Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZATÓRIA POR DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUDADE DE JUSTIÇA
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.
Esclarece a requerente que é autônoma e devido a situação de pandemia atual em nosso pais, na qual prejudicou sobre maneira as atividades autônomas, o pouco que ganha, mal dá para o sustento próprio e de suas filhas, assim necessário se faz o deferimento da justiça gratuita.
O autor é usuário dos serviços da ré há muitos anos e sempre cumpriu com sua obrigação junto a mesma, efetuando os pagamentos das faturas referente ao seu consumo doméstico.
Ocorre que em $[geral_informacao_generica], recebeu em sua residência uma correspondência da ré, o chamado T.O.I – Termo de ocorrência de irregularidade de n.º $[geral_informacao_generica], com a informação de que após uma suposta inspeção em seu medidor, foi constatado que o mesma possuía algum tipo de irregularidade e com isso enviado uma cobrança no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Cabe ressaltar que o autor nunca recebeu em sua residência a visita de funcionários da ré com o intuito de efetuar algum tipo de inspeção, ou seja, se de fato tais funcionários compareceram até a residência da autora e fizeram essa suposta inspeção em seu medidor, fizeram de forma unilateral e sem dar ciência ao autor ou algum morador de sua residência.
Após o recebimento da correspondência de cobrança da ré, o autor entrou em contato com a mesma a fim de tentar saber do que se tratava, pois nunca teve nenhum tipo de irregularidade, sempre pagou suas faturas em dia e assim não conseguiu resolver ou obter informações mais claras da ré.
Em $[geral_informacao_generica], o autor recebe em sua residência a fatura de energia como sempre recebe mensalmente, e juntamente com ela, recebeu uma fatura de cobrança de TOI da suposta irregularidade, onde informava que a suposta inspeção gerou uma cobrança de R$ $[geral_informacao_generica], que fora parcelada em 36 parcelas de R$ 42,68, iniciando-se assim as cobranças a partir do mês de $[geral_informacao_generica].
Insta frisar que o autor é um idoso de 64 anos e sua esposa idosa de mais de 75 anos e ambos com problemas de saúde e, com medo de que a ré efetuasse o corte de energia elétrica, assim decidiu efetuar os pagamentos das faturas de cobranças do TOI, mesmo estando desempregado, conforme comprovantes anexo.
O autor é pessoa idônea, honesta e trabalhador, no qual sempre honrou com seus compromissos e nunca fez ou deixou que fosse feito algum tipo de irregularidade apontada pela ré, que conforme documentação anexa verifica-se que está em dia com o pagamento das faturas de energia.
Conforme se pode verificar nas imagens colacionas abaixo, resta claro que não existe nenhum tipo de irregularidade no medidor do autor, não existe nenhum tipo de “gato”, desvio de fase ou fio extra acoplado a fiação que sai do medidor do autor, senão vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Assim, resta claro a inocência do autor e confirmado através de documentação e fotografias de que não existe nenhum tipo de irregularidade no medidor ou fiação da autora, que até tentou resolver administrativamente e compro com a ré, porém sem êxito, assim necessária se faz a intervenção judicial.
III – DO DIREITO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos:
(1) probabilidade do direito;
(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu;
(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e
(4) perigo da demora.
O requerimento da tutela antecipada pleiteado pela autora é no sentido que a ré seja impedida de adicionar nas faturas mensais do autor o TOI emitido, bem como que cessem as cobranças mensais das parcelas referente ao TOI n.º $[geral_informacao_generica], emitido de forma indevida, pois o autor no momento encontra-se sem nenhum tipo de renda, é idoso de 64 anos e sua esposa conta com mais de 75 anos de idade, ambos com problemas de saúde, sem falar que com essa pandemia, não pode assim angariar mais renda a manter sua família, alimentação e assim assumir mais essa dívida de TOI, que por sinal é ilegal.
No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos:
A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, desta forma, o autor juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada.
A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.
Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade da consumidora e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista.
Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer:
“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.”
Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem como sua condição de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação da regra de inversão “ope legis” do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC.
Salienta-se que a inversão legal do ônus da prova deve operar-se na sentença, ou seja, é regra de julgamento, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa constitucionais.
Tal conclusão encontra guarida no enunciado 9.1.2 do Encontro dos Juízes de Juizados e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que leciona ser desnecessária a advertência, pelo Juiz da possibilidade de inversão, devendo o fornecedor de produto ou serviço comparecer à audiência munido de todas as provas que excluam sua responsabilidade em verbis:
“9.1.2 – A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º, caput do CDC), não sendo necessário que o Juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade objetiva.”
Assim, incumbe à ré comprovar o que afastaria a verossimilhança e, por consequência, a ilicitude de sua conduta.
Outrossim, é Direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre diferentes produtos e serviços, festejando os princípios acessórios da informação e transparência, corolários da boa fé, na inteligência do disposto no art. 6º, III do CDC.
Não obstante preleciona o artigo 14 do CDC que o fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e pela falha na prestação do serviço prestado pela ré, que trouxe mais que um mero aborrecimento cotidiano ao autor.
Por fim, disciplina o art. 34 do mesmo diploma, que o fornecedor de produtos e de serviços é solidariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos.
DA ILEGALIDADE DO TOI
Conforme acima exposto, a ré emitiu de forma indevida o TOI de n.º $[geral_informacao_generica], em 15 parcelas de R$ …