Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 10/04/2020, o Requerente estava passando pela Rua Informação Omitida, que é estreita e um pouco escura, sentido Rua Informação Omitida, localizada no Bairro Informação Omitida, quando se deparou com uma moto com farol apagado ultrapassando por um carro e, para não colidir com a moto, desviou, chegando a colidir com um contêiner cheio de entulhos que estava na rua, sem nenhuma sinalização, em frente na residência de n.º 351.
O veículo do Requerente teve perda total, conforme imagens abaixo (Anexo 05):
Informação Omitida
No local o Requerente foi atendido pelo Samu, sentindo fortes dores no peito e, em seguida, foi para o hospital da Unimed fazer exames e raio-x do tórax, conforme consta no Boletim de Ocorrência. (Anexo 02)
É possível verificar que, houve uma violação megligência por parte da empresa Requerida e consequentemente um dano, no primeiro momento, material, e em seguida na esfera moral, em razão dos transtornos causados ao Requerido.
II - DO DIREITO
Contêiners e caçambas de lixo devem ter sinalização específica, o que obriga que todos tenham faixas refletivas. As caçambas estacionárias de entulho do tipo brooks e em contêineres para lixo, que estiverem estacionados nas vias públicas municipais, conforme imagem abaixo:
Informação Omitida
Vejamos como estava o contâiner da Requerida no momento do acidente:
Informação Omitida
Além da sinalização refletiva, nos quatro lados das extremidades superiores e ainda a utilização de cones balizadores, quando necessário, de modo a permitir sua rápida visualização a pelo menos 30 metros de distância, que não era co caso do cpntâiner da Requerida.
Conforme podemos observar, Excelência, é recorrente em nosso Município o número de acidentes envolvendo veículos e caçambas sem sinalização, principalmente a noite, colocando em risco a vida das pessoas, razão pela qual, já há vários projetos aprovados:
III - DAS PERDAS E DANOS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o nexo causal entre o dano e a conduta da empresa Requerida fica perfeitamente caracterizado, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
No presente caso, o Requerente teve perda total de seu veículo, devendo ser restituído, a título de DANOS MATERIAIS, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), uma vez que, o valor do veículo na tabela fipe é muito maior e, para consertar, pagará quase o valor do automóvel hoje:
Informação Omitida
Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
Art. 5º - (...) X - são invioláveis a intimidade, (...) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
Resta caracterizada a falha e negligência na prestação de um serviço, que causou dano à uma terceira pessoa. Desta forma os transtornos causados ultrapassaram o mero aborrecimento e foram aptos a acarretar lesão de ordem moral, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade e a personalidade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
A teor do que dispõe os incisos V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1.988, não resta nenhuma dúvida quanto à garantia constitucional assegurada aos cidadãos relativamente à indenizabilidade do dano puramente moral.
Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à…