Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora, que este subscreve com escritório profissional na Endereço do Advogado, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
Ocorre que em 26 de Maio de 2018 ás 22:40 a Autora e seus familiares, moradores do condomínio Razão Social, ficaram presos no elevador por quase duas horas tudo porque o técnico da empresa Razão Social demorou em torno de uma hora e quarenta minutos para chegar e o condomínio para não ter prejuízos e gastos maiores não chamou o corpo de bombeiros.
Tamanho foi o descaso com esta família visto que junto com a Autora estava seu esposo e seus filhos um menino de 06 anos e uma menina de 03 anos. Valendo ressaltar inclusive que um deles fez suas necessidades fisiológicas na roupa por não conseguir segurar até o socorro chegar.
DOS FUNDAMENTOS
Ambas as empresas requeridas devem responder por dolo na presente ação visto que o condomínio Razão Social negou socorro a família não chamando o corpo de bombeiros para socorrê-los assim que percebeu o fato e notou que o técnico não chegaria no tempo previsto, e a Razão Social também deve responder visto que demorou cerca de uma hora e quarenta minutos para chegar, sendo que o informado aos moradores é que a mesma deveria chegar em no máximo 40 minutos, o que não ocorreu, trazendo grande desgaste físico e moral não só para os pais, mas principalmente para a criança que acabou fazendo suas necessidades fisiológicas na roupa.
Tal foi o transtorno que até hoje os menores tem muito medo e temores de andar de elevador, o que é necessário e se faz presente na rotina diária da família pelo andar que moram.
Tendo em vista que as empresas agiram de forma omissiva e por certamente trata-se de relação consumerista, o que exige que a demanda seja analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Vale ainda ressaltar a violação do artigo 6º da mesma lei.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;(grifo nosso).
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
No mais, o fato de os autores também serem crianças merece especial relevância ao caso. O art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”.
Ainda, em especial quanto ao direito fundamental ao respeito, consistente, entre outras causas, na inviolabilidade de sua integridade psicofísica, assim dispõem o art. 17 e o art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”;
“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”.
Ainda conforme entendimento jurisprudencial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
SERVIÇOS HOTELEIROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. …