Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Razão Social, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O reclamante era funcionário da empresa Informação Omitida há 8 meses, conforme comprova a CTPS em anexo. Após este período na empresa, o autor decidiu procurar uma nova oportunidade de trabalho, mas sem deixar a segurança do emprego com carteira assinada.
Então, no início do mês de janeiro de Informação Omitida, o Reclamante inscreveu seu Curriculum em algumas oportunidades de emprego no site Informação Omitida que automaticamente envia seu currículo para as empresas que estão cadastradas. No aludido site, é requerido que a parte informe toda sua qualificação profissional, e para tanto assina um termo de responsabilidade. Então, o Reclamante aguardou se seria selecionado para as vagas.
No dia Data, uma quarta-feira, às Informação Omitida, a empresa Reclamada, através de seu próprio setor de Recursos Humanos na pessoa da Trainee Informação Omitida, informou que o Reclamante estava sendo convidado para uma entrevista de emprego, pois seu perfil foi selecionado para a vaga de Operador de Máquinas.
O Reclamante participou da entrevista de emprego no dia Data, conforme agendado, onde a Trainee responsável gostou muito do entrevistado. Ao perguntar suas qualificações, o Autor foi sincero e demonstrou tudo o que estava no seu curriculum.
A trainee analisou seu currículo e perguntou se o autor possuía o curso técnico em mecânica; de pronto, o Reclamante informou que não possuía este curso em específico, mas que possuía outros conforme currículo. Então a Trainee informou que isso não seria um problema; na mesma oportunidade o autor disse que se a empresa o contratar poderia fazer o curso (de forma particular) afim de atender as necessidades da empresa.
Na entrevista, a trainee disse claramente que esse curso técnico em mecânica “seria um diferencial” e “não um obstáculo” para a vaga de emprego.
Novamente, perguntada, a responsável disse que o curriculum do autor era muito bom e que a empresa contrataria ele sem problemas. Tal fato deixou o autor tranquilizado e na expectativa.
Ao final da entrevista, a responsável afirmou que – após a entrevista e análise curricular, caso a empresa tivesse interesse no autor, alguma pessoa do RH iria ligar e enviar um e-mail, convidando o mesmo para a próxima fase de seleção.
Havia uma certa agilidade na seleção, fato que o autor só constataria no dia Data.
Na segunda-feira, dia Data, a empresa ligou para o Reclamante, dando “parabéns”, informando que ele foi “selecionado para a vaga”.
A responsável pelo RH ainda afirmou na ligação que era para o Reclamante aguardar que seria enviada, por e-mail, uma lista de documentos e fichas que deveria ser preenchidas; bem como orientações para o exame admissional de saúde.
Nos e-mails comprobatórios em anexo, resta claro a situação: “Mais uma vez seja bem-vindo. Desejamos-lhe sucesso!!”.
Após o recebimento da ligação parabenizando o autor pela vaga, a empresa, minutos depois (às Informação Omitida) já enviou fichas de preenchimento com informações básicas e requerimentos para abertura de conta corrente para recebimento de salário.
Na troca de e-mail do dia 5 de março resta clara a situação: com o linguajar utilizado, a empresa estava deixando explícito que estava contratando formalmente o autor. Tanto é que enviou ficha de admissão!
No documento “proposta de trabalho”, ainda está escrito: “Se você aceitar esta proposta, conforme política da empresa, você estará apto a receber o salário e benefícios, abaixo relacionados, a partir da sua admissão”.
Excelência, era lógico que o Reclamante aceitou a proposta e deixou claro isso nos e-mails e telefonemas. Suas atitudes proativas deixaram isso claro, conforme mais abaixo narraremos.
Ademais, a ficha de admissão que foi enviada em anexo no e-mail foi prontamente preenchida e reenviada no mesmo dia, às Informação Omitida horas após o contato telefônico com o autor.
Na terça-feira, dia Data, às Informação Omitida, o Reclamante enviou e-mail para a empresa para saber do exame médico admissional e sobre a conta em banco.
Na resposta, a funcionária da empresa, Trainee Informação Omitida enviou que referente ao exame admissional, iriam enviar por e-mail as informações e agendar o exame.
No mesmo dia 06 de março, o autor ainda receberia ligações às Informação Omitida e Informação Omitida, conforme prints da tela em anexo.
Na quinta-feira, dia Data, o autor recebeu uma ligação perguntando quando poderia realizar o exame médico admissional, ocasião em que o autor informou que já estava marcado para o dia Data.
No e-mail enviado na parte da tarde, às Informação Omitida, foi requerido que após o exame no médico do trabalho, no dia Data, o autor comparecesse na fábrica para entregar cópias de alguns documentos como CTPS, RG, e afins.
Minutos após o recebimento do e-mail, o reclamante já reenviou com o ok. Às 14:45, do dia 13 de março, o autor passou pelo médico do trabalho e mostrou seus exames, e foi apto para a atividade que realizaria na reclamada (Atestado de Saúde Ocupacional).
Na parte da tarde, às Informação Omitida, o autor enviou um e-mail para a Trainee Informação Omitida, informando que está tudo certo e que estava se dirigindo para a empresa levar a documentação.
Em reposta, no e-mail, às Informação Omitida, a funcionária Informação Omitida, responsável pela admissão do reclamante, deu “ok. te aguardo”. Nesta tarde do dia Data, Informação Omitida recebeu todos os documentos, tal como exames, atestado de saúde ocupacional, cópias de conclusão de cursos e comprovante de endereço.
