diária; e b) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1.2. Os pedidos autorais foram julgados procedentes para condenar o réu: a) na obrigação de transferir o veículo para o seu nome; e b) no pagamento do valor equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (...) 2. (Acórdão n.1189256, 07163858020188070001, Relator: JOÃO EGMONT 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/07/2019, Publicado no DJE: 05/08/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.).
MOTOCICLETA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. COMUNICAÇÃO SOBRE A VENDA NÃO EFETUADA. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. DÉBITOS DE TRIBUTOS E MULTAS ATÉ A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. APLICABILIDADE DA LEI DISTRITAL 7.431/85. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais em que a autora pleiteou o bloqueio do veículo, regularização do mesmo junto ao DETRAN/DF, quitação dos débitos incluindo multas e tributos e a transferência das penalidades de multa para o nome do requerido. Pediu ainda a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 1.1. Sentença de parcial procedência que determinou o réu na obrigação de fazer consistente em transferir a propriedade do veículo no prazo de 10 dias, sob pena de multa (...) (Acórdão n.1103289, 20161110020759APC, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 19/06/2018. Pág.: 214/234).
Não obstante, a alteração do registro do veículo adquirido pela Requerente em 2012 para o seu nome e não transferido por culpa do Requerido, como já foi exposto, é a medida que se impõe.
DO DANO MORAL
Como dito anteriormente, a autora busca há 07 anos realizar a transferência do bem sem lograr êxito em razão da procuração dada pelo Requerido não lhe conferir poderes para tal, além do que vem o Demandado se furtando a cumprir com a sua parte na avença durante todos estes anos, visto que a Requerente já tentou contato telefônico, via e-mail e, inclusive, por meio de Ação Judicial (Embargos de Terceiros), mas nuca houve um posicionamento do requerido.
No mais, a Autora teve seu bem bloqueado em processo judicial que executava dívida do Requerido, precisando mover ação própria para retirar a restrição ora inserida, tendo se submetido a todo o stress de um procedimento judicial e gastando tempo de sua vida com a solução dos problemas que lhe foram causados por culpa do Demandado.
Dessa forma, considerando que a transferência não se deu por vício na procuração outorgada pelo Mandante, ora Requerido, é certo que este responde pelos danos suportados pelo Mandatário sempre que não resulte de culpa deste, nos termos do artigo 678 do Código Civil. Vejamos:
Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
Da mesma forma, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que comete ato ilícito, in casu, ato omissivo, fica obrigado a repará-lo.
Portanto, o Requerido é responsável por indenizar a Requerente pelos danos causados em razão da procuração outorgada, em especial, pelo fato de não ter a Autora conseguido realizar a transferência do bem.
No que diz respeito ao dano material, pode-se dizer que é qualquer lesão causada aos interesses de outrem e que venha a lhe causar diminuição patrimonial.
Dita José Afonso da Silva que:
"Responsabilidade civil significa a obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial (e, as vezes, moral) que uma pessoa cause a outrem".
AGUIAR DIAS, autor que com mais afinco tratou da matéria, ensina que "a idéia do interesse (id quod interest) atende, no sistema de indenização, à noção de patrimônio como unidade de valor. O dano se estabelece mediante o confronto entre o patrimônio realmente que existe após o dano e o que possivelmente existiria, se o dano não tivesse sido produzido: o dano é expresso pela diferença negativa encontrada nessa operação (Da responsabilidade Civil, 7. Ed. Forense, v, II, p. 798)".
Portanto, ante a conduta do Requerido em prejudicar a autora durante 07 anos, lhe causando prejuízos imensuráveis, dentre os quais cita-se a frustração em comprar um bem e não poder regulariza-lo em seu nome; as incontáveis tentativas de solução administrativa do problema em que o Requerido não esteve presente; a ausência de resposta quando fora solicitado; a necessidade de se submeter ao crivo do Judiciário para reaver um bem que é seu, sendo inclusive condenada a arar com custos processuais e de honorários de advogado.
Desta forma, os danos suportados extrapolam um mero dissabor e atingem a honra e dignidade da Autora que foi violada.
Assim, nos termos do artigo 5º, Inciso V e X da Constituição Federal, uma vez que …