Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, interpor,
AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA PROVISÓRIA
de sua sobrinha, menor impúbere Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em desfavor do seu genitor:
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Demandante, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família, conforme declaração anexada.
Nesse sentido, a Demandante também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Na presente demanda está presente interesse de menor, tendo em vista que a Demandante visa a regulamentação da guarda da menor Nome Completo. Nesse sentido, o artigo 152 § 1º, da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a possibilidade dos procedimentos que envolvam menor ter prioridade de tramitação, vejamos:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Ademais, o artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil também prevê essa possibilidade:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – [...]
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Isto posto, a presente demanda merece ser analisada com prioridade de tramitação, tendo em vista estar regulada pela Lei 8.069/90.
DOS FATOS
A menor Nome Completo, nascida em 10/11/2003, é filha do Sr. Nome Completo e da Sra. Informação Omitida.
Inicialmente cumpre mencionar que os pais da menor, se casaram no dia 20/12/2008, todavia não mantiveram o matrimonio por muito tempo. Em primeiro momento, dissolveram de fato o relacionamento, e somente após algum tempo regularizaram esta situação por meio de divórcio consensual que tramitou perante a 9ª Vara de Família na Comarca de Informação Omitida sob os autos de nº Informação Omitida, sendo expedida certidão de Registro de Sentença Divórcio com matrículaInformação Omitida , em anexo.
A menor permaneceu residindo na cidade de Informação Omitida com a mãe quando da separação de fato dos seus genitores, ficando integralmente sob os cuidados da mãe com auxílio da sua tia, ora Demandante, enquanto o seu pai residia na cidade de Informação Omitida.
Ocorre que, em decorrência de um quadro grave de saúde a genitora da menor em questão, veio a falecer, com data de óbito em 27/09/2017, certidão de óbito em anexo.
Antes do falecimento da genitora, a menor e sua mãe residiam no mesmo lote em que a Demandante, reside, por este motivo a tia sempre auxiliava a falecida com os cuidados à criança. Desde a data o falecimento da irmã, a Demandante vem mantendo a menor sob sua guarda e responsabilidade e proporcionando todos os meios de subsistência, e inclusive a menor passou a residir em mesma casa que a tia.
Cumpre mencionar que a menor em questão sempre foi muito bem amparada pela tia, ora Demandante, antes mesmo do falecimento da genitora, pois, conforme laudos médicos que seguem em anexo, ela era etilista crônica grave, e devido este triste problema, necessitava de auxílio para cuidar da filha.
Ademais, a menor encontra-se devidamