Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Conexo com Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DOS FATOS
A Requerente associou-se à ré no final do ano de 2016, com a intenção de se beneficiar das coberturas oferecidas para proteção aos veículos da sua família, seus e de sua filha Informação Omitida, para casos de eventuais sinistros, como roubo ou colisão, por exemplo. Ambas são proprietárias de alguns automóveis e os utilizam para geração de renda, alugando-os para motoristas de aplicativos.
Como associada, a Requerente realizou o pagamento de boletos gerados pela ré com a finalidade de obter a proteção aos veículos (anexos), o que totalizou, ao longo dos meses, mais de R$ 17.824,97 (dezessete mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme tabela anexa.
Todos os boletos anexados foram pagos e jamais houve qualquer inadimplência pela associada no que diz respeito às suas obrigações. Pelos pagamentos a Requerente esperava obter junto à ré a proteção veicular de diferentes veículos em diferentes períodos.
Os próprios boletos emitidos pela ré faziam a autora crer que ao deixarem os pagamentos em dia, os veículos ‘cobertos’ estariam protegidos, inclusive contra furto e roubo, conforme proteção que a associação apresentou à autora. Vejamos:
Informação Omitida
Não há qualquer dúvida de que a ré oferecia, em troca dos pagamentos, que estavam em dia, proteção contra roubo ou furto dos respectivos veículos. Aliás, o próprio material publicitário da associação, inclusive no seu site, deixa claro tal promessa de proteção.
Senão vejamos por exemplo o que consta na página inicial da associação em seu site:
Informação Omitida
Os veículos colocados sob a proteção veicular oferecida pela ré estão indicados nos boletos anexos. Os termos de adesão individuais de cada veículo estão sob posse da ré, dispondo a autora apenas daqueles anexados nesta oportunidade.
Com a expectativa de que os veículos inseridos sob a proteção veicular da ré estariam de fato protegidos contra um eventual furto, a autora pagou todos os boletos para proteção veicular . Em outubro de 2020, porém, a Requerente foi surpreendida com a informação de que teria sido excluída da associação Requerida, sem qualquer justificativa sobre qual falta teria cometido que pudesse ensejar a referida penalidade, sendo apenas mencionado genericamente que foram identificadas “faltas graves, notadamente o descumprimento de suas obrigações perante a entidade”, sem que as supostas faltas fossem elucidadas, em momento algum.
Neste contexto, foi impedida de emitir o boleto referente ao mês de outubro. No mês seguinte, porém, foi emitido novo boleto, que, na esperança de que tivesse ocorrido algum engano no mês anterior, foi pago.
Na sequência, mesmo sem ser notificada para isto, a Requerente apresentou sua defesa, questionando os motivos pelos quais teria sido excluída, mas nunca foi respondida e sequer lhe foi oportunizada a apresentação de recurso. Do mesmo modo, jamais lhe foi informado qual regra teria sido descumprida e qual atitude sua teria infringido esta regra de modo que fosse penalizada com a exclusão da associação.
Fato é que a Razão Social decidiu sumariamente pela exclusão da autora, sem esclarecer quais as faltas graves teriam sido supostamente cometidas que poderiam ensejar sua exclusão. Além disto, não resguardou o direito da Requerente à defesa e ao recurso, previstos na constituição e na legislação civil.
A sua filha Informação Omitida, do mesmo modo, também foi excluída da associação, sem qualquer justificativa ou oportunidade de defesa e recurso, o que é objeto de ação própria que foi distribuída pela própria filha, Sra. Informação Omitida, autuado sob o nº Informação Omitida.
Todo imbróglio teve início quando a Requerente acionou a associação Requerida a fim de procurar auxílio para tentar recuperar um veículo de propriedade de sua filha Informação Omitida, mas que a autora pagava pela proteção veicular junto à ré. O veículo havia sido usurpado por um cliente, que locou o carro para supostamente trabalhar com o transporte de passageiros por meio de aplicativos, mas não o devolveu e o ocultou.
O veículo em questão é o Fiat/Siena Attractiv 1.4, placa Informação Omitida, ano 2014/2015, de propriedade da filha da Requerente, Sra. Informação Omitida, mas protegido pela ré através de contratação feita pela autora, por também se beneficiar financeiramente da locação do automóvel.
