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Partes solicitam a homologação de acordo extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias à funcionária, totalizando R$ 2.726,16, além de multa de 40% do FGTS. O acordo visa a quitação total do contrato de trabalho, com previsão de pagamento em até 10 dias após homologação.
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Entrar em contatoA homologação de acordo extrajudicial é um procedimento em que as partes envolvidas em um acordo amigável submetem o mesmo à Justiça do Trabalho para que ele seja validado oficialmente. Isso garante que os termos acordados tenham força legal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato, representados por advogados distintos, conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do que consta nos artigos 855-B e seguintes da CLT, requerer, em procedimento de jurisdição voluntária, a
que foi entabulado entre as partes de forma livre e consciente, nos seguintes termos:
Os requerentes declaram, para fins de registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e vantajoso para ambas de realizar a presente composição.
A empregada reconhece que procurou o escritório do Dr. Nome do Advogado, inscrito na OAB sob nº Número da OAB e apresentou um pleito relacionado ao seu contrato de trabalho com a ré. Ciente da vontade da empregada, o seu procurador entrou em contato com o empregador, para que de alguma forma pudessem estabelecer as bases para um possível acordo extrajudicial.
A empresa, por outro lado, também reconhece que procurou seu advogado, Nome do Advogado, inscrito na OAB Número da OAB, para devida intermediação e, para registro explícito, declara que foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do presente acordo, notadamente sobre de ordem financeira, manifestando plena consciência e concordância com os termos aqui expostos.
O contrato de trabalho havido entre as partes se iniciou em 01/11/2017 e foi rescindido em 16/11/2020 por iniciativa do empregador com aviso prévio indenizado, estando devidamente anotado em CTPS.
A trabalhadora exerceu o cargo de vendedora, em jornada de 44 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 1.051,96 (um mil e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) ao tempo da rescisão.
Foi apurado, conforme termo de rescisão anexo, elaborado pela representação da empregada, que a funcionária tem como direito, receber o valor de R$ 2.726,16 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), referente às verbas rescisórias, conforme discriminado a seguir:
Verbas Valor
Saldo de salário (16/30) R$ 558,40
Férias Proporcionais (2/12) R$ 174,50
Aviso Prévio Indenizado (39 dias) R$ 1.361,10
13º Salário Proporcional (4/12) R$ 349,00
Férias Vencidas (01/11/2018 à 31/10/2019) R$ 1.047,00
Terço Constitucional de Férias R$ …
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As verbas rescisórias em um acordo trabalhista geralmente incluem saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas, e multa de 40% sobre o FGTS. Esses valores podem variar conforme o acordo entre as partes.
O pagamento das verbas rescisórias é feito normalmente em até 10 dias após a homologação do acordo, por meio de transferência bancária ou depósito identificado na conta indicada pela parte beneficiária.
A multa de 40% sobre o FGTS deve ser paga em até 10 dias após a homologação do acordo, seguindo as condições estabelecidas no acordo entre as partes.
Em caso de descumprimento do pagamento das verbas acordadas, é prevista uma multa de 30% sobre o valor inadimplido, sem necessidade de qualquer notificação prévia.
Geralmente, as partes podem requerer a dispensa do pagamento das custas processuais em acordos extrajudiciais, especialmente quando o acordo é homologado sem litígio.
Após a homologação do acordo e sua quitação, o trabalhador não poderá mais reclamar quaisquer valores ou direitos relacionados ao contrato de trabalho extinto, pois o acordo prevê a quitação total.
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