Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, residente e domiciliado na Rua Mariz e Barros, nº 148, apto. 302, Niterói-RJ, CEP 24220-121, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço e Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço onde deverá ser citada, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos.
I – DAS INTIMAÇÕES
Ab initio, requer o autor que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, com escritório estabelecido na Endereço do Advogado e que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB.
II – DA NECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO QUE CONCERNE À OBRIGAÇÃO DE FAZER
O artigo 536 do CPC, contemplando o art. 84 do CDC, afirma que: “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
Portanto, para a adequada e efetiva tutela dos direitos, o art. 300, seguindo, ainda, o art. 84, do CDC, estabeleceu em seu caput que: “..será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O artigo 300 novo cpc - “A concessão da ‘tutela de urgência’ pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. (…) A ‘tutela de urgência’ pode ser concedida liminarmente, isto é, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária, ou após justificação prévia (art. 300, § 2º)...De acordo com o § 3º do art. 300, ‘a tutela de urgência, de natureza antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão’. Trata-se de previsão que se assemelha ao § 2º do art. 273 do CPC...” (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 219
Tais considerações, preliminares à matéria fática que envolve a presente lide, são de suma importância para que este Juízo, ao analisar o pedido, no que concerne à obrigação de fazer, fique adstrito a uma cognição sumária tão-somente, para que se viabilize, no tempo e modo devidos, a antecipação dos efeitos da tutela.
Até porque, quem tem direito à adequada tutela, também tem direito à sua adequada antecipação e, dessa forma, o direito ao provimento urgente não pode ser suprimido da parte autora por norma infraconstitucional, com base no fundamento de que não existiria periculum in mora, pois este está patenteado nos prejuízos (patrimoniais e morais), pelos motivos que a seguir serão expostos.
Assim, o legislador, no art. 300, do CPC, autorizou o magistrado a tutelar o direito, com base na verossimilhança e considerando o perigo da demora, sendo impossível e desnecessário, para a concessão da antecipação da tutela, exigir do juiz uma convicção da verdade.
Os fatos, a seguir narrados, encontram-se totalmente compatíveis com as provas adunadas, o que levará ao convencimento do Juízo da verossimilhança, aplicando-se os critérios da congruência e da coerência.
III – DOS FATOS
O autor adquiriu cartão de credito da Razão Social que é administrado pela Razão Social.
Assim, o autor adquiriu o cartão de número Informação Omitida da 2º ré e também um adicional para sua esposa de número Informação Omitida, para realizar compras parceladas na referida loja, na venda do produto a preposta afirmou que não cobraria anuidade caso utilizasse o cartão nos estabelecimentos da 2ª ré e conforme contrato em anexo.
Contudo, no cartão adicional de número Informação Omitida, com nome de Informação Omitida, esposa do autor, ora em anexo, a mesma realizou compras em estabelecimentos diversos que ensejaria na cobrança de anuidade diferenciada no valor de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos).
Ressalta que a cobrança da anuidade teria que ser SOMENTE NO CARTÃO DE NÚMERO Informação Omitida da esposa do autor E NÃO DO TITULAR, ora autor, que jamais utilizou o cartão da 2ª ré em nenhum outro lugar a não ser na própria loja da ré.
Verifica nas faturas que a anuidade esta sendo cobradas em AMBAS as faturas, mas que na verdade teria que vir somente na Fatura do cartão adicional, uma vez que o autor jamais utilizou o cartão em outros estabelecimentos.
Concluindo que a anuidade esta sendo cobrada indevidamente na fatura do titular, ora autor no valor de R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos), em parcelas de 12.
Anuidade Indevida (parcelas) Cartão do Titular
1ª parcela – janeiro 2019 R$ 15.99
2ª parcela – Fevereiro 2019 R$ 15.99
3ª parcela – Março 2019 R$ 15.99
4ª parcela – Abril 2019 R$ 15.99
5ª parcela – Maio 2019 R$ 15.99
Total devido R$ 79,95
Dobro artigo 42 CDC R$ 159,90
Protocolo- 21/05/2019 - Informação Omitida
Protocolo – 31/05/2019 - Informação Omitida
Por esses motivos explícitos não vejo mais como resolver administrativamente restando somente buscar a prestação jurisdicional.
IV- DO DIREITO DA PERSONALIDADE CONFORME CODIGO CIVIL
Os direitos da personalidade são todos os direitos necessários para realização da personalidade e para sua inserção nas relações jurídicas. Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem para defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.
Os direitos da personalidade são dotados de características especiais, na medida em que destinados à proteção eficaz da …