Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória | Cancelamento de Voo e Perda de Chance em Concurso Público

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória contra companhia aérea por cancelamento de voo, resultando na perda da chance de prestar concurso público. A autora busca reparação por danos morais e materiais, alegando negligência da empresa na prestação do serviço e a frustração de suas expectativas profissionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº Inserir RG SSP, inscrito(a) no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado(a) na Inserir Endereço, por seus procuradores que esta subscrevem (instrumento procuratório em anexo, doc. 01), com endereço do escritório e e-mail in fine indicados, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

em desfavor da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, fazendo com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo articuladas:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

 

A princípio declara a AUTORA, que não pode suportar as despesas processuais decorrentes desta demanda sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sendo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos da Constituição Federal e do Novo CPC, pobre no sentido legal da palavra.

 

A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário:

 

“Art. 5º (...) 

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O novo CPC, a seu turno, garante a assistência judiciária à parte processual, “in verbis”:

 

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

 

“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”.

 

 

Informa a DEMADANTE que aufere uma renda mensal insuficiente para cobrir suas despesas básicas com a manutenção do seu lar e do seu sustento (plano de saúde, alimentação, vestuário, transporte), por conseguinte não consegue suportar as custas processuais decorrentes da presente demanda. 

 

Desta forma, exigir o pagamento de custas e emolumentos consiste em verdadeiro óbice na busca por justiça, pois os aludidos custos impedem seu acesso ao judiciário em busca de proteção ao seu direito.

 

Diante dos dispositivos legais acima transcritos, resta claro o direito da DEMANDANTE ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições financeiras para suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

1. DOS FATOS:

 

A AUTORA é formada em Informação Omitida pela Universidade. Após a sua graduação, passou a se qualificar profissionalmente, iniciando com especializações, depois mestrado, em seguida doutorado e mais recentemente deu início a pesquisa para um pós-doutorado. 

 

Tal qualificação despertou na REQUERENTE o amor pela pesquisa e pelo ensino e, em razão disso, ela passou a trabalhar no setor Informação Omitida, mais especificamente na área de Informação Omitida, tendo figurado durante muitos anos nos quadros de Informação Omitida.

Entretanto, Excelência, a referida instituição é particular e não garante qualquer estabilidade, tanto é que a DEMANDANTE foi recentemente demitida da empresa. 

 

Portanto, em face da necessidade da estabilidade empregatícia e antes mesmo da demissão, PROMOVENTE deu início a busca por uma carreira no ensino superior público. 

 

Em junho do ano de 2016 surgiu a oportunidade de a AUTORA realizar seu desejo, conciliando o que gostava de fazer com a estabilidade financeira que um concurso pode proporcionar, foi quando foi lançado o Edital para o concurso para Informação Omitida.

 

Desta feita, logo que se deu início do período de inscrições, a REQUERENTE se inscreveu, pagou a taxa de inscrição, candidatando-se à vaga que era de seu interesse e dando início a organização e preparação para sua sonhada entrada na carreira pública.

 

O certame foi dividido em 02 (duas) fases (cópia do edital em anexo, doc. 04): 

 

1ª – constituída de uma avalição escrita, com aplicação marcada para o dia 22  de SETEMBRO de 2017, às 20h30min, na Informação Omitida;

 

2ª – constituída de uma avaliação didática, devendo ser ministrada uma aula sobre assunto específico, com aplicação marcada para o 27  de SETEMBRO de 2017, às 20h30min, na Informação Omitida;

 

Para a realização da avaliação escrita (1ª fase), a DEMANDANTE, que reside nesta capital, a fim de evitar correr o risco de perder a prova comprou passagem com destino para Informação Omitida com chegada programada para bem antes da aplicação do exame. 

 

Ressalte-se que, por ser bastante responsável e comprometida, a PROMOVENTE escalonou suas tarefas, a fim de que não faltasse ao trabalho, nem perdesse a prova com aplicação na cidade de destino

 

O resultado da avaliação inicial saiu no dia Informação Omitida e, para seu contentamento, a parte AUTORA recebeu a gratificante notícia que havia sido aprovada na primeira fase, com a nota __, passando consequentemente para a segunda fase do certame (comprovante em anexo, doc. ).

