Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, representado nos termos do seu Contrato Social, por sua representante, Representante Legal, por sua advogada infra-assinada, devidamente constituída pelo mandato em anexo, com escritório na Av. onde receberá suas intimações, vem a V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Nome Completo, situado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I - DOS FATOS
O Autor é titular dos serviços prestados pela Ré, registrado sob o Nº Informação Omitida, onde sempre se manteve adimplente com suas contas de consumo mensais.
Ocorre que a Ré, vem agindo com absoluta ausência do dever legal, com total negligência, uma vez que não vem atendendo as solicitações do Autor que vem sendo surpreendido mês a mês com uma conta de consumo que vem aumentando cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, sem nenhuma explicação por parte da Ré.
Excelência o Autor sempre pagou em média R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês referente a sua conta de luz. Ocorre que a partir do vencimento de 28/01/2016, para desespero do Autor sua conta veio em R$ 26.870,00 (vinte e seis mil e oitocentos e setenta reais).
O Autor de imediato entrou em contato a gerente de contas da Ampla, Sra. Informação Omitida, contestando os valores cobrados, porém a Ré, através de sua preposta, informou que os valores cobrados estavam corretos.
Excelência a cobrança está errada!! Salta aos olhos, basta vermos que na conta de luz com vencimento 28/01/2016, houve de fato um aumento de consumo (Kwh) de 53% em relação ao mês anterior. Ocorre que o valor cobrado nessa mesma conta fatura não foi de 53% a mais, e sim de 157%.
Ou seja, houve um aumento de 53% em Kwh na conta de vencimento 28/01/2016, porém na hora de faturar essa conta-fatura, a Ré cobrou 157% a mais do que o mês anterior, em vez que cobrar de acordo com o aumento efetivo que foi de 53%.
Ou seja, a Ré está cobrando mais de 100% do que efetivamente foi consumido. Vejamos abaixo as contas de consumo mensal dos últimos oitos meses, para melhor entendimento desse Magistrado.
As arbitrariedades da Ré não têm fim!! 1º se contesta a fatura de vencimento 28/01/2016, onde de fato houve um consumo de 53% a mais, contudo a Ré fez uma cobrança de 157% a mais na hora de faturar a referida conta.
Ocorre que para DESESPERO do Autor a conta de vencimento 29/02/2016, chegou com o valor de R$ 31.190,85 (trinta e um mil cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
Douto Julgador, conforme fotos em anexo, o display do Autor sequer marca o seu consumo, veja que não consta nenhuma informação de consumo ou de qualquer outra natureza. Pergunta-se: com base em que dados/informações a Ré vem realizando as cobranças mensais??
O Autor novamente entrou em contato com a gerente de contas, Sra., porém exorbitando no abuso, a Ré mantém a cobrança excessiva, ignorando as normas da ANEEL que regulam seu serviço, enviando as contas divorciadas da realidade e sempre ameaçando de cortar o fornecimento.
A Ré ainda informa (e-mail em anexo) que o prazo para Vistoria nas instalações do Autor é de 30 dias e que para o reparo no relógio que não está marcando coisa alguma é de 15 (quinze) dias, com isso continua fazendo cobranças indevidas sem nenhuma pressa, já que vem recebendo tudo que cobra, reitera-se – indevidamente.
Douto Julgador, não é novidade que estamos vivenciando uma crise nunca vista nesse País, onde todos os dias um número exorbitante de empresas fecham as portas e milhões de brasileiros aumentam a estatística de desemprego desse País.
As arbitrariedades da Ré em fazer cobranças sem parâmetro legal, vem comprometendo o orçamento da empresa Autora, motivo pelo qual ingressa a este juízo com pedido de tutela antecipada para não ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, o que causaria a interrupção da atividade empresarial da Ré, e em conseqüência prejuízos imensuráveis, tendo em vista que se trata de um mercado, onde funciona inclusive açougue.
Tenta sem êxito, o Autor, junto à concessionária Ré, a resolução do problema, sem, contudo, lograr êxito, pugnando pela contestação e vistoria em seu medidor, até a presente data nada fora resolvido pela Ré.
II - DO DIREITO
Não é demais salientar que o Autor exerce atividade comercial e depende do correto aferimento da energia elétrica para proporcionar um melhor atendimento aos seus clientes e também suprir as necessidades internas da loja como armazenamento de forma devida e legal das carnes, laticínios, bebidas e etc.
Por outro lado, a Ré, vem agindo com negligencia, em total desrespeito as normas jurídicas, senão vejamos:
Artigo 22 do CDC obriga às Concessionárias de serviços públicos ao fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais.
Artigo 10, I, da Lei 7783/89 estabelece o fornecimento de energia elétrica como sendo um dos serviços essenciais e que, portanto, têm que ser contínuos, mormente quando o consumidor está em dia com as obrigações.
parágrafo único do artigo 22 do CDC fixa que no caso de descumprimento da norma insculpida no caput, as empresas serão compelidas a cumpri-la e a reparar os danos causados (grifei).
Em comentário ao princípio da continuidade do serviço público, o Mestre, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, mencionou:
"A segunda inovação importante é a determinação de que os serviços essenciais - e só eles - devem ser "contínuos", isto é, não podem ser interrompidos. Cria-se para o consumidor um direito à continuidade do serviço.
Tratando-se de serviço essencial e não estando ele sendo prestado com continuidade, o consumidor pode postular em juízo que se condene a Administração a fornecê-lo”. (Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor, Coordenador Juarez de Oliveira, São Paulo: Editora Saraiva, p. 110).
Instado a apreciar a matéria, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma reiterada:
"Corte no fornecimento de água. Inadimplência do consumidor. Ilegalidade. 1. É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. 2. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos. 3. Recurso não conhecido (STJ - Recurso Especial n.º 122812 - Primeira Turma - Relator Milton Luiz Pereira). Grifei.
Desta forma, o Autor requer a Vossa Excelência, que lhe seja autorizado a depositar em juízo o valor médio das ultimas três contas, anteriores a cobrança indevida, como medida de urgência, tendo em vista que a cobrança exorbitante da Ré vem comprometendo as atividades empresariais do Autor.
III - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Cabível a inversão do ônus da prova nos termos do Art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90, que determina a inversão do ônus da prova, que constitui direito básico – portanto fundamental – do consumidor lesado.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Registre-se que a inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos legais, conforme dispõe a Súmula nº 229 desse E. TJRJ:
Súmula nº 229 do TJRJ: A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º,…