Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados in fine assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face deNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1-
Esclarece o Reclamante que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5584/70 e 1060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86 (doc. 02).
2-
Invoca o reclamante a inteligência da Súmula n° 2 do E. TRT/SP, no que tange à Comissão de Conciliação Prévia.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
3-
O reclamante foi admitido aos préstimos dos reclamados em 15/04/2010 para exercer a função de gerente de importação, optando na mesma data pelo regime jurídico do FGTS, por presunção legal.
A prestação de serviço se dava dentro da loja de veículos Informação Omitida
O obreiro recebia ordens tanto do 1º como do 2º reclamado, devendo ambos permanecer no polo passivo da demanda, na condição de devedores subsidiários e/ou solidários.
Requer o autor seja o 1º e 2º reclamado declarado por sentença como responsáveis solidários e/ou subsidiários no objeto da presente demanda, com fulcro no art. 455 da CLT e do Enunciado n. 331 do C. TST.
4-
Em fraude aos preceitos trabalhistas consolidados, o reclamante não veio a ter o registro do vínculo empregatício em sua CTPS, postulando neste ato declaração por sentença da relação jurídica empregatícia havida entre as partes durante o período laborado sem registro para o reclamado, compreendido entre 15/04/2010 a 10/05/2013, com consequente registro em sua CTPS, sob pena de, não o fazendo, ser determinado à Secretaria da Vara fazê-lo, além do 13º salário integral de 2010 a 2012, 13º salário proporcional de 2013, férias integrais 2010/2011, 2011/2012 e proporcionais 2012/2013, todas acrescidas de 1/3 constitucional, 08 % de FGTS de todo o período, além de expedição de ofícios denunciadores ao Ministério Público do Trabalho, INSS, DRT e CEF.
5-
O artigo 3º da CLT determina o vínculo empregatício através de 4 requisitos: 1- pessoalidade; 2- natureza não eventual; 3- dependência de um patrão; 4- salário ajustado:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Existia pessoalidade, eis que somente o reclamante poderia exercer sua função na empresa.
O serviço não era eventual, eis que exercia sua função de 2ª a 6ª das 9:00 horas às 18:00 horas, bem como trabalhava aos sábados e domingos, sempre que solicitado.
O reclamante era subordinado dos reclamados, recebendo ordens.
Sempre recebeu salário mensal, o último no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), jamais recebendo por dia trabalhado.
Sendo assim, o obreiro requer a declaração por sentença da relação jurídica empregatícia havida entre as partes durante o período laborado sem registro, compreendido entre 15/04/2010 a 10/05/2013, com consequente registro em sua CTPS, sob pena de, não o fazendo, ser determinado à Secretaria da Vara fazê-lo, além das verbas rescisórias, reflexos das horas extras pagas e impagas em 13º salário integral de 2010 a 2012, 13º salário proporcional de 2013, férias integrais 2010/2011, 2011/2012 e proporcionais 2012/2013, todas acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS de todo o período, aviso prévio e multa de 40% de FGTS.
6-
O autor trabalhou normalmente até o dia 10 de maio de 2013, porém no dia 13 de maio de 2013, ao chegar para trabalhar, o reclamante foi informado de que estava sendo dispensado, pois o 1º reclamado estava passando por problemas de saúde e não teria previsão de quando retornaria à empresa.
É certo que o 2º reclamado informou que não tinha condições financeiras para pagar a rescisão contratual e que entraria em contato quando fosse possível.
Ocorre que até o presente momento os reclamados não realizaram a rescisão contratual do reclamante.
Tendo em vista a dispensa imotivada, deve ser declarada a rescisão indireta do contrato, bem como os reclamados ser condenados a pagar as verbas rescisórias, tais quais: horas extras impagas, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias + 1/3, 13º. Salários, DRS/Feriados, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Deverá inclusive entregar as guias TRCT, pelo código 01, para levantamento do FGTS ou, na inexistência de depósitos, conversão do respectivo montante em pecúnia; guias do seguro desemprego ou, na impossibilidade de concessão do benefício, seja o mesmo convertido em pecúnia; e ainda baixa na CTPS da autor com data de 10/05/2013, sob pena de, não o fazendo a reclamada, seja determinada à Secretaria da VARA que proceda à anotação.
7-
Pelo não pagamento tempestivo das verbas rescisórias, bem como pela não dação das guias do seguro desemprego e FGTS, bem como por não ter havido baixa na CTPS, faz jus o obreiro à multa prevista no artigo 477 da CLT.
8-
Cumpria jornada de trabalho de 2ª a 6ª das 9:00 horas às 18:00 horas, sem intervalo para almoço, e aos sábados e domingos sempre que requisitado.
O autor não usufruía de intervalo mínimo para refeição e/ou descanso, conforme previsão legal do artigo 71, CLT.
Faz jus o autor, com fulcro no § 4º, artigo 71, CLT, a uma hora extra por não cumprimento ao intervalo mínimo para refeição e/ou descanso, no período de 15/04/2010 a 10/05/2013, bem como aos reflexos em férias + 1/3, 13º. Salários, DRS/Feriados, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
9-
Os reclamados não pagaram os salários de dezembro/2012 a maio/2013.
