Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Uso Indevido de Software | Tutela de Urgência e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por uso indevido de software, alegando que a ré não pagou pelo uso e não permitiu a desinstalação. Requer tutela de urgência para retirar o software e reparação por danos morais, argumentando violação de direitos autorais e danos à sua dignidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Advogado ao final subscrito (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença desse Juízo, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face de Razão Social,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e direito abaixo expostos.

I – DOS FATOS

O Autor desenvolveu um software denominado “Informação Omitida”, sendo a primeira versão produzida em 05/2015, na linguagem PHP orientado a objeto, cuja habilitação do programa, já para sua utilização, se deu em 06/2015. O programa nunca foi levado à registro no órgão competente, uma vez que o autor carece de recursos financeiros para tal, o que não impede a proteção de seus direitos, conforme legislação específica da matéria.

 

O programa foi instalado na empresa ré, para utilização, sendo que sua finalidade é justamente o gerenciamento de informações gerais da empresa, que no caso da ré, é destinado ao controle de informações como número alunos, receitas e despesas da sociedade, inclusive com emissão de relatórios financeiros, e estatísticos dos dados.

 

Quantos aos fatos ora narrados, quando da instalação do software para testes, a ré tinha pretensão de comprá-lo, e o valor ofertado pelo autor foi por volta de R$ 7.000,00 (sete mil reais), justamente para promover o seu registro no INPI, mas, na época a empresa alegou não ter condições naquele momento.

 

Caso fosse feito o referido negócio, o autor comprometeria-se a promover a correção de erros, e só cobraria a mais por isso caso fossem inseridas novas funcionalidades no software.

 

Assim, de forma alternativa o autor sugeriu que o programa ainda continuasse na posse e uso da ré, desde que houvesse o pagamento de um valor mensal de R$ 100,00 pela utilização do sistema, o que foi aceito, e o pagamento começou a ser feito ainda em 07/2015, em espécie, estando pendente o pagamento do mês de abril a agosto de 2017.

 

Porém, no dia 01/04/2017, a Sra. Informação Omitida (gerente da empresa), informou que não tinha mais interesse em continuar utilizando o programa, e consequentemente o não seria mais pago o valor mensal ajustado.

 

Dessa forma, o autor solicitou que fosse autorizado a retirar o programa, e no dia combinado com a empresa, não foi autorizado a retirar. Para demonstrar sua boa-fé, até sugeriu que os empregados da empresa acompanhassem a retirada do programa, no intuito de evitar perda de dados da empresa, mas até o presente momento não obteve retorno algum.

 

O problema maior disso tudo é que a empresa ainda está utilizando o software temendo o autor que estejam ocorrendo reproduções ilegais da linha de programação, dentre outros fatores que possam prejudicar a autenticidade do produto.

 

Assim, não vendo solução amigável para o caso, busca a tutela jurisdicional para por fim ao litígio.

II – DO DIREITO

II.1 – JUSTIÇA GRATUITA 

Inicialmente o autor informa não possuir condições econômico-financeiras de arcar com as despesas processuais, incluindo-se as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, bem como de outras previstas no art. 98, § 1 º do CPC.

 

Assim, requer sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita em seu favor, conforme faz prova a declaração de hipossuficiência que se junta aos autos.

II.1 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal em seu art. 5º , inciso  XXIX estatui que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

 

Dessa forma, foi editada a lei nº 9.610/1998, que rege os Direitos Autorais no Brasil, a qual inclui em seu Art. 7º os programas de computador dentre as obras intelectuais, veja-se:

 

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

[...]

XII – Os programas de computador (grifo nosso);

[...]

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

 

Conforme disciplina expressa do parágrafo primeiro do artigo acima citado, foi editada a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

 

Segundo o art. 1º da lei específica, programa de computador é “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

 

Mesmo que o autor nunca tenha registrado o referido programa no órgão competente, já que isso é uma faculdade sua, tal fato não impede a proteção dos seus direitos de propriedade intelectual, conforme art. 2º, §3º c/c art. 3º da Lei nº 9.609/1998, que dispõem:

 

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

[...]

§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. (grifo nosso).

 

Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder …

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