A ação tomada de imediato pela autora está de acordo com a orientação dada pela própria ré, em seu site . Segundo a ré, a vítima de um furto deveria primeiro registrar o ocorrido perante a autoridade policial, depois informá-la do ocorrido, para receber orientações. Conforme se vê no trecho abaixo transcrito:
Passo 1 - Comunicando o Evento
Comunique no 190 o ocorrido e providencie logo em seguida o Boletim de Ocorrência (B.O), comparecendo em uma das unidades de polícia local (Polícia Cívil , Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, etc...) para registrar o roubo/furto do veículo. Comunicar também a Razão Social pelo número Informação Omitida o acorrido.
Foi o que a autora fez ao registrar os boletins de ocorrência anexos. Após tal comunicação, segundo as orientações da própria associação, cabe à vítima do furto informar à associação, o que também foi feito.
Ocorre que, depois desta comunicação, tanto a autora quanto sua filha foram ilegalmente excluídas da associação ré sem que lhes fosse prestado qualquer auxílio para recuperação do veículo furtado.
Importante registrar que sequer havia sido realizado qualquer pedido de cobertura por sinistro. Os contatos efetuados junto à requerida visavam naquele momento não a cobertura pelo sinistro, mas sim o auxílio na recuperação do veículo, uma vez que o veículo possuía rastreador, que foi instalado por exigência da própria ré.
Acontece que a ré nada fez para auxiliar a demandante e a excluiu sumariamente da associação antes que pudesse sequer esgotar as tentativas de solução anteriores a um eventual pedido de cobertura do sinistro.
A Requerente chegou a registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, para registrar o ocorrido, relatando a usurpação do bem por terceiro que teria se passado por cliente para lhes aplicar um golpe e ficar com o veículo para si.
A fim de solucionar a lide, a Requerente e sua filha enviaram notificação extrajudicial à Requerida, elencando as irregularidades das condutas adotadas e convidando os representantes da Requerida para uma reunião a fim de tratar do assunto e tentar uma solução que fosse satisfatória para todas as partes. A associação Requerida, porém, se limitou a discordar dos fatos narrados, alegando que todos os procedimentos adotados estavam de acordo com o estatuto e com a legislação brasileira, o que não é verdade, como adiante restará demonstrado.
Desta forma, não restando alternativa, a Requerente procura guarida no Poder Judiciário, a fim de ser indenizada pelos prejuízos econômicos e morais que tive por culpa da associação Requerida.
2. DO DIREITO
2.1. Da regularidade da proteção veicular
Apesar de a autora não ter posse de todos os termos de adesão referente a todos os veículos, tal documentação pode ser obtida junto à ré, que deve guardá-los até mesmo para legitimar a cobrança dos boletos anexos.
Embora não constem anexos todos os termos de adesão, a prova da contratação junto à é pode ser feita com a juntada dos boletos pagos, anexos. Até mesmo porque, se os boletos pagos não tiverem sido gerados a partir de uma contratação válida, de uma adesão válida, estar-se-á admitindo que a cobrança foi indevida. Sendo assim, o pagamento dos boletos anexos faz presumir a inclusão dos respectivos veículos indicados nos boletos, sob a proteção veicular oferecida pela ré.
Estavam regulares os pagamentos relativos a todos os veículos no momento da exclusão sumária. Exclusão esta que foi ilegal.
2.2. Da ilegalidade da exclusão
A autora foi excluída do quadro de associados da ré sob justificativa genérica de que supostamente teria cometido “faltas graves, notadamente o descumprimento de suas obrigações perante a entidade”, sem especificar quais faltas seriam, sem indicar qual fora a obrigação descumprida, sem apontar qual atitude da requerente teria infringido as regras da associação, e o fizeram excluí-la de seus quadros sem oportunizar qualquer defesa, muito menos recurso.
Ocorre que, por expressa previsão do Código Civil brasileiro, a conduta adotada pela Requerida foi ilegal. Vejamos:
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (grifo nosso)
A ré infringiu o diploma legal em vários pontos. Isto porque além de serem …