Direito do Trabalho

Perda de uma Chance | Vaga de Emprego. Reclamatória Trabalhista.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

Em  face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I – DOS FATOS

 

O reclamante era funcionário da empresa $[geral_informacao_generica] há 8 meses, conforme comprova a CTPS em anexo. Após este período na empresa, o autor decidiu procurar uma nova oportunidade de trabalho, mas sem deixar a segurança do emprego com carteira assinada.

 

Então, no início do mês de $[geral_informacao_generica], o Reclamante inscreveu seu Curriculum em algumas oportunidades de emprego no site ($[geral_informacao_generica]) que automaticamente envia seu currículo para as empresas que estão cadastradas. No aludido site, é requerido que a parte informe toda sua qualificação profissional, e para tanto assina um termo de responsabilidade. Então, o Reclamante aguardou se seria selecionado para as vagas.

 

No dia $[geral_data_generica], uma quarta-feira, às $[geral_informacao_generica], a empresa Reclamada, através de seu próprio setor de Recursos Humanos na pessoa da Trainee [$[geral_informacao_generica]], informou que o Reclamante estava sendo convidado para uma entrevista de emprego, pois seu perfil foi selecionado para a vaga de Operador de Máquinas.

 

O Reclamante participou da entrevista de emprego no dia $[geral_data_generica], conforme agendado, onde a Trainee responsável gostou muito do entrevistado. Ao perguntar suas qualificações, o Autor foi sincero e demonstrou tudo o que estava no seu curriculum.

 

A trainee analisou seu currículo e perguntou se o autor possuía o curso técnico em mecânica; de pronto, o Reclamante informou que não possuía este curso em específico, mas que possuía outros conforme currículo. Então a Trainee informou que isso não seria um problema; na mesma oportunidade o autor disse que se a empresa o contratar poderia fazer o curso (de forma particular) afim de atender as necessidades da empresa.

 

Na entrevista, a trainee disse claramente que esse curso técnico em mecânica “seria um diferencial” e “não um obstáculo” para a vaga de emprego.

 

Novamente, perguntada, a responsável disse que o curriculum do autor era muito bom e que a empresa contrataria ele sem problemas. Tal fato deixou o autor tranquilizado e na expectativa.

 

Ao final da entrevista, a responsável afirmou que – após a entrevista e análise curricular, caso a empresa tivesse interesse no autor, alguma pessoa do RH iria ligar e enviar um e-mail, convidando o mesmo para a próxima fase de seleção.

 

Havia uma certa agilidade na seleção, fato que o autor só constataria no dia $[geral_data_generica].

 

Na segunda-feira, dia $[geral_data_generica], a empresa ligou para o Reclamante, dando “parabéns”, informando que ele foi “selecionado para a vaga”.

 

A responsável pelo RH ainda afirmou na ligação que era para o Reclamante aguardar que seria enviada, por e-mail, uma lista de documentos e fichas que deveria ser preenchidas; bem como orientações para o exame admissional de saúde.

 

Nos e-mails comprobatórios em anexo, resta claro a situação: “Mais uma vez seja bem-vindo. Desejamos-lhe sucesso!!”.

 

Após o recebimento da ligação parabenizando o autor pela vaga, a empresa, minutos depois (às $[geral_informacao_generica]) já enviou fichas de preenchimento com informações básicas e requerimentos para abertura de conta corrente para recebimento de salário.

 

Na troca de e-mail do dia 5 de março resta clara a situação: com o linguajar utilizado, a empresa estava deixando explícito que estava contratando formalmente o autor. Tanto é que enviou ficha de admissão!

 

No documento “proposta de trabalho”, ainda está escrito: “Se você aceitar esta proposta, conforme política da empresa, você estará apto a receber o salário e benefícios, abaixo relacionados, a partir da sua admissão”.

 

Excelência, era lógico que o Reclamante aceitou a proposta e deixou claro isso nos e-mails e telefonemas. Suas atitudes proativas deixaram isso claro, conforme mais abaixo narraremos.

 

Ademais, a ficha de admissão que foi enviada em anexo no e-mail foi prontamente preenchida e reenviada no mesmo dia, às $[geral_informacao_generica]; horas após o contato telefônico com o autor.

 

Na terça-feira, dia $[geral_data_generica], o Reclamante enviou e-mail para a empresa para saber do exame médico admissional e sobre a conta em banco.

