Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representada por seu procurador que esta subscreve, Qualificação do Advogado, com escritório profissional situado na Endereço do Escritório (procuração anexa – doc. 01), onde passará a receber as devidas notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 9.099/95, propor
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CULMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e direitos expostos a seguir.
I. DOS FATOS
A Autora, na data de $[geral_data_generica], realizou compra com seu cartão de crédito de nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02), fornecido pelas Rés, em uma das lojas destas, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], optando por parcelar a quantia em oito parcelas iguais, com primeiro pagamento programado para março deste ano.
Em $[geral_data_generica], ao voltar na loja em que realizou a compra, a Autora optou por adiantar parte dos valores que seriam cobrados futuramente, afim de não se preocupar com a possibilidade da acumulação de dívidas, além de, com tal pagamento adiantado, diminuir os juros que seriam cobrados.
Deste modo, adiantou a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], o necessário para o pagamento de 04 (quatro) parcelas, abatidos os juros, dos valores em aberto a serem cobrados nas faturas seguintes do cartão de crédito (doc. 03).
No mês seguinte, março de 2014, como esperado, a Autora recebeu em sua residência o boleto de seu cartão de crédito com o resumo dos gastos, onde constava o pagamento antecipado recebido, gerando crédito de R$ $[geral_informacao_generica] a ser aproveitado nas demais faturas (doc. 04).
Como estava incerta sobre a situação e pelo fato da Ré ter lhe enviado um boleto com valor de “R$ $[geral_informacao_generica]”, a Autora procurou uma das lojas da rede para confirmar se realmente se tratava de crédito ou se ainda deveria pagar algo, sendo-lhe confirmado que nada deveria pagar aquele mês, como informado ao final do próprio boleto.
Passou-se abril sem que a Autora recebesse algum boleto referente àquele mês.
Para a surpresa da Autora, no mês de maio chegou em sua casa uma nova correspondência enviada pela Ré, contendo boleto com vencimento programado para o dia 23 do mesmo mês, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com a descrição de “Saldo Anterior” (datada de 23/04) na quantia de R$ $[geral_informacao_generica], acrescidos, neste mês, de encargos, juros e multa, alcançando, assim, o valor total (doc. 05, fl. 01).
Sem qualquer informação detalhada, muito menos sobre o aproveitamento do crédito ainda existente e suficiente para cobrir as parcelas até o mês de junho, o boleto enviado pela Ré cobra valor indevido.
Ainda, junto do mesmo boleto, na folha de número 03 (três), para o descontento da Autora, se encontra notificação a respeito da inclusão do nome desta no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC e na Rede Nacional de Informações Comerciais – RENIC, sem qualquer notificação prévia que permitisse o contraditório e/ou o pagamento dos valores supostamente devidos.
Inconformada com o que estava em suas mãos, a Autora procurou tomar conhecimento acerca da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, constatando-se o registro de débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em face da Ré (doc. 06).
Contudo, no dia 08 deste mesmo mês, a Autora participou de entrevista para concorrer à vaga de emprego de “contas à pagar” junto da empresa “EMPRESA” (e-mails – doc. 07), que lhe concederia salário de R$ $[geral_informacao_generica] mais benefícios, restando sem resposta.
Mesmo após requerer do setor de Recursos Humanos da referida empresa informações a respeito de sua não contratação, esta permaneceu em silêncio, deixando a Autora preocupada com seu desempenho.
Porém, como recebeu o boleto da Ré alguns dias após a entrevista, juntamente com a informação da inclusão de seu nome junto aos órgãos de inadimplentes, a Autora logo chegou a conclusão dos motivos que a teriam levado a perder a vaga na empresa em que participou da entrevista de emprego.
É sabido que nas áreas de atuação que envolvem o setor financeiro da empresa, requer-se funcionários com a reputação de crédito ilibada, afim de se garantir a boa-fé na execução dos serviços que envolvem capital, seja esta atitude considerada ou não como um preconceito, em razão da sombra deixada pelo revogado artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, que permitia a demissão por justa causa de empregado bancário com dívidas exigíveis.
Ainda mais por se tratarem de informações públicas, qualquer pessoa pode ter acesso às informações de crédito existentes sobre determinado alguém.
Assim, além de ter seu nome indevidamente cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito maculando sua reputação financeira, teve prejudicada a possibilidade de ser contratada diante de uma ótima oportunidade de emprego.
Deste modo, não resta alternativa senão a propositura da presente ação.
II. DOS DIREITOS
Perante os fatos narrados, verifica-se a prática de ato ilícito por parte da Ré, que por infundada atitude de cadastrar o nome da Autora junto aos cadastros de proteção ao crédito acabou por gerar danos.
Para início do debate, transcreve-se o artigo 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O artigo supra traz a definição do Ato Ilícito, que aplicado no presente caso decorre da ação da Ré em inserir o nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, por decorrência de dívida inexistente.
Ao se analisar os documentos anexos com os fatos narrados, é facilmente perceptível a quitação da Autora perante suas obrigações com a Ré que, ainda, ocorreram de modo antecipado à data de vencimento acordada.
Não verificada a inadimplência da Autora para com a Ré, não há que se falar …