 

Tendo em vista a sua aprovação para a fase da avaliação didática, a REQUERENTE, repetindo sua postura zelosa, programou-se para estar impreterivelmente no local de prova, Data, no dia Data (horário previsto para o início do exame).

 

A DEMANDANTE, no mesmo dia que recebeu o resultado (Data), acessou, por volta das __h__min, o site da companhia aérea DEMANDADA e adquiriu passagem aérea com destino à Informação Omitida, bilhete nº _____, no valor de R$ Informação Omitida, com partida programada para o dia Data e chegada no mesmo dia às __h:__min (comprovante em anexo, doc. ), conforme comprovante baixo colacionado:

 

Informação Omitida

 

Importante se faz informar que a PETICIONANTE além da compra do bilhete aéreo realizou, a reserva de um quarto de hotel local, onde estão localizadas as cidade de destino do voo (Informação Omitida) e de realização da prova (Informação Omitida).

 

Ocorre, Excelência, que toda a programação da PROMOVENTE resultou em desperdício de esforço e tempo. O voo da companhia aérea PROMOVIDA não transcorreu da forma que foi contratado, acarretando, em razão disso, graves transtornos e danos irreparáveis à parte AUTORAL, como se demonstrará logo a frente.

 

Pois bem, a REQUERENTE dirigiu-se ao aeroporto Informação Omitida. Lá chegando realizou o “check in”, encaminhando-se a posteriori para a sala de embarque, ingressando nessa às __h:__min. Ao entrar no avião, foi informada pelo responsável do voo da empresa REQUERIDA que a aeronave havia sofrido uma pane elétrica e que seriam necessários XX (valor por extenso) minutos para regularização e reparos.

 

Desta feita, o avião foi evacuado e os passageiros e a AUTORA permaneceram no terminal de embarque aguardando o reparo da aeronave e a nova chamada para o voo programado. 

 

Ocorre que os minutos inicialmente informados pela parte REQUERIDA evoluíram para XX (valor por extenso) horas. Então, somente por volta das __h:__min a REQUERENTE recebeu a permissão para retornar a aeronave, pois esta estava apta a realizar o itinerário prometido pela empresa.

 

Devidamente acomodada em sua poltrona, já relaxada após a espera estressante e despreocupada, porquanto presumiu que o problema do avião estava resolvido, a DEMANDANTE, para seu infortúnio e desespero, foi informada pela aviação DEMANDADA que a aeronave estava inadequada para voo e que por este motivo não decolaria naquela noite (comprovante em anexo, doc. ). 

 

Ciente da má notícia, a PROMOVENTE, a fim de solucionar seu problema, dirigiu-se ao guichê da empresa aérea PROMOVIDA e solicitou que fosse encaixada em um voo, com partida ainda naquela noite, explicando que faria uma prova na manhã do dia seguinte e precisaria estar no local do exame às __h:__min no máximo. 

 

A AUTORA pediu ainda que, se a RÉ não tivesse mais voos disponíveis com destino Informação Omitida, que ela fosse encaixada em outra aviação, desde que fosse no mesmo dia. Requereu até que, se não houvesse mais partidas aéreas na noite do diaData, fosse disponibilizado um transporte terrestre que a levasse ao seu local de destino, tendo em vista o seu compromisso inadiável na manhã vindoura, ou seja, a prova do concurso.

 

A REQUERIDA, por sua vez, manteve-se inerte, nada fazendo para solucionar o problema, mesma tendo sido cientificada da importância do voo na vida da REQUERENTE e que ela não poderia perdê-lo em virtude de seu compromisso marcado para a manhã do dia seguinte.

 

Nenhum outro voo foi disponibilizado, nem mesmo em outra companhia aérea, muito menos se conseguiu um transporte terrestre que atendesse as necessidades de deslocamento da PROMOVENTE. A PROMOVIDA nada fez, nem apresentou qualquer argumento que justificasse sua atitude desidiosa.

 

Ressalte-se que a DEMANDANTE adquiriu a passagem da DEMANDA tendo em vista ter acreditado na qualidade de seus serviços. Entretanto, esses não foram prestados a contento, uma vez que a empresa não:

 

a) disponibilizou qualquer meio de transporte hábil, que permitisse que a AUTORA chegasse ao local e horário contratados quando da compra do bilhete aéreo;

 

b) mesmo tendo decorrido mais de Informação Omitida horas de atraso e o posterior cancelamento do voo, não dispensou cuidados na alimentação ou acomodação da parte AUTORAL, muito menos a reembolsou por qualquer das despesas por ela praticadas.

