Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada infra-assinado, procuração em anexo (doc.1), com endereço na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com filial no endereço Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, pelos motivos que passa a expor:
1 – PRELIMINARMENTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc.3).
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2 – DOS FATOS
O requerente na noite do dia 05 de setembro de 2018, fez solicitação de viagem com a empresa Razão Social, acompanhado de sua namorada, Informação Omitida, com saída do Informação Omitida, com destino ao condomínio Informação Omitida, localizado no bairro Informação Omitida, onde sua namorada reside, o veículo enviado pela empresa foi um automóvel modelo Renault Logan de cor vermelha, conduzido por uma mulher, no momento de efetuar o pagamento da corrida a motorista informa que não possui troco, dessa forma o requente adentra a residência para pegar o dinheiro trocado, nesse momento o mesmo acaba deixando o celular da marca Samsung, modelo J5 (doc.4) no carro, e após efetuar o pagamento, por descuido, não retoma da posse do seu bem.
Após alguns minutos, Nome, percebe que não está em posse do seu celular, e utilizando o celular da sua namorada efetua ligação ao seu aparelho, que é atendido pela motorista da empresa Razão Social, que confirma que o celular foi esquecido no veículo e lhe informa que está em uma corrida no bairro da Informação Omitida, e que após a corrida devolveria o celular. Com o passar das horas o demandante entra novamente em contato para obter informação acerca da localização da prestadora de serviço Razão Social, tendo como resposta que a mesma se encontrava em outra corrida, e que após esta corrida, ela devolveria o aparelho telefônico, pois o apartamento da Informação Omitida era próximo a sua residência. Quando Nome tenta novamente obter contato, seu celular já se encontrava desligado e sem acesso, ficando assim, impossibilitado de contatar a motorista, já que as informações da corrida, dentre elas o nome e contato da mesma estavam no aparelho que se encontrava em posse da própria.
Na data do dia 06 de Setembro de 2018, passou o dia inteiro tentando falar com a condutora do veículo sem sucesso, e com esperança de receber algum retorno, pois o aparelho tinha contatos importantes para seu laboro que não deveriam ser pedidos, bem como fotos relacionadas a seu trabalho, e conversas de watts app deverás importantes, pois em tal aplicativo ele estava em processo de uma importante negociação, como também fotos de seus filhos e família que não conseguiu recuperar. Nome só pode entrar em contato com a Razão Social na segunda feira, dia 10 de Setembro de 2018, pois os dias que se antecederam era feriado e final de semana.
No primeiro contato do requerente com a empresa Razão Social, em sede administrativa, o gerente de nome José informa que o suporte que ali se encontra seria apenas para os motoristas e não clientes, e o autor querendo resolver a questão administrativamente, demonstra que não tem mais acesso ao aplicativo, e que precisa de informações acerca da motorista, pois a mesma se apropriou indevidamente do seu celular. A resposta oferecida é que a empresa não pode fornecer informações de seus colaboradores, porém tentará resolver e entrará em contato. O autor ainda tenta obter informações junto a empresa mais duas vezes sem respostas, na terceira tentiva lhe é informado que a Razão Social já possui conhecimento de quem é a prestadora de serviço, e que a mesma havia negado todas as alegações feitas por ele, sendo assim nada poderia ser feito para ajudá-lo. Desolado, se sentido desamparado e constrangido, Nome, resolve no mesmo dia, presta queixa na delegacia civil (doc.5), bem como busca meios de lutar por seus direitos. Ficando assim comprovada, a necessidade da devida ação.
3 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, pois a empresa Uber, é pessoa jurídica de direito privado, nacional e prestadora de serviços e do outro lado se encontra o usuário que é consumidor, do qual utiliza o serviço na condição de destinatário final, ficando clara a relação de consumo, por este motivo ,sendo amparado pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria, probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova. Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
4 – DO DIREITO
A presente ação fundamenta-se principalmente à luz do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n.º 8.078/90, que ao prever os direitos básicos do consumidor, garante a indenização por danos patrimoniais decorrentes das relações de consumo e inclui o rol de entidades por elas abrangidas, in verbis:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;
VII - acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas á prestação ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
O Eminente Jurista NELSON NERY JÚNIOR, um dos autores do anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar do tema de responsabilidade, dispõe que:
"... A norma estabelece a RESPONSABILIDADE OBJETIVA como sendo o sistema geral de responsabilidade do CDC. Assim, toda indenização derivada da relação de consumo, sujeita-se ao regime …