 

Na resposta, a funcionária da empresa, Trainee [$[geral_informacao_generica]] enviou que referente ao exame admissional, iriam enviar por e-mail as informações e agendar o exame.

 

No mesmo dia 06 de março, o autor ainda receberia ligações às $[geral_informacao_generica], conforme prints da tela em anexo.

 

Na quinta-feira, dia $[geral_data_generica], o autor recebeu uma ligação perguntando quando poderia realizar o exame médico admissional, ocasião em que o autor informou que já estava marcado para o dia $[geral_data_generica].

 

No e-mail enviado na parte da tarde, às $[geral_informacao_generica]min, foi requerido que após o exame no médico do trabalho, no dia $[geral_data_generica], o autor comparecesse na fábrica para entregar cópias de alguns documentos como CTPS, RG, e afins.

 

Minutos após o recebimento do e-mail, o reclamante já reenviou com o ok. Às 14:45, do dia 13 de março, o autor passou pelo médico do trabalho e mostrou seus exames, e foi apto para a atividade que realizaria na reclamada (Atestado de Saúde Ocupacional).

 

Na parte da tarde, às $[geral_informacao_generica], o autor enviou um e-mail para a Trainee $[geral_informacao_generica], informando que está tudo certo e que estava se dirigindo para a empresa levar a documentação.

 

Em reposta, no e-mail, às $[geral_informacao_generica], a funcionária [$[geral_informacao_generica]], responsável pela admissão do reclamante, deu “ok. te aguardo”. Nesta tarde do dia $[geral_data_generica], [$[geral_informacao_generica]] recebeu todos os documentos, tal como exames, atestado de saúde ocupacional, cópias de conclusão de cursos e comprovante de endereço.

 

Na oportunidade a trainee ainda requereu a CTPS do autor, contudo, o autor disse que na mesma tarde iria à empresa para pedir sua demissão e pedir a baixa na CTPS, ocasião em que poderia levar a Carteira para as devidas cópias integrais e não apenas as parciais.

 

Mais uma vez, a funcionária responsável pela vaga deu votos de parabéns e felicitações ao autor.

 

De posse dessas convicções, o Reclamante não teve dúvidas, foi à empresa $[geral_informacao_generica], que é próxima da Reclamada, e pediu demissão na mesma tarde do dia $[geral_data_generica].

 

Após trâmites internos, a empresa concordou com a demissão do funcionário desde que o mesmo assinasse a punho este pedido de demissão. Nesta oportunidade, fora designada data do exame demissional (que foi feito dia seguinte – $[geral_data_generica]).

 

O autor ainda reforçou a agilidade na demissão, posto que o RH da reclamada tinha pressa, em ter a CTPS para assinatura, visto que o autor iria começar os trabalhos já na sexta-feira dia $[geral_informacao_generica].

 

Então, momentos após pedir a demissão da empresa $[geral_informacao_generica] Instalações, a funcionária $[geral_informacao_generica] enviou um whatsapp ao Reclamante, às $[geral_informacao_generica]min, com os seguintes conteúdos: “não achei aqui o certificado do curso técnico”. 15:46 “falta o certificado de conclusão do curso técnico” 16:00 “mas preciso do certificado do curso técnico”. 16:01 “me manda foto dele quando chegar em casa” 16:03 “necessito dele para eu processar o teu cadastro” 16:04 “sem ele não posso fazer” 16:04

 

Então, como pode-se notar no teor da resposta dada pelo Reclamante, o mesmo explicou tudo, pormenorizadamente. O autor explicou que tinha outros diversos cursos e que todos responsáveis pela seleção sabiam disso, desde o princípio.

 

O Reclamante ainda explicou que já tinha pedido de demissão conforme o combinado com o RH da reclamada.

 

No dia$[geral_informacao_generica], o autor foi até a Clínica fazer o exame demissional. Contudo, para sua surpresa, momento antes da consulta, na sala de espera do consultório, a reclamada, na pessoa da Trainee [$[geral_informacao_generica]], ligou para o autor e explicou, muito rasamente, que o autor não seria contratado, porque a matriz que se localiza na França não autorizou a contratação. Pediram desculpas e desligaram.

 

O reclamante no momento restou paralisado. Havia pedido demissão uma dia antes; estava prestes a fazer o exame demissional. Na hora achou que era uma brincadeira do RH da empresa.