 

Por fim, várias horas haviam se passado, desde o início da epopeia da REQUERENTE, já eram __h:__min e ela continuava sem resposta da parte REQUERIDA. Naquele momento aquela já se encontrava desesperada, pois seus planos, o sonho de vida de ser funcionária pública, havia sido interrompido (comprovante em anexo, doc. ).

 

A PROMOVENTE teve o voo cancelado, não teve qualquer suporte ou ajuda para chegar ao seu destino a tempo de realizar seu intento. Ela perdeu a chance de realizar a prova que iria mudar a sua vida. 

 

E a PROMOVIDA? 

 

Nada fez, deu as costas, como faz a muitos outros consumidores/passageiros que necessitam do precário serviço da empresa aérea, muito provavelmente matando seus sonhos, frustrando compromissos, assim como aniquilou os sonhos da concursanda que a esta justiça recorre, para ser compensada, pelo menos em parte, pela injustiça que sofreu.

Portanto, Excelência, diante da desídia da companhia aérea DEMANDADA em solucionar os problemas da parte DEMANDANTE, não resta alternativa que não seja o ajuizamento da presente ação.

2. DO DIREITO:

2.1 Da Teoria da Perda da Chance:

A teoria da perda de uma chance é uma construção doutrinária aceita no ordenamento jurídico brasileiro como uma quarta categoria de dano, dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos.

 

Esta teoria possibilita a reparação de danos nos casos em que há nitidamente a inibição, por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima, impedindo-a também de aferir um benefício consequente daquela ação. Desse modo, garante-se a quem sofre o dano a devida reparação por parte de seu causador, haja vista uma expectativa ter sido frustrada por ele.

 

No caso em tela, a candidata, ora AUTORA, já havia sido aprovada na primeira fase do concurso. Ela preparou-se bastante, tinha chances reais de ser aprovada na segunda fase, tendo em vista, tratar-se a prova didática sobre assunto de sua especialidade, cujo conteúdo habitualmente lidava. Ademais, importante ressaltar que a parte AUTORAL era a melhor qualificada, uma vez que possuía títulos e experiências que suas concorrentes não tinham, provando-se, então que a chance era visivelmente real e não hipotética. 

 

No Brasil, o caso emblemático deste tema foi o “REsp. 788.459/BA”, do ano de 2005, no qual a autora alegava ter perdido a chance de ganhar 1 milhão de reais no programa "Show do Milhão", em razão da pergunta final não ter resposta correta. 

 

O julgado considerou a teoria da perda de uma chance para condenar a ré ao pagamento de indenização, porquanto restou demonstrado que a autora de fato havia perdido a oportunidade de vencer o programa e levar o prêmio por culpa da demandada que elaborou pergunta sem resposta.

 

A teoria da perda de uma chance, portanto Excelência, constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado.

 

Na presente ação, ato ilícito ou o abuso de direito ocorreu quando a empresa REQUERIDA deixou de promover a viagem contratada pela REQUERENTE, eximindo-se da responsabilidade pelo cancelamento do voo e de praticar qualquer ato que garantisse que sua cliente chegasse ao seu destino e não perdesse um dos compromissos mais importante de sua vida.

 

Para auxiliar na análise do caso concreto e demonstrar que a parte PROMOVENTE sofreu um dano decorrente da perda de uma chance e não de um dano eventual e hipotético, importante tornar evidente que ocorreria o resultado final positivo, ou seja, a conquista de uma vaga pretendida se as atitudes o cancelamento do voo e inércia da empresa PROMOVIDA não tivessem acontecido:

 

Certamente, no estágio inicial, a pré-inscrição, devido ao número de candidatos, as chances da DEMANDANTE mostravam-se um pouco mais remotas. No entanto, para poder participar do concurso, isto é para realizar a prova da primeira fase, os concorrentes deveriam preencher uma lista de requisitos. Exigências essas que somente a parte PETICIONANTE e outros  XX (valor por extenso) concursandos cumpriram (comprovante em anexo, doc. ). 

