EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo da Autora, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço eletrônico, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua procuradora que está subscreve , com escritório profissional à Endereço do Advogado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 33 e ss da Lei n.º 8.069/90 propor a presente
AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA COM PEDIDO LIMINAR
do menor Nome Completo, nascida em 11/05/2015, certidão em anexo, em face do genitor Nome Completo, estado civil desconhecido, servente de pedreiro, portador do documento de identidade nº desconhecido, inscrito no CPF/MF sob n.º desconhecido, residente e domiciliado em rInserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir:
I - JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente não possue condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, visto que atualmente tem provido sozinha o sustento de 4(cinco) crianças: três filhos da irmã e sua filha Informação Omitida.
Portanto,requer- se os benefícios da Justiça Gratuita, por força do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
II - DOS FATOS
O menor Nome Completo contado hoje com 3 (três) anos é fruto do relacionamento entre Informação Omitida e Nome Completo. O menor conhece o pai somente por fotos e vídeo chamadas, tendo em vista que o pai o viu apenas nos primeiros meses de vida.
A requerente Nome Completo vendo as privações financeiras da irmã, já que ela sozinha batalhava para cuidar de sua prole, e também por ser conhecedora da pouca infraestrutura do local em que vivia, convidou a irmã para mudar-se para sua casa em Informação Omitida, para que pudesse oferecer melhores condições de vida a seus 4 fillhos Nome (sete anos), Informação Omitida (três anos), Informação Omitida (dezesseis anos) e Informação Omitida (dezenove anos) .
Em 2016, Informação Omitida desembarcou em Informação Omitida com seus filhos e o sonho de um futuro melhor.
Começou a trabalhar em seguida como camareira no Informação Omitida a rua Informação Omitida na região central.
A Requerente desde o inicío, auxiliou sua irmã a habituar-se na capital com sua prole.
Infelizmente em 2017 a genitora de Nome acabou sendo dignóticada com Câncer.
Enfrentou, como guerreira que era, a doença mas acabou sucumbindo no dia 12/09/2018.
Após seu falecimento o genitor de Geraldo afirmou em conversas por whats app e por telefone que deixaria o menor em companhia dos irmãos e sob os cuidados da tia, tendo em vista que sua vida impossibilitaria dar maior atenção ao filho.
Aduziu ainda, que nos meses subsequentes viria a Informação Omitida para regularizar a guarda, passando esta para a tia.
Ocorre que,até a presente data, o genitor não cumpriu tal intento deixando a guardiã em situação desconfortável, posto que precisa colocar o infante no seu convênio médico para realizar o acompanhamento psicológico da criança.
Destaca-se que, Nome apresenta difilculdades para se comunicar verbalmente, o que acabou se agravando após a morte da mãe, a guardiã se preocupa que a falta de acompanhamento médico lhe prejudique futuramente. Desnecessário dizer, que conseguir tratamento psicólogico no SUS hoje é uma verdadeira odisséia, o que pode ser evitado na presente situação, uma vez que a guardiã possui convênio médico.
Ressalte-se ainda, que a criança convive em ambiente harmônico e saudável com a tia, prima e irmãos e possui vínculo afetivo com estes e a comunidade que o cerca, bem como no ambiente escolar.
Logo, retirá-lo abruptamente do seio familiar e entregá-lo ao genitor com quem sequer conviveu é desrespeitar os sentimentos e o bem estar da criança.
Ainda, a definição da guarda se faz necessária para que a tia defenda os interesses do sobrinho, uma vez que se trata de menor.
Posto isto, não restou a tia de Nome outra alternativa se não socorrer-se do judiciário para manter sua família unida.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Sem grifos no original).
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Veja-se:
“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.[...]”
Em que pese o critério norteador na atribuição da guarda ser a vontade dos genitores, há que se levar em consideração sempre os interesses do menor, visando atender suas necessidades.
No presente caso o menor não possui vínculo afetivo com o genitor, com quem sequer conviveu.
Não obstante, a mãe do menor faleceu há cerca de 04 meses e tirá-lo de perto da tia e seus irmãos, sem ao menos respeitar seu luto, é para dizer o mínimo: CRUEL.
Estabelece o inciso I do art. 1.584 do Código Civil que a guarda poderá ser requerida em consenso pelo pai e pela mãe ou por qualquer um deles em ação autônoma, dispondo ainda que a guarda poderá ser decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição do tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Uma vez que, o genitor não manifestou seu interesse pela guarda do filho e tampouco decide-se sob a conceder ou não a tia,que é guardiã de fato do seu filho faz mais de 2 anos, imperioso que este juízo decrete a guarda, observando sempre os interesses da menor .
No concernente a possibilidade da guarda de direito ser deferida a tia versa a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. INDEFERIDA TUTELA ANTECIPADA DE GUARDA PROVISÓRIA À TIA. AS QUESTÕES ENVOLVENDO GUARDA DE MENORES SÃO SENSÍVEIS E EXIGEM ANÁLISE MINUCIOSA, ALÉM DE CONTRADITÓRIO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A FIM DE PREVALECER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NA HIPÓTESE, A RECORRENTE JÁ TEM A GUARDA FÁTICA DA SOBRINHA, APARENTEMENTE, SEM OPOSIÇÃO POR PARTE DOS PAIS, NÃO OBSTANTE DEFERIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA EM DEMANDA CONEXA. SITUAÇÃO QUE PODERÁ SER MODIFICADA ADIANTE, APÓS ABERTURA DE CONTRADITÓRIO, AUSENTE PROVA DE SITUAÇÃO DE RISCO À INFANTE, A CARACTERIZAR URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento, Nº 53569459620248217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 03-07-2025
Ademais o direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. A orientação dada pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência releva a prevalência da proteção integral do menor.
Portanto, tratando-se de investigação sobre quem deve exercer a guarda de um infante, impõe-se que o julgador perscrute, das provas contidas nos autos, a solução que melhor atende a essa norma, a fim de privilegiar a situação que mais favorece a criança ou ao adolescente.
Em atenção aos interesses da menor em questão, levando-se em consideração a residência da menor e a do pai, que residem em Estados distintos, entende-se que ainda não há ambiente para imposição da guarda compartilhada, sob pena de violação dos direitos fundamentais da infante. Impõe-se, pois, a guarda unilateral a tia no caso, a que demonstrou ter melhores condições neste momento.
Frise-se que, a guarda pode ser alterada a …