Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],
I- DOS FATOS
O autor no intuito de aprimorar seus conhecimentos resolveu se inscrever no curso de inglês, curso este tele presencial junto a Requerida.
A contratação do referido curso se deu no mês de maio de 2017 no valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Os valores seriam descontados na fatura do cartão de crédito do autor em 12 (doze) vezes o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), vide e-mail da oferta em anexo.
Cumpre esclarecer que o cartão de crédito $[geral_informacao_generica] em nome do autor, o cartão nº $[geral_informacao_generica], é vinculado ao do seu irmão ($[geral_informacao_generica]), ou seja, as compras que o autor fizer aparecem na fatura de seu irmão. Tal fato é comprovado pelas faturas em anexo em nome de $[geral_informacao_generica], mesmo o cartão sendo em nome e de propriedade do autor $[geral_informacao_generica]
O autor antes do término do curso tentou cancelar os serviços por meio de contato telefônico (empresa não fornece protocolo), mas com intuito de fidelizar o cliente, foi oferecido no ato da ligação, 03 (três) meses grátis de curso logo após o término do contrato de 12 meses anteriormente contratado.
Passados os 12 meses contratados, o autor esperava que fosse cumprido a oferta de 03 meses grátis, porém o que veio são cobranças por uma oferta gratuita.
O autor entrou em contato com a Ré por telefone para resolver a situação, porém lhe foi informado que o contrato foi renovado automaticamente por mais 12 meses e que lhe foi enviado um e-mail com detalhes. A preposta da Ré diz que como não houve resposta, ocorreu a aceitação tácita e que se o autor fosse cancelar teria que pagar a multa contratual.
Frisa-se que o autor jamais solicitou a renovação do contrato, dizendo a Ré que houve silêncio do contratante e que assim ocorreu a aceitação tácita.
Não há qualquer prova no sentido de que a parte autora tenha anuído com a renovação do referido curso que tem a duração de doze meses, já que o mesmo previa um prazo de duração e valor determinados. A empresa Ré não menciona nas ligações a oferta de 03 meses grátis.
Mesmo não tendo aceitado expressamente a renovação, ainda assim, foi debitado na fatura de cartão de crédito da parte autora, sem sua autorização, valor mensal em benefício da ré, após o término do contrato entre as partes.
Assim, faz jus a parte autora a devolução do valor descontado indevidamente o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao mês de junho de 2018.
A renovação automática de curso sem a autorização do cliente, aproveitando-se as empresas do cadastro que possuem dos dados pessoais dos consumidores é situação que configura prática comercial abusiva e grave, sendo inadmissível no ordenamento jurídico pátrio.
Com efeito, tendo sido comprovada a prestação defeituosa do serviço prestado pelo réu, com a cobrança indevida de valores, estes são realmente indevidos, razão pela qual deverá a parte autora ser reembolsada, nos termos do parágrafo único, do artigo 42, do CDC.
Desta forma, em virtude do abalo moral sofrido por conta da desídia da empresa Requerida, e até o momento recebe constantemente desagradáveis cobranças sem ter dado causa, restou configurado o dano moral.
O Autor vem perante o Poder Judiciário requerer seja declarado nula a renovação automática praticada pela Ré e que esta fique obrigada a não cobrar valores indevidos, restituindo em dobro os que já foram pagos.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Cabível o pedido de antecipação de tutela no âmbito dos Juizados Especiais. Isso porque os princípios norteadores da Lei 9.099/95 (art. 2º), conjugados com a liberdade do juiz na apreciação das questões que lhe são submetidas (art. 6º) autorizam a tutela antecipada, tanto a genérica como a específica. Essa orientação, inclusive, foi perfilhada no II Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais:
“Conclusão 8 - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória em sede dos Juizados Especiais Cíveis, em caráter incidental”
No particular, estão presentes a verossimilhança da alegação e a probabilidade de dano de difícil reparação.
A dificuldade de reparação do dano, se não houver proteção judicial neste momento à pretensão deduzida na inicial, exsurge do risco de o consumidor ficar sujeito a cobranças de valores referentes a serviços que alega não ter dado causa e com o fim do contrato, presume-se ter cancelado.
Ademais, considerando que os descontos, veem sendo efetivados de forma contínua, a parte autora não pode ficar sujeita a tais cobranças até o fim da lide.
Importa consignar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva (art. 4 do CDC), aplicável a todos os contratos entabulados neste País, determina que as partes laborem com lealdade, não só na formulação da avença, como na sua execução.
Nesse sentido, os documentos anexados ao evento n. 1, a saber: e-mail; histórico de lançamentos em cartão de crédito, no qual consta a identificação das parcelas no valor de R$ 150,00, conferem aparente respaldo fático às afirmações lançadas na petição inicial, resultando daí a verossimilhança da alegação.
Diante do exposto, requer que seja conceda a tutela antecipada de urgência inaudita altera parts nos termos dos artigos art. 294 e seguintes e art. 300, do Código de Processo Civil para que a acionada suspenda as cobranças relativas ao contrato …