Petição
Ao Juízo Do $[processo_vara] Juizado Especial Cível Da Capital
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infrafirmado, conforme procuração anexa, com escritório em R. $[advogado_endereco], endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, inciso X, da CRFB/88, arts. 186 e 927, do CC, e arts. 14, 39 e 42, do CDC, vem ajuizar
Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Compensação Por Danos Morais C/C Pedido De Tutela De Urgência
ante $[parte_reu_razao_social]., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço em Av. $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço em Avenida $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço em Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. Dos Fatos
A autora vem sendo cobrada pela empresa $[geral_informacao_generica] insistentemente e ao verificar a situação do seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, foi surpreendida com a informação de que seu nome estava negativado por $[geral_informacao_generica], vide consulta ao CPF anexada.
Conforme pode ser constatado na referida consulta, $[geral_informacao_generica] registrou em $[geral_data_generica] 2 (dois) débitos, vencidos em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica], tombados sob os contratos de nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], respectivamente. Ocorre que a autora não reconhece a dívida, pois não firmou qualquer contrato com as rés, tampouco autorizou alguém a firmá-lo em seu nome.
A autora buscou o PROCON-AL para registrar uma reclamação, que foi protocolada sob nº $[geral_informacao_generica], sendo pautada audiência conciliatória para o dia $[geral_data_generica], que pode ser evidenciado pela documentação juntada.
A ré $[geral_informacao_generica] apresentou resposta à reclamação da autora, informando que o crédito foi cedido do Banco $[geral_informacao_generica] ao $[geral_informacao_generica], e deste último ao grupo $[geral_informacao_generica]. Informou, ainda, que a obrigação pela guarda e custodia da documentação é de responsabilidade do cedente originário, que no caso em questão é o Banco $[geral_informacao_generica]. Senão vejamos o que foi juntado pela $[geral_informacao_generica] à reclamação ao PROCON:
É verificado na aludida documentação que o alegado débito é proveniente da contratação de cartão de crédito e utilização de cheque especial junto ao Banco $[geral_informacao_generica].
A autora contesta veementemente tais informações que não são condizentes com a verdade. Em hipótese alguma a autora buscou ou firmou contrato ou aquisição de serviços com qualquer das 3 rés envolvidas no caso em litígio, motivo pelo qual vem sendo injustamente lesada pelas cobranças ininterruptas e diárias, além da indevida negativação do seu CPF.
Por fim, demonstradas as tentativas de se solucionar a lide extrajudicialmente, a autora não encontrou outra alternativa que não fosse o ajuizamento da presente demanda para que possa ser ressarcida pelos danos sofridos.
2. Do Direito
2.1. Da Aplicação Do Código De Defesa Do Consumidor
A presente demanda deverá ser julgada sob a égide da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que trata sobre relação de consumo e haja vista que a autora figura como consumidora por equiparação, com base no artigo 17 da referida lei. Ademais, a ré caracteriza-se como fornecedora, com fulcro no artigo 3º, do CDC, bem como a súmula 297 do STJ. Se não, vejamos:
CDC (LEI 8.078/90): Art 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
[...]
Art 3º Fornecedor é roda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços
[...]
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
SÚMULA 297 STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
2.2. Da Inversão Do Ônus Da Prova
A autora junta a estes autos documentos que comprovam as cobranças realizadas pelas rés, quais sejam o print de sms recebido e e-mails. Além disso, junta também o extrato da consulta ao SPC/Serasa, onde evidencia-se a negativação do CPF da autora.
A autora comprova nestes autos, todos os fatos alegados. Assim, ressalta que não possui outros meios de comprovar o seu direito, de modo que requer a inversão do ônus da prova a fim de que sejam as rés intimidas a apresentarem documentos que demonstrem qualquer fato diverso dos alegados pela autora, especialmente a comprovação da contratação dos alegados serviços.
Portanto, com base no artigo 6º, VIII, do CDC, requer-se a inversão do ônus da prova a fim de que a parte ré demonstre, se encontrar, alguma evidência de que os contratos em discussão foram celebrados pela autora, o que seria de fato, a única razão para não ressarci-la do dano suportado.
2.3 Da Tutela Antecipada De Urgência
A atribuição da tutela de urgência está disposta no artigo 300 e seguintes do CPC. O caput do referido artigo dispõe “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”
A probabilidade do direito está demonstrada pelos fatos aqui narrados e comprovantes juntados. …