Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
Narra a requerente que, no dia 26 de outubro de 2016, quando se encontrava de folga na casa de sua mãe na cidade de Informação Omitida, viu-se surpreendida quando recebeu dois cartões de crédito de números: Informação Omitida (com validade até 10/2021) e Informação Omitida (com validade até 10/2021), ambos com limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enviados pela Requerida. Cumpre trazer à baila que a Requerida além de receber os cartões em sua folga, recebeu no endereço de sua mãe onde não reside há mais de 05 (cinco) anos.
Entretanto, a requerente NUNCA solicitou qualquer cartão, nem tampouco utiliza qualquer serviço da requerida nesse sentido, de modo que, não efetuou o desbloqueio do aludido cartão e nem pretende fazê-lo. Pois, utiliza o cartão de crédito de outra instituição financeira.
DO DIREITO
Não vem dos tempos hodiernos as táticas das instituições bancárias para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos consumidores. Analogicamente, como efeito de comparação para a adoção dessas táticas:
Com relação às tarifas bancárias, as mesmas vêm crescendo continuamente. De acordo com o DIEESE, em 2005, a arrecadação de tarifas dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Unibanco) foi de R$ 29 bilhões, 18,7% a mais do que no ano anterior. As receitas de tarifas cobriram a folha de pagamento do referido ano com sobra de 21,8% (DIEESE, 2006). Hoje, as tarifas respondem por 20% do faturamento dos bancos (SINDIBANCARIOS, 2007b).
No caso em comento, a Requerida incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de enviar cartão de crédito sem solicitação do consumidor.
Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é uma relação de consumo, envolvendo, de um lado, o consumidor (requerente) e o fornecedor do produto (requerida). Desta forma, a controvérsia instaurada nestes autos terá que ser decidida à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do disposto em seu art. 6º, VIII:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
No caso em tela, tanto a verossimilhança das alegações do requerente quanto sua hipossuficiência são cristalinas. A primeira é demonstrada pela inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo que o envio do cartão foi completamente ilegal.
Já a hipossuficiência do consumidor, com muito mais razão, eis que fica à mercê da empresa ré que tinha acesso a todos os seus dados, e tomou uma prática completamente abusiva.
DOS DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Sabemos que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados de julgamentos no Tribunal. Portanto, devem ser cumpridas, caracterizando assim, mais uma vez o dano moral.
A Súmula …