Assim faz jus o reclamante ao pagamento dos salários de dezembro/2012 a maio/2013, devidamente corrigidos.
10-
O reclamante, desde sua admissão, ficava de sobreaviso nos dias de folga, sábado e domingo, bem como nos horários fora de expediente, ou seja, 24 horas por dia.
É certo que o obreiro também viajava para o exterior em nome dos reclamados para regularizar documentação dos veículos a serem importados, inclusive firmar contato com os fabricantes dos veículos, ficando 24 horas a disposição dos reclamados (passagens em anexo).
Dessa forma, em seus dias de folga e/ou fora de expediente, o autor ficava impossibilitado de se ausentar das imediações de sua residência, eis que para que atendesse aos chamamentos de emergência, deveria permanecer em casa para prontamente comparecer à reclamada.
Faz jus às horas de sobreaviso, durante todo o pacto laboral, bem como aos reflexos das mesmas nas férias + 1/3; FGTS + 40%; DSRs; 13º salários; horas extras; aviso prévio e verbas rescisórias.
11-
O obreiro estendia sua jornada diariamente, totalizando mais cinco horas extras por semana, sendo assim, por volta de 20 (vinte) horas extras ao mês.
Sendo assim, o obreiro faz jus ao pagamento pelas horas extras trabalhadas, totalizando 20 (vinte) horas extras ao mês, desde sua contratação até demissão, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias, +1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, horas extras, DSR/Feriados, INSS e multa de 40%.
12-
O autor trabalhava habitualmente nos dias de folga.
Sendo assim, o obreiro faz jus ao pagamento em dobro por todas as folgas trabalhadas, totalizando três folgas trabalhadas por mês, desde sua contratação até demissão, bem como aos reflexos das horas extras pagas e impagas em férias, +1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, horas extras, DSR/Feriados, INSS e multa de 40%.
13-
Os reclamados nunca pagaram 13º salário tornando o reclamante credor de 09/12 referente ao exercício de 2010, credor na integralidade no exercício de 2011, 2012, e proporcional no exercício de 2013.
14-
O reclamante nunca gozou de férias, sendo credor de 03 (três) férias dobradas e uma simples acrescidas de 1/3, conforme dispõe o artigo 137 da CLT.
15-
Por não ter sido registrado, presume-se pela inexistência de depósitos fundiários. Postula pelo recebimento dos mesmos em pecúnia, acrescidos da multa de 40%.
16-
Os reclamados não entregaram as guias para habilitar o reclamante ao seguro desemprego, razão pela qual o autor postula, com base no artigo 927 do CC c/c com a Súmula 389 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho pela indenização do benefício em pecúnia.
17-
Os reclamados nunca pagaram vale transporte ao obreiro, embora o mesmo tenha solicitado expressamente, jamais recebeu o benefício.
O transporte em Informação Omitida em 2013 era de R$ 3.00 (três), gastando em um mês, em média R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Sendo assim, o reclamante faz jus ao pagamento de vale transporte, desde sua admissão até sua dispensa, acrescidos de correção monetária e juros legais.
18-
Conforme a cláusula 8ª da Convenção Coletiva da Categoria de 2013, os reclamados deveriam conceder aos seus empregados VALE ALIMENTAÇÃO, na primeira semana de cada mês, no valor mínimo de R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) por dia, em número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, num total de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, em forma de ticket ou cartão magnético.
Faz jus o obreiro do pagamento da referida verba desde o início do seu contrato de trabalho até a data da sua dispensa, devidamente corrigidos.
19-
Conforme a Cláusula 53ª da Convenção Coletiva da Categoria, no caso de descumprimento por parte do empregador de qualquer das cláusulas da Convenção, no caso em tela, descumprimento das cláusulas 8ª (cesta básica), o empregador pagará multa de R$ 60,00 (sessenta reais) por empregado, obedecida a limitação de que cuida o Artigo 412 do Novo Código Civil.
20-
O reclamante recebia mensalmente dos reclamados o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Devido ao não pagamento do salário de dezembro/2012 a maio/2013 o reclamante deixou de receber a quantia necessária para pagar suas contas, tendo sido obrigado a vender o carro que havia comprado, realizar diversos empréstimos no banco e por fim rescindir o contrato de aluguel de imóvel e voltar para a casa dos pais, conforme se faz prova nos documentos em anexo.
A reparação do dano moral independe de prova pelo simples fato de que a atitude dos reclamados por si só demonstrar a total ausência de cuidado no trato com o ser humano, haja vista o salário ser verba de caráter alimentar.
A Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso V e X, determina a reparação pelo dano moral praticado.
Não se discute nesta seara apenas reparações materiais decorrentes da tão somente transgressão as leis trabalhistas que por certo será reparado pelo r. Juízo, mas, principalmente, a atitude torpe e vil dos reclamados em não pagar os salário de dezembro/2012 a maio/2013.
Em face de todo o exposto, requer, seja julgado PROCEDENTE o pagamento de indenizações por danos morais, que não poderá ser inferior ao equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração do reclamante ou montante arbitrado por esse MM. Juízo.
21-
A reclamada, conforme exposto nos …