Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVIL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO POR COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZATÓRIA POR DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUDADE DE JUSTIÇA
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.
O autor é usuários dos serviços da ré desde o ano de 2003 e sempre cumpriu com sua obrigação junto a mesma, efetuando os pagamentos das faturas referente ao seu consumo domestico, conforme se pode demonstrar com faturas e comprovantes anexo.
Ocorre que no ano de 2016 o autor recebeu da empresa ré uma correspondência que informava que funcionários da ré haviam feito uma inspeção em sua residência e constatado uma suposta irregularidade e que, segundo a ré, o autor não quis receber o documento de inspeção e assim enviaram via correios.
Tal inspeção informava de que o autor tinha uma irregularidade, ou seja, que o mesmo possuía um desvio de fase de energia elétrica, que havia colocado uma fiação extra a fim de se beneficiar com o consumo através desta suposta irregularidade.
Ressalta-se que o autor é pessoa idônea, religiosa e nunca fez ou admitiu nenhum tipo de irregularidade em seu medidor, conforme se pode demonstrar com documentação anexa aos autos, o autor sempre efetuou o pagamento de suas faturas de consumo junto a ré desde o ano de 2003, ou seja, a mais de 16 anos vem cumprindo rigorosamente com o pagamento das faturas.
O que acontece é que, o autor é morador em uma comunidade onde as casas são bem próximas as outras, ou seja, a casa de seu vizinho da esquerda é exatamente “colada” a sua, e sim nesta casa além de não possuir medidor de energia, possui uma fiação ligada diretamente ao cabo de energia da ré, e esta fiação da casa vizinha, passa pela lateral da casa do autor e encosta em sua parede e por esse motivo, a parte ré não examinou de forma correta em sua suposta inspeção e determinou que tal irregularidade pertencia ao autor.
Conforme se poderá confirmar pelas fotos dispostas abaixo, comprova-se que o autor possui medidor de energia perfeitamente lacrado e sem nenhum tipo de avaria ou adulteração, bem como não possui nenhum tipo de fiação extra ligada ao cabo de energia da parte ré, o que poderemos observar é que na lateral da residência do autor que por sua vez divide parede com seu vizinho, nota-se uma fiação que é ligada no cabo principal da ré e vai até a residência de seu vizinho, desta forma, resta claro que o autor não possui nenhum tipo de “ligação” clandestina em sua residência.
Através da imagem exposta acima, percebe-se claramente que a residência do autor é a da direita e que tem um medidor de energia de baixa renda e padrão novo, sem nenhum tipo de fiação extra, mostra apenas que do medidor sai um cabo (instalado pela ré) e que neste cabo é ligado um fio de 4mm branco que vai direto para a residência do autor, sem nenhum tipo de irregularidade e /ou emendas, que poderia caracterizar algum tipo de fralde.
Vê-se claramente que a fiação fraudulenta não se trata se nenhuma irregularidade do autor e sim de seu vizinho e com isso, a parte ré sem examinar de forma correta concluiu que o causador desta irregularidade era o autor, ou assim atribuiu ao mesmo essa responsabilidade visto que o vizinho não possui medidor e assim não seria possível cobrar dele, imputou essa fralde ao autor pois possui medidor e assim ficaria fácil de receber os valores desviados pelo vizinho.
A parte ré imputou essa irregularidade ao autor, sem dar nenhuma chance de defesa, ou seja, os funcionários da ré deveriam na presença do autor, examinar a fiação ali exposta para certificar-se se realmente era do autor ou de outro e até mesmo pedir autorização ao autor para adentrar em sua residência para confirmar a suposta fralde, porém nada o fez.
Conforme se demonstra, foram emitidos 3 termos de ocorrência de irregularidade (T.O.I.) em nome do autor, pela inexistente irregularidade.
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] em 60 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] = um total de R$ $[geral_informacao_generica]
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] em 60 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] = um total de R$ $[geral_informacao_generica]
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] em 15 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] = total de R$ $[geral_informacao_generica]
De acordo com a parte ré, o autor é fraldou com o suposta e inexistente irregularidade, o montante de R$ $[geral_informacao_generica].
