Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, advogando em causa própria, respeitosamente, perante V. Exª, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir alegados:
1- Dos Fatos
No dia 18/09/2019 a autora teve suspeitas de ter seu cartão de crédito Internacional múltiplo Razão Socialclonado, e por isso pediu o cancelamento do cartão e o envio de um novo, sob o número de protocolo 0719926297. Naquela ocasião, a autora faria uma viagem internacional em 19 dias, e frisou à atendente que necessitaria de um novo cartão entregue em sua residência, já que sua agência bancária fica em outro estado. A atendente realizou o procedimento e disse que o cartão atual da autora estava cancelado e outro estava a caminho. Orientou a autora a ir à agência mais próxima solicitar um cartão provisório para ela não ficar sem cartão até o solicitado chegar, mas frisou que o cartão provisório é apenas de débito. Dessa forma, a autora descartou o cartão antigo e ficou no aguardo.
Dessa forma, sob o número de protocolo 719926297, o novo cartão foi emitido, na data de 19/09/2019, conforme SMS printada em anexo. No dia 03/10/2019, 4 dias antes de sua viagem, a autora, estranhando a demora, ligou novamente para o SAC da Razão Social, sob o protocolo 201927695533 (gravação da ligação na íntegra em anexo), para questionar a demora da chegada do cartão. O atendente realizou uma pesquisa e disse que não havia solicitação alguma, e que o cartão antigo inclusive ainda estaria ativo e funcionando. A solicitação de um novo cartão, segundo o atendente por um erro no sistema do banco, não foi realizada, e o cartão nem ao menos foi emitido e tão pouco enviado para o endereço da autora. A autora, neste momento, se desesperou, visto que não possuía outro cartão internacional e estava prestes a realizar a viagem, onde aproveitaria para fazer compras de itens que são mais baratos que no Brasil. O atendente informou que realizaria o cancelamento do cartão que ao menos havia sido enviado, cancelamento este sob o pretexto “extravio dos correios”. Questionado sobre isso, ele disse que apesar de o erro ter sido do banco, colocar “extravio dos correios” é o procedimento de praxe quando o consumidor não recebe o cartão.
No outro dia, 04/10/2019, o cartão solicitado chegou, porém permanentemente bloqueado pelo banco. Erro grave do atendente que afirmou que tal cartão não existia. Foi feita uma ligação nova para o SAC, e a atendente confirmou que o cartão foi cancelado no dia anterior e que não funcionaria mais, e que um cartão novo não chegará a tempo da viagem. (gravação anexa)Por fim, a autora teve sua viagem completamente frustrada, e perdeu passeios a lugares que dificilmente conhecerá novamente, ante a distância dos lugares visitados e o grande planejamento que precisou para realizar esta viagem. Ademais, a autora, que foi para o Egito, havia adquirido uma passagem de maior valor para fazer um stopover em Dubai, a fim de fazer compras, e não pôde fazê-lo. Resumindo, o ato negligente da ré frustrou totalmente uma viagem tão planejada e programada, causando angústia e muita frustração a autora.
Ante o citado, a autora, que planejava sua viagem há mais de 02 anos, e estava pagando as passagens de forma parcelada desde janeiro (v. documento de comprovação de compra), ficou sem o seu cartão de crédito internacional e realizou a viagem sem ele, não podendo realizar nenhuma compra e fazer nenhum passeio, visto que havia planejado usar o cartão para tal.
2- Do Direito
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
No caso em tela, a autora solicitou um novo cartão que chegaria, segundo a própria ré, em até 10 dias úteis, em seu endereço. Ao contrário disso, a ré ao menos realizou a solicitação do cartão, fazendo a autora aguardar o prazo e, somente dias antes da sua viagem, perceber o ocorrido. A ré agiu com negligência e falhou gravemente na sua prestação de serviços, pois emitiu uma informação errônea à autora, cancelou o cartão sem pedir confirmação e, apesar de afirmar que enviaria um novo, não enviou, não tendo a autora recebido nenhum cartão até o presente momento e além do dissabor durante a viagem está impossibilitada de usar sua função crédito, passando por diversos transtornos.
O dano moral que a ré causou na autora ultrapassou a esfera do mero dissabor, visto que a autora faria uma grande viagem, viagem esta que foi planejada e programada por mais de um ano, previamente quitada, e segundo o planejamento da autora o cartão seria usado para fazer compras, se alimentar e pagar os passeios durante a estadia, e sem ele a autora não realizou nenhum passeio que a mesma havia planejado.
Tal consequência magoou profundamente a autora, que viu seus planos totalmente frustrados por tal comportamento negligente, e acabou tendo que passar vários dias no hotel enquanto suas colegas saíam para os passeios, pois os valores que ela possuía a vista mal dariam para sua alimentação. A …