Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus bastantes Procuradores e Advogados, conforme Instrumentos de Procuração em anexo, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde receberão intimações e notificações de estilo, sendo detentores do endereço eletrônico E-mail do Advogado, comparecem, com o devido respeito, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.º e seguintes da Lei 9.099/95, c/c os arts. 42 e 84 do CDC, art. 319 e ss., c/c o art. 320, todos do NCPC, e mais no que a causa couber, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra Razão Social, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no Razão Social, com estabelecimento comercial localizado na Inserir Endereço, na oportunidade declara não ter conhecimento acerca da existência de endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
1 – DOS FATOS
O Requerente é profissional liberal e Servidor Público Municipal, pessoa simples, humilde, digna, honesta e cumpridora de suas obrigações. Em 2003, conforme Certidão em anexo, o mesmo perdeu documentos. Destaca-se que o Requerente é domiciliado nesta Cidade há 8 (oito) anos, exercendo, inclusive, suas atividades laborais nesta praça comercial na UNIMED Informação Omitida.
O Requerente dirigiu-se até a Empresa Informação Omitida com a intenção de adquirir Serviços de Internet e TV a Cabo. Lá, fora informado pelo atendente, que após consultar os Órgãos de Proteção ao Crédito, de que estaria com restrições creditícias e diante desta situação, a Empresa Prestadora de Serviços de Internet negou a contratação, causando constrangimentos ao Requerente.
O passo seguinte foi solicitar pesquisa, sobre seu cadastro, junto ao Serasa que, para sua surpresa findou por confirmar que seu nome havia sido lançado no rol dos maus pagadores, conforme se comprova com o documento em anexo.
Surpreso com a negativação de seu CPF e com o abalo em sua idoneidade financeira, fato que nunca tinha lhe acontecido antes, de posse da consulta feita, verificou que a inscrição derivou-se de 1 (uma) pendência lançada pela Operadora Razão Social, no valor de R$ 108,45 (cento e oito reais e quarenta e cinco centavos) e pela Informação Omitida, no valor de R$ 241,27 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) conforme podemos depreender da consulta ao sistema da SERASA em anexo.
No caso, o Requerente, a fim de solucionar a pendência, devido ao interesse de firmar Contrato de Serviço de Internet junto à Empresa de Internet, e solucionar pacificamente a questão, através dos canais de atendimento ao cliente pela Razão Social tratou de telefonar para a Requerida, contudo, não obteve sucesso.
Acontece, que a compra ou contratação de serviços que gerou a restrição de seu nome, é de total desconhecimento do Requerente, até porque jamais teve contato com a empresa que o negativou, nem tampouco adquiriu ou contratou serviços com a mesma, não possuindo, portanto, qualquer espécie de documento correspondente às aquisições realizadas e que derivaram na negativação de seu CPF.
Destaca-se, ainda, que o Requerente não tem conhecimento em que local fora efetivada a compra, uma vez que trata-se de Empresa Telefônica em várias Unidades da Federação, não tendo, inclusive, assinado qualquer Contrato Prestação de Serviços ou documento correlato, muito menos recebido qualquer Nota Fiscal da mesma.
Ressalta-se, Excelência, que o Requerente em momento algum fora legalmente Notificado acerca do débito em questão muito menos cobrado extrajudicial, ou recebido qualquer Comunicado do SERASA notificando-o a respeito da dívida em questão, vindo somente a tomar conhecimento do presente imbróglio quando da tentativa de adquirir um Contrato de Serviços de Internet junto a Informação Omitida, que fora negado devido a falta de idoneidade financeira.
Destaca-se, Nobre Magistrado, que as aquisições acima jamais foram realizadas pelo Requerente, que foi alvo de fraude junto às referidas Empresas, que agiram negligentemente no ato de comercialização de seus produtos, evidenciando falha na prestação dos serviços.
Por fim, informa o Requerente, que também está promovendo Ação Indenizatória contra a Empresa Informação Omitida, cujo objeto é a discussão sobre o fato gerador da Restrição Creditícia junto a SERASA.
Contudo, Excelência, alternativa não resta ao Requerente, senão buscar a proteção jurisdicional do Estado por via da presente demanda, tendo em vista a negligência da Requerida com o presente caso, posto que efetivou transação comercial em seu nome sem a sua autorização e conhecimento, penalizando-o, indevida e ilegalmente, com a inscrição de seu CPF no rol de maus pagadores do SERASA, conforme já demonstrado.
