Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, portadora do Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, com endereço eletrônico Informação Omitida, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador adiante assinado, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com endereço eletrônico registrado como Informação Omitida, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I) DOS FATOS
A Autora contratou junto a requerida assinatura mensal trimestral, a fim de Informação Omitida, isto Data, no valor de R$ Informação Omitida, onde a contratação duraria até Data.
Ocorre que sem qualquer prévio aviso, a Requerida, em posse dos dados de cartão de crédito armazenados quando da primeira aquisição, renovou automaticamente a assinatura em seu site, o que não se pode permitir.
Com base nessa renovação desautorizada e ilegal, a Autora, no mesmo dia, entrou no site da Requerida e efetuou o cancelamento de toda e qualquer assinatura renovada pela empresa Ré, conforme documentos em anexo.
Diante da prática ilegal e abusiva da Requerida, merece a intervenção do judiciário no caso em apreço.
II) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora e a Requerida amoldam-se com perfeição ao art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo respectivamente consumidor e fornecedor de serviço, motivo pelo qual é plenamente aplicável o CDC no caso em espécie.
E é com base nesta legislação que se funda toda a questão em tela, tendo em vista que a renovação automática de serviços contraria o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que não pode uma empresa interpretar o silencio do consumidor como consentimento para renovação dos seus serviços.
Assim, ainda que prevista clausula que possibilite a renovação de pagamento diante da ausência de cancelamento da assinatura, esta clausula é ilegal, tendo em vista a nulidade à ela aplicável, com base no art. 51 do CDC, vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Observa-se, aqui, que a Requerida sequer pode alegar que notificou a Autora sobre a renovação automática futura, lhe permitindo cancelar a assinatura antes da efetiva renovação, pois nada foi encaminhado ao endereço eletrônico da demandante, e tão pouco para sua residência. Os dados eletrônicos estavam devidamente atualizados, tanto é que, após pedido de cancelamento, este veio confirmado no e-mail da Autora.
Percebe-se que a Requerida infringiu expressamente o art. 39, III do CDC, que dispõe que:
Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...).
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Ora, não houve solicitação de renovação por parte da Autora e tão pouco seu consentimento para que a renovação se perfizesse, de modo que a atitude da Requerida é ilegal, e deve ser reprovada, devolvendo-se o valor indevidamente cobrado da Autora, referente a ultima renovação.
Corroborando com o exposto, o magistrado do TJRS entende, também, que a ausência de manifestação do consumidor não pode ser presumida como consentimento para renovação, senão vejamos:
[…] Com efeito, e ainda que se considere o fato de que à demandante foi remetida a referida correspondência (que formulava oferta de manutenção da assinatura), sobressai a circunstância de a empresa estabelecer que acaso o consumidor não quisesse renovar o vínculo teria de contatar a editora até determinado prazo; do contrário, a falta de manifestação seria tida como adesão ao ajuste.
“Ora”, o contrário é que seria o aceitável: tivesse o consumidor interesse em prosseguir com o contrato, cumpriria manifestar a sua vontade expressa a tanto. […] [1]
Assim, reconhecida a ilegalidade da cobrança, pelos argumentos acima expostos, evidente que a Requerida merece ser …