 

Excelência, o autor entrou em choque. Acabara de realizar o exame demissional e não tinha mais o emprego que lhe foi agraciado.

 

A trainee Juliana com aval do RH da Reclamada afirmaram contundente que o autor, bem como um outro colega iriam começar os trabalhos na empresa na sexta-feira, dia $[geral_data_generica] Por isso estava requerendo urgência a CTPS do autor.

 

Na hora, o Reclamante ficou confuso, como a empresa uma hora estava o contratando e no momento em que pede demissão desistem da contratação.

 

Explicado tal fato, o autor ainda tentou contato com a empresa Reclamada, mas sem sucesso.

 

Estava ali encerrada sua jornada, estava ali também consolidada a total incompetência do setor de RH da reclamada que deveria ter a nobreza de ao menos verificar todos os documentos a fim de não causar uma falha desastrosa deste porte.

 

Agora o autor está desempregado, sem suas verbas trabalhistas que poderia receber em eventual demissão sem justa causa, sem acesso ao seguro desemprego.

 

Além do que a empresa reclamada abalou moralmente e financeiramente o autor: como o autor fará para pagar suas contas agora que está desempregado. Como ficará sua família, já que era o único a auferir renda no momento.

 

A reclamada deixou o reclamante em situação calamitosa, razão pela qual, o postulante vem ao Poder Judiciário requerer seja feita justiça no presente caso.

 

II – DO MÉRITO

1. Da perda de uma chance

 

Fruto da construção doutrinária francesa e italiana no fim do século XIX, a teoria da reparação por perda de uma chance é de adoção relativamente recente nos tribunais brasileiros, sendo um reflexo da evolução do instituto da responsabilidade civil na sociedade contemporânea. E o estudo e aplicação dessa teoria ficou mesmo a cargo da doutrina e da jurisprudência, já que o Código Civil de 2002 não faz menção à indenização por perda de uma chance.

 

Em termos simples, a responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação que uma pessoa tem de reparar o dano que causou a outra, por força de sua ação ou omissão.

 

A perda de uma chance é aceita como um princípio de responsabilidade civil, no qual aquele que causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes do seu ato. O fundamento é que, em razão de um ato ilícito e injusto praticado por uma pessoa, alguém pode ficar privado da oportunidade de obter determinada vantagem ou, então, de evitar um prejuízo.

 

Na responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que é indenizável é a probabilidade séria de obtenção de um resultado legitimamente esperado e impedido por ato ilícito do ofensor.

 

Ou seja, o dano se concretiza na frustração de uma esperança, na perda de uma oportunidade viável e real que a vítima esperava, já que a conduta ilícita interrompeu o curso normal dos acontecimentos antes que a oportunidade se concretizasse.

 

A tendência de tornar esse prejuízo indenizável ganhou respaldo com a Constituição de 1988, que consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.

 

Todo o sistema da responsabilidade civil é orientado pela ideia de solidariedade social, de acordo com os princípios constitucionais. Assim, apesar de não existir previsão legal específica no Código Civil Brasileiro regulamentando a reparação pela chance perdida, considera-se que a teoria é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio porque está de acordo com a interpretação e a finalidade dos dispositivos que regulam a obrigação de indenizar e, ainda, como os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

 

Nesse sentido, também o princípio da reparação integral do dano encontra guarida nos artigos 186, 189, 403 e 944 do Código Civil), senão vejamos:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

 

Na lição de Raimundo Simão de Melo, na reparação por perda de uma chance, a comprovação do prejuízo se faz com o nexo de causalidade, ainda que parcial, entre a conduta do réu/reclamada e a perda da chance, e não propriamente com o dano definitivo (vantagem que se deixou de ganhar).

 

Muitas vezes mal interpretada por juízes e assessores, algumas linhas são necessárias para compreendermos o instituto.

 

No pedido de indenização não se busca a indenização pela perda da vantagem esperada, mas sim pela perda da oportunidade de obter a vantagem ou de evitar o prejuízo.

 

Como consequência, o valor da indenização a ser fixado pelo julgador deve ter como parâmetro o valor total do resultado esperado. Ou seja, com base nas provas produzidas e na sua convicção, o juiz deverá levar em conta as probabilidades reais de o autor da ação alcançar o resultado …

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