2. DO DIREITO
2.1. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
Ínclito Julgador, busca o Requerente com o ajuizamento da presente contenda judicial, o provimento jurisdicional declaratório de inexigibilidade de débito junto à Requerida, visto que os seus direitos de consumidor foram violados com a má-prestação dos serviços oferecidos pela citada empresa e postos à sua disposição de terceiros, onde se enquadra o presente caso.
A presente relação jurídica é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde amoldam-se as figura do Consumidor e do Fornecedor dos Serviços, muito bem disciplinadas pelos artigo 2º e 3º, § 2º do referida Diploma Legal, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assim, diante do enquadramento legal e da natureza dos serviços prestados pelo Requerido, telefonia, é com clareza solar que observamos à submissão deste às regras do CDC, o qual responde objetivamente por todos os atos praticados no curso da prestação dos serviços, independentemente da comprovação de culpa.
Neste contexto, vejamos o que prescreve o CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Nesse sentido é a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
"A responsabilidade civil é objetiva nas relações de consumo decorrentes de prestação de serviço, conforme o art. 14, do CDC. Diante disso, para sua ocorrência, é necessária a demonstração da conduta ilícita e do nexo de causalidade, já que o dano é considerado in re ipsa. Assim, prova a negligência do prestador de serviço, este deve ser responsabilizado". (REsp. nº 712708, Rel. Min. Carlos Alberto Direito , DJ. 28.10.2005).
A Requerida, na qualidade de pessoa jurídica, deveria tomar todas as cautelas exigidas numa transação comercial, o que por conseqüência revestiria de segurança a operação comercial, devendo, para tanto, ter a devida cautela ao examinar a autenticidade de toda a documentação pessoal ao terceiro estranho que se passou pelo Requerente, o que não ocorreu no presente caso.
Não pode, também, a Requerida, devido a sua irresponsabilidade em efetuar transação comercial à terceiro que não ao Requerente, querer imputar-lhe o débito em destaque, com a negativação indevida do CPF do Requerente no SERASA, devendo responder por seu ato, tudo em razão de ter agido com negligência no caso em comento, porque não proporcionou meios de segurança adequado, permitindo a realização operação comercial em seu estabelecimento com fraudadores, sem adotar as devidas cautelas ao examinar os documentos que devem ter sidos apresentados.
Contudo, Excelência, está patente a responsabilidade da Requerida, em virtude da falta das cautelas de praxe e zelo nos serviços oferecido, agindo negligentemente no caso em comento, ao realizar transação comercial mediante fraude e com a utilização dos documentos (CPF) do Requerente, que, por sinal, restou perdido no ano de 2003.
Assim, podemos concluir que a empresa, ora Ré, responde objetivamente por todos os atos ilícitos praticados em qualquer relação de consumo, no caso, pelo fato de permitir que terceiros utilizassem, fraudulentamente, das documentações do Requerente para celebrarem operações comerciais junto ao mesmo, sem o seu conhecimento, gerando para este uma série de transtornos, razão pela deve ser rechaçada pelo judiciário com a competente declaração de inexigibilidade.
2.2. DO DANO MORAL E SUA INDENIZAÇÃO
Nobre Magistrado, busca o Requerente com o provimento jurisdicional a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da restrição creditícia realizada, negligentemente, pela Requerida, fato plenamente comprovado através da consulta online do SERASA em anexo, a qual perdura até os dias atuais, e pela não contratação de qualquer serviços junto a Ré.
Os constrangimentos e aborrecimentos vivenciados pelo Requerente diante da negligência e culpa da Requerida em realizar mencionada operação comercial e restrição creditícia sem o seu conhecimento e autorização, não nos deixa dúvidas quanto à indenização perseguida, haja vista que sobejamente provado a ilicitude dos atos da Requerida contra o Requerente.
O Requerente, Excelência, trata-se de pessoa simples, honrada, e séria em suas obrigações, sempre honrando com seus compromissos, nunca deixando de adimplir suas obrigações qualquer que seja. É também, provedor do bem estar de seus familiares, fazendo projetos e aquisições de objetos, para toda sua família, zelando por seu nome no mercado posto que necessita deste para efetuar compras a crédito ou financiadas, tudo para o desfrute e bem estar de seus familiares.
Com isto, Nobre Magistrado, por trata-se de pessoa idônea, com profissão definida, honrada e comprometida naquilo que faz, o fato de vê-se …