O autor compareceu algumas vezes na agencia de atendimento da ré a fim de obter informação e pedir uma inspeção em sua presença para poder confirmar e descartar a irregularidade, porém até a presente data não foram enviados funcionários a fim de examinar sua fiação, medidor e residência, e como tem extrema necessidade em fazer uso da energia elétrica fornecida pela ré, vem efetuando os pagamentos como sempre de suas faturas de consumo e também dos boletos referente aos 3 (três) TOIs emitidos de forma indevida e irregular pela ré, com medo de que venham a efetuar o corte de sua energia elétrica, assim até a presente data o autor efetuou o pagamento desses TOIs indevidos em um montante de R$ $[geral_informacao_generica]
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 34 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] pagas R$ $[geral_informacao_generica]
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 12 parcelas de $[geral_informacao_generica] pagas R$ $[geral_informacao_generica]
T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 07 parcelas de $[geral_informacao_generica]pagas R$ $[geral_informacao_generica]
Valores estes cobrados e pagos indevidamente, devendo assim serem reembolsados ao autor, porém por todo descaso da ré em resolver a situação e pela necessidade do autor em ver seu nome e imagem idônea livre que qualquer tipo de erro cometido pela ré, busca ajuda do judiciário para resolver a situação constrangedora em que foi submetido.
III – DO DIREITO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos:
(1) probabilidade do direito;
(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu;
(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e
(4) perigo da demora.
O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido que cessem as cobranças mensais das parcelas referente aos dois TOIs emitidos de forma indevida, pois o autor está desempregado, conforme se demonstra pelo Termo de rescisão de contrato de trabalho acostado aos autor e ainda não recebeu da empresa em que o demitiu nenhum tipo de valor referente a sua rescisão, nem tão pouco foi depositado seu fundo de garantia e nem liberado o auxilio desemprego, motivo este que levou o mesmo a ajuizar uma reclamatória trabalhista, e por estar desempregado fica difícil arcar com todas as despesas com filhos e esposa que dependem dele, bem como manter como sempre suas contas e alimentação em dia.
No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, desta forma, o autor juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada.
A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.
Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista.
Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer:
“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.”
Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem como sua condição de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação da regra de inversão “ope legis” do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC.
Salienta-se que a inversão legal do ônus da prova deve operar-se na sentença, ou seja, é regra de julgamento, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa constitucionais.
Tal conclusão encontra guarida no enunciado 9.1.2 do Encontro dos Juízes de Juizados e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que leciona ser desnecessária a advertência, pelo Juiz da possibilidade de inversão, devendo o fornecedor de produto ou serviço comparecer à audiência munido de todas as provas que excluam sua responsabilidade em verbis:
“9.1.2 – A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º, caput do CDC), não sendo necessário que o Juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade objetiva.”
Assim, incumbe à ré comprovar o que afastaria a verossimilhança e, por consequência, a ilicitude de sua conduta.
Outrossim, é Direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre diferentes produtos e serviços, festejando os princípios acessórios da informação e transparência, corolários da boa fé, na inteligência do disposto no art. 6º, III do CDC.
Não obstante preleciona o artigo 14 do CDC que o fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e pela falha na prestação do serviço prestado pela ré, que trouxe mais que um mero aborrecimento cotidiano ao autor.
Por fim, disciplina o art. 34 do mesmo diploma, que o fornecedor de produtos e de serviços é solidariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos.
DA ILEGALIDADE DO TOI
Conforme acima exposto, a ré emitiu, indevidamente, 3 TOIs no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], estes que foram feitos em 60 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], outro em 0 parcelas de $[geral_informacao_generica] e o ultimo em 15 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], entretanto a referida emissão é totalmente ilegal, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal, direito de defesa, contraditório, dentre outros, isto porque o documento emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade foram feitas unilateralmente e …