Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu bastante procurador a que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE DEVOLUÇÃO DE CTPS
com fulcro no art. 114 da Constituição Federal, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer a reclamante que este Juízo conceda os benefícios da Justiça Gratuita, em completo acordo com o art.1, da lei nº1060/50.
Tal pleito se dar, pois, a autora esta desempregada, e não possui condições de prover os ônus e custas processuais sem que para tanto prejudique seu sustento e de sua família. Neste sentido ainda:
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Segundo o art. 4º, -caput-, § 1º, da Lei nº 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo , sem prejuízo próprio ou de sua família. Presente esse requisito , deve ser reformado o acórdão regional para conceder o benefício. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.(TST - RR: 1123007520065170007 , Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 08/10/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/10/2014)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO Apresentando a requerente os requisitos constantes no artigo 4º da Lei 1.060/50, impõe- se-lhe o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária; não justificando, a sua denegação, o fato de ter a solicitante constituído advogado particular. (TJMG – AG 000.297.725-4/00 – 8ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 10.02.2003) .
PROCESSO CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA AFIRMADA – Pelo advogado. O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. (STJ – RESP 543023 – SP – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 01.12.2003 – p. 00365) .
Desta feita Excelência em prol da dignidade humana e da garantia de acesso a justiça requer, respeitosamente, que seja concedido a justiça gratuita vista a impossibilidade de custeio por parte da autora.
DOS FATOS
Em Julho de 2015, a reclamante pleiteou vaga de emprego, com remuneração de um salario mínimo, em posto de Gasolina da Rede Razão Social entre Rodovia Informação Omitida e Rua Informação Omitida, em Informação Omitida.
A autora tratou com a gerente a época, foi-lhe solicitado a realização de exames médicos os quais após a chegada seriam o marco de inicio de sua contratação, durante o período pré-contratual fez treinamento de 4 dias nos quais efetivamente trabalhou recebendo inclusive uniforme de trabalho o qual se encontra ainda em seu poder.
Nesta mesma época foi solicitado pela reclamada, que a autora encaminha-se ao Banco Informação Omitida a fim de abrir conta salario, a qual foi devidamente aberta em 30 de Julho de 2015 na agência Informação Omitida, número de conta Informação Omitida conforme anexo.
Porém após a chegada dos exames, lhe foi dito que a autora deveria realizar um novo curso de 10 dias e que deveria aguardar em casa o início do mesmo em data a ser comunicada pela própria reclamada.
A reclamante após a informação aguardou com a total certeza de contratação uma vez que sua CARTEIRA DE TRABALHO já se encontrava EM PODER DA RECLAMADA.
Entretanto a comunicação para a realização do curso jamais ocorreu, enquanto aguardava a autora perdeu oportunidade de buscar novos empregos e de realizar serviços avulsos na expectativa de inicio de seu labor de maneira definitiva.
Após um pequeno lapso de tempo a reclamante entrou em contato com a gerente do posto a qual lhe avisou que o curso já havia ocorrido, a autora então indagou o porquê de não ter sido avisada sobre o inicio do curso e recebeu a resposta apenas de que ela deveria “Se virar” e teve o telefonema desligado, não lhe sendo informado mais nada em relação a sua contratação desde aquele dia.
Até o momento sua carteira de trabalha não foi devolvida pela empresa, o que atrapalhou a busca de um novo emprego por parte da autora além dos prejuízos em sua moral causado pela expectativa e frustação pela não contratação que aparentava esta certa.
O cancelamento unilateral da contratação causou frustação a trabalhadora que esperava a concretização do liame empregatício, ainda há de se ponderar o sofrimento moral e a expectativa e ansiedade gerada pela certeza dos atos pré-contratuais.
Além mais entende a doutrina que o principio da boa-fé objetiva excede o âmbito contratual, traduzindo no dever de agir com lealdade , lisura e consideração com o outro sujeito da relação.
Principio esse que fora violado na relação entre as partes por culpa exclusiva do reclamado, pois a autora a todo momento realizou o que lhe foi ordenado apenas não realizando o supra citado curso pois não lhe foi comunicado da sua realização e não havia maneiras da mesma buscar saber a contento pois não houve comunicação em site ou outros meios de comunicação.
A atitude danosa por parte da Empresa é vislumbrada na falta de comunicação, no uso do labor da obreira por 4 dias, no pedido de exames, e pela frustação da não contratação mesmo tendo sido solicitada a abertura de conta salário devidamente autorizada e a retenção da Carteira de Trabalho em alusão clara a certeza da contratação.
Retenção essa, que se permeia em plena ilegalidade uma vez que não foi devolvida a reclamante a sua CTPS impedindo da mesma de realizar novo contrato empregatício, o que acentua mais sua frustação.
Há de se frisar ainda o período em que a mesma esteve a disponibilidade da empresa, período entre o primeiro curso de 4 dias e o tempo que aguardou a convocação para o curso, perfazendo um mês.
Requer dessa forma, que digne-se este Juízo a condenar a reclamada ao pagamento de Indenização por Danos Morais em razão dos fatos apresentados e em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
DO DIREITO
Como demonstra o art.186 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem por ação ou omissão voluntária, gera ato ilícito, e ainda com fulcro no art.927 do mesmo código fica o causador do dano obrigado a repara-lo. A Constituição ainda a severa:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
É evidente o dano causado pela ações realizadas pela reclamada, a frustação causada pela expectativa concreta de emprego, sendo pré-constituído o prejuízo gerado pela não contratação uma vez que a obreira contava com este emprego para seu sustento e de sua família, havendo expresso prejuízo a dignidade da autora.
Ainda a legislação de maneira análoga prevê no art. 422 do Código Civil “Os …