 

Dos __ (_______) inscritos que fizeram a primeira fase, apenas XX (valor por extenso) passaram para a segunda, tornando as chances que tinha a AUTORA de ser aprovada no certame bem mais concretas, uma vez que duas eram as vagas oferecidas.

 

 Em um cálculo simples, é possível notar que houve um expressivo progresso no percentual de chance de a REQUERENTE ter sucesso no concurso, saltando de XX% (valor por extenso), quando da primeira etapa, para XX% (valor por extenso) na segunda, caso ela tivesse conseguido fazer a prova didática. 

 

Somado a porcentagem de chances acima aludidas, importante é repisar que a parte PROMOVENTE já era extremamente bem qualificada, com títulos de especialista, mestra e doutoranda à época do concurso (cópia do currículo lattes em anexo, doc. ) e por esta razão mais bem capacitada que suas concorrentes (cópia dos currículos lattes em anexo, doc. ) e mais apta a ocupar uma das vaga disponíveis.

 

 Além disso, o dano apresentou-se como um prejuízo certo para a DEMANDANTE. A chance que ela perdeu de concorrer a uma vaga que provavelmente seria sua, em razão do cancelamento do voo, repercutiu em sua esfera patrimonial, isto é, deixou de usufruir de uma remuneração futura e mensal. Portanto, claramente vislumbra-se um dano em razão da expectativa frustrada.

 

De qualquer forma, importante considerar que o ser humano é um sujeito de expectativas. Todos são submetidos, diariamente, a diversas e complexas relações que, por muitas vezes, geram expectativas, isto é, projetam-se sonhos, desejos e vontades e espera-se que eles se realizem. Este tipo de ocorrência não pode ser desprezada pelo Direito, pois tanto a expectativa em si, quanto a sua consequente frustração, são capazes de produzir efeitos no mundo do direito e em tais situações que a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada.

 

Assim sendo, a teoria da perda de uma chance auxilia na obtenção de uma reparação no caso concreto que decorre de um sentimento de frustração, de uma oportunidade perdida, sendo de relevante importância destacar que no momento de aplicar esta teoria, o dever de reparar o dano caracterize-se através da análise apurada do caso concreto, considerando principalmente a razoabilidade e probabilidade da ocorrência do resultado que a REQUERENTE buscava e que foi perdido por um fato ilícito praticado pela empresa RÉ.

 

2.2. Da Responsabilidade Civil:

A nossa Lei Substantiva Civil disciplina o instituto em comento:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

Para o Direito o termo Responsabilidade significa a obrigação de assumir as consequências jurídicas de um fato, consequências essas que podem variar de acordo com os interesses lesados, no caso em discussão seria a reparação dos danos morais decorrentes da perda da chance suportada pela DEMANDANTE em virtude da ação e omissão da DEMANDADA.

 

Ainda nessa esteira, diz-se que a noção jurídica de responsabilidade pressupõe a atividade danosa de alguém que viola uma norma jurídica preexistente, subordinando-se, assim, às consequências do seu ato, gerando a obrigação de reparar o dano.

 

No âmbito do Direito Privado, seguindo ainda essa mesma linha de raciocínio, pode-se dizer que a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação à vítima para que essa possa recompor o estado anterior das coisas.

 

No caso em tela, cumpre ressaltar que a PROMOVIDA furtou o direito da PROMOVENTE em pleitear uma vaga em certame, cargo esse que, pelas condições, seria por ela preenchido caso a empresa aérea não tivesse concorrido para que aquela não chegasse ao seu destino no tempo programado.

.

2.2.1. Da Responsabilidade Civil Objetiva:

 

No tipo de Responsabilidade tratado neste tópico, o dolo ou culpa na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, uma vez que somente será necessária a existência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente responsável para que surja o dever de indenizar.

 

Vale mencionar que a referida responsabilidade se fundamenta no risco tendo norma estabelecida no parágrafo único do artigo 927 do CC, determinando que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

No caso sob análise, a RÉ, na atividade de transporte aéreo de passageiros, por si só, já implica em um risco aos direitos de outrem, tanto que,  pela sua ação e omissão (amplamente descrito passos atrás), causou uma série de danos de ordem material e moral à parte AUTORA.

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