Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio do seu representante legal que a esta subscreve com (procuração em anexo), com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem respeitosamente a presença de a vossa Excelência, com base nos artigos e 944 e 300 do Código Processo Civil, artigo 6°, incisos VI e VIII do Código de Consumidor propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C TUTELA URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I. Preliminarmente
Do benefício da Justiça gratuita
Requer seja concedido o beneficio da justiça gratuita, de acordo com o artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e o artigo 98, parágrafo 2 e 3 do Código processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
II. Dos Fatos
O autor teve o seu nome negativado no SERASA, por iniciativa do réu em 27 de outubro de 2016, referente à dívida de um financiamento realizado com a parte ré, cujo valor já foi pago em processo de alienação fiduciária n° Informação Omitida, referente ao seu automóvel, tendo sido firmado acordo entre as partes, onde o autor realizou o pagamento total de R$ 2.808,00 (dois mil e oitocentos e oito reais) de acordo com os documentos em anexo.
Diante dessa situação, o autor tentou por inúmeras vezes que a parte ré retirasse o seu nome do cadastro de nagativado do SERASA, no entanto não obteve sucesso. Em razão da negativação, o autor foi prejudicado, pois o cadastro negativo gerou graves danos à sua ordem econômica financeira e dificultaram o acesso a crédito em razão do histórico de mal pagador.
É notório a repercução da negativa do nome do autor que foi gerada de forma indevida, tento em vista que o autor já realizou o pagamento da dívida. Sendo assim, não pode permanecer com o nome nos registros do SERASA. Quando existe o pagamento da dívida, automaticamente o nome deve sair dos registros no prazo máximo de 3 dias, o que não ocorreu, visto que seu nome continua no cadastro há quase 3 anos. Dessa forma, a negativação acarretou muitos prejuízos em sua vida civil, não só limitando o seu acesso a obtenção de crédito como também contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor.
Sendo assim, enseja na reparação dos danos morais em virtude da má-fé da parte ré quando manteve o nome do autor no cadastro do SERASA.
III. Da Tutela de Urgência
De acordo com o artigo 300 do Novo Código Processo Civil, encontra-se presente o direito da tutela pretendida que passamos analisar em seguida.
O fumus boni iuris encontra respaldado no documento em anexo, onde demostra a manutenção irregular do nome do autor nos cadastro do SERASA, uma vez que a dívida já foi quitada, sob a promessa que o nome seria excluído dos cadastros.
O periculum in mora é demonstrado pelo o dano moral causado pela a parte ré, mantendo o nome nos cadastro do SERRASA, o mantendo como inadimplente, lhe traz Muitas instabilidades no seu cotidiano e o da sua família. Sendo imperiosa a exclusão imediata do seu nome do cadastro.
Restando comprovado o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação oriundoda conduta da ré, como único meio de resguardar os direitos do autor, que já esta sofrendo os prejuízos e dificuldade de toda ordem, é necessária a tutela de urgência para a exclusão de seu nome dos cadastros do SERASA E SPC, com imposição de multa diária em caso de descumprimento da obrigação.
IV. Do Direito
IV.I Da Inversão do Ônus da Prova
Verifica-se Excelência, que o autor deve ser beneficiado pela a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra-se respaldada nos documentos anexos, conforme dispõe o artigo 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, assim transcrito abaixo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Ademais, Nobre Julgador, segundo o Principio da Isonomia, todos devem ser tratados de formas iguais perante a lei, ou na medida da sua desigualdade. Quer dizer, no caso em comento, o autor realmente deve receber a inversão, pois trata-se de hipossuficiente, uma vez que o lado contrário da lide é uma empresa de grande porte, tendo maior facilidade para produzir as provas necessárias para a vossa excelência.
IV.II Do Dano Moral
Em consonância com o caso em tela, a parte ré manteve o nome do autor nos cadastro do SERASA desde 27 de outubro de 2016 até os dias de hoje, trazendo-lhe vários constrangimentos, uma vez que o débito que consta no cadastro do SPC e SERASA já …