Na oportunidade a trainee ainda requereu a CTPS do autor, contudo, o autor disse que na mesma tarde iria à empresa para pedir sua demissão e pedir a baixa na CTPS, ocasião em que poderia levar a Carteira para as devidas cópias integrais e não apenas as parciais.
Mais uma vez, a funcionária responsável pela vaga deu votos de parabéns e felicitações ao autor.
De posse dessas convicções, o Reclamante não teve dúvidas, foi à empresa Informação Omitida, que é próxima da Reclamada, e pediu demissão na mesma tarde do dia Data.
Após trâmites internos, a empresa concordou com a demissão do funcionário desde que o mesmo assinasse a punho este pedido de demissão. Nesta oportunidade, fora designada data do exame demissional (que foi feito dia seguinte – Data).
O autor ainda reforçou a agilidade na demissão, posto que o RH da reclamada tinha pressa, em ter a CTPS para assinatura, visto que o autor iria começar os trabalhos já na sexta-feira dia Data.
Então, momentos após pedir a demissão da empresa Informação Omitida, a funcionária Informação Omitida enviou um whatsapp ao Reclamante, às Informação Omitida, com os seguintes conteúdos: “não achei aqui o certificado do curso técnico”. 15:46 “falta o certificado de conclusão do curso técnico” 16:00 “mas preciso do certificado do curso técnico”. 16:01 “me manda foto dele quando chegar em casa” 16:03 “necessito dele para eu processar o teu cadastro” 16:04 “sem ele não posso fazer” 16:04
Então, como pode-se notar no teor da resposta dada pelo Reclamante, o mesmo explicou tudo, pormenorizadamente. O autor explicou que tinha outros diversos cursos e que todos responsáveis pela seleção sabiam disso, desde o princípio.
O Reclamante ainda explicou que já tinha pedido de demissão conforme o combinado com o RH da reclamada.
No dia Data, o autor foi até a Clínica fazer o exame demissional. Contudo, para sua surpresa, momento antes da consulta, na sala de espera do consultório, a reclamada, na pessoa da Trainee Informação Omitida, ligou para o autor e explicou, muito rasamente, que o autor não seria contratado, porque a matriz que se localiza na França não autorizou a contratação. Pediram desculpas e desligaram.
O reclamante no momento restou paralisado. Havia pedido demissão uma dia antes; estava prestes a fazer o exame demissional. Na hora achou que era uma brincadeira do RH da empresa.
Excelência, o autor entrou em choque. Acabara de realizar o exame demissional e não tinha mais o emprego que lhe foi agraciado.
A trainee Informação Omitida com aval do RH da Reclamada afirmaram contundente que o autor, bem como um outro colega iriam começar os trabalhos na empresa na sexta-feira, dia Data. Por isso estava requerendo urgência a CTPS do autor.
Na hora, o Reclamante ficou confuso, como a empresa uma hora estava o contratando e no momento em que pede demissão desistem da contratação.
Explicado tal fato, o autor ainda tentou contato com a empresa Reclamada, mas sem sucesso.
Estava ali encerrada sua jornada, estava ali também consolidada a total incompetência do setor de RH da reclamada que deveria ter a nobreza de ao menos verificar todos os documentos a fim de não causar uma falha desastrosa deste porte.
Agora o autor está desempregado, sem suas verbas trabalhistas que poderia receber em eventual demissão sem justa causa, sem acesso ao seguro desemprego.
Além do que a empresa reclamada abalou moralmente e financeiramente o autor: como o autor fará para pagar suas contas agora que está desempregado. Como ficará sua família, já que era o único a auferir renda no momento.
A reclamada deixou o reclamante em situação calamitosa, razão pela qual, o postulante vem ao Poder Judiciário requerer seja feita justiça no presente caso.
II – DO MÉRITO
1. Da perda de uma chance
Fruto da construção doutrinária francesa e italiana no fim do século XIX, a teoria da reparação por perda de uma chance é de adoção relativamente recente nos tribunais brasileiros, sendo um reflexo da evolução do instituto da responsabilidade civil na sociedade contemporânea. E o estudo e aplicação dessa teoria ficou mesmo a cargo da doutrina e da jurisprudência, já que o Código Civil de 2002 não faz menção à indenização por perda de uma chance.
Em termos simples, a responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação que uma pessoa tem de reparar o dano que causou a outra, por força de sua ação ou omissão.
A perda de uma chance é aceita como um princípio de responsabilidade civil, no qual aquele que causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes do seu ato. O fundamento é que, em razão de um ato ilícito e injusto praticado por uma pessoa, alguém pode ficar privado da oportunidade de obter determinada vantagem ou, então, de evitar um prejuízo.
Na responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que é indenizável é a probabilidade séria de obtenção de um resultado legitimamente esperado e impedido por ato ilícito do ofensor.
Ou seja, o dano se concretiza na frustração de uma esperança, na perda de uma oportunidade viável e real que a vítima esperava, já que a conduta ilícita interrompeu o curso normal dos acontecimentos antes que a oportunidade se concretizasse.
A tendência de tornar esse prejuízo indenizável ganhou respaldo com a Constituição de 1988, que consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
Todo o sistema da responsabilidade civil é orientado pela ideia de solidariedade social, de acordo com os princípios constitucionais. Assim, apesar de não existir previsão legal específica no Código Civil Brasileiro regulamentando a reparação pela chance perdida, considera-se que a teoria é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio porque está de acordo com a interpretação e a finalidade dos dispositivos que regulam a obrigação de indenizar e, ainda, como os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, também o princípio da reparação integral do dano encontra guarida nos artigos 186, 189, 403 e 944 do Código Civil), senão vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e …