Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu advogado infra firmado e bastante procurador, com instrumento de mandado anexo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliado à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos elencados abaixo:
I – DOS FATOS
Primeiramente, esclarecer, que o Requerente foi proprietário do Veículo denominado MOTO, marca e modelo – HONDA/CB300R, cor predominante – AZUL, placa Informação Omitida, ano 2012/2012, RENAVAM Informação Omitida, até o dia 23/5/2016, conforme DUT em anexo.
O Autor efetuou o pagamento de todos os encargos do IPVA, deixando o referido veículo adimplente com o Departamento de Trânsito – DETRAN/Informação Omitida, uma vez que propôs vender o objeto em análise.
Já em 23/5/2016, o Autor vendeu o veículo para o Senhor Nome Completo, inclusive, entregando a ele, o documento original de rodar, sendo assim na referida data, as partes autenticaram o DUT para que em seguida, o Requerente pudesse realizar a transferência do veículo para o nome dele.
Acontece que até a apresente data, o veículo acima elencado encontra-se em nome do Requerente, posto isto, verificou-se ao Departamento de trânsito – DETRAN/Informação Omitida, que constam em abertos encargos referente ao atraso do licenciamento do IPVA ano 2018, esta cobrança permanece em seu nome. Vejamos:
Informação Omitida
Na esteira o Requerente reitera a Vossa Excelência que, até o presente momento, o Requerido não efetivou o pagamento dos débitos acima demonstrados, bem como não procedeu a correspondente transferência do veículo para o nome dele, o que vem causando grandes transtornos para o Requerente.
Com esse tipo de atitude da parte Requerida, fica demonstrado a evidência má-fé do Sr. Nome Completo que em nenhum momento se preocupou efetivamente em regularizar o veículo para a sua propriedade.
Após reiteradas tentativas de solução com o Réu, conforme mensagens que junta em anexo, outra alternativa não resta se não mover a presente ação.
II – DO DIREITO
Nos termos do Art. 123, § 1º do CTB, o comprador possui a obrigação de efetuar a transferência do veículo adquirido junto DETRAN, para fins de transferência de todas as responsabilidades inerentes à propriedade.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Sendo que o Requerido se manteve inerte.
Bem explica o artigo 497 do NCPC, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.
Poderá ainda o magistrado determinar várias medidas para obter o resultado prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz efetivar a antecipação da tutela prevista no Parágrafo Único.
No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza infungível intuitu personae, de vez que somente o Requerido poderá transferir o veículo para o seu nome, aqui obrigatoriamente deve-se levar em conta as qualidades específicas do obrigado.
No sentido de esclarecer essa situação, pode-se explanar o artigo 815 Código de Processo Civil, que diz:
ART. 815. QUANDO O OBJETO DA EXECUÇÃO FOR OBRIGAÇÃO DE FAZER, O EXECUTADO SERÁ CITADO PARA SATISFAZÊ-LA NO PRAZO QUE O JUIZ LHE DESIGNAR, SE OUTRO NÃO ESTIVER DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO.
0Assim, visto a prerrogativa do artigo 497 do CPC, comentado anteriormente e, de conformidade com o artigo acima, necessário seja concedida, inaudita altera parte, a antecipação da tutela, para que o Requerido no prazo fixado por Vossa Excelência, efetive a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de sofrer multa diária, com a consequente expedição do competente mandado de busca e apreensão do veículo.
Mais uma vez, o Código de Processo Civil, em seu artigo 816, explica a punição estabelecida para a parte ré no que diz respeito a descumprimento da obrigação.
Já no art. 821 e parágrafo único do mesmo diploma legal, está exposto à obrigação convencionada ao devedor e que o mesmo a cumpra pessoalmente.
No caso em tela, parte das perdas e danos na verdade já ocorreram, pois o Requerente está se sentindo obrigado a efetivar o pagamento integral ou parcelado do tributo (IPVA), mas as piores estão por vir de vez que certamente sofrerá execução fiscal, poderá sofrer também, outras ações na esfera cível e criminal em face da atipicidade na condução do veículo (moto) por parte do Requerido.
Cabe destacar que a obrigatoriedade na comunicação da alienação ao DETRAN, tem com única função a publicidade formal do novo proprietário ao Órgão Atuador, mas não exime o Réu, novo proprietário, das suas obrigações civis assumidas no contrato de compra e venda.
Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça já firmou seu posicionamento:
“É ilegítima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito.” (STJ – AgInt no REsp 1576601 / SP – DJ 8/6/2017)
Nesse mesmo sentido é a compreensão nos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência da propriedade do veículo não assegura que o comprador permaneça inerte. O vendedor tem que fazer a comunicação para os efeitos de isentar-se da solidariedade em multas e tributos; e ao comprador cabe providenciar a transferência para o seu nome. - Circunstância dos autos em que comprovada a compra e venda se impõe reconhecer a obrigação do comprador em regularizar a transferência do veículo. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075460279, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/10/2017).
(TJ-RS - AC: 70075460279 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 24/10/2017, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/10/2017)
III – DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Como visto, o Requerente possui cristalino direito à concessão da tutela antecipatória inaudita altera parte, em face da robustez de suas alegações, baseado em imensa legislação específica, além da proteção Constitucional, sem ter de sujeitar-se aos abusos e constrangimentos perpetrado pelo adversa, pois, não honra com o pagamento do tributo deste advindo, colocando o nome do Requerente no rol de maus pagadores, obstando-o de adquirir financiamentos, parcelamentos etc.
Também não há como se admitir que o Requerente pague por aquilo que não deve para depois tentar recuperar a diferença em ação de repetição de indébito, visto que o Direito Pátrio condena a cláusula “solve et repet”.
Vale-se também da prerrogativa insculpida no artigo:
ART. 294. A TUTELA PROVISÓRIA PODE FUNDAMENTAR-SE EM URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPADA, PODE SER CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.
Sendo assim requer que seja determinado o Requerido por este juízo, no prazo fixado e sob pena de multa diária a efetuar a transferência do veículo e da dívida advinda deste para o seu nome, bem como se efetive a devida transferência.
Em prol do Requerente ainda:
a) Verossimilhança Das Alegações
Esse requisito encontra-se inequivocamente presente na espécie, ante a robustez dos argumentos sustentados pelo Requerente, com amparo em legislação específica.
Ademais, a verossimilhança das alegações do Requerente está amparada em ampla legislação e realidade fática, fazendo confrontar com os desatinos pregados pelo Requerido, em sempre esquivar-se da sua obrigação de efetuar a transferência do veículo para seu nome e pagar o tributo devido ao Estado.
Não seria possível admitir Excelência, que o Requerido estivesse alegando que o veículo não é de sua propriedade, mas sim do terceiro, visando “escapar” das multas e impostos que recaem sobre o mesmo, visto tal valor ser bem inferior ao valor do referido veículo.
Se de má-fé estivesse agindo, requereria a busca e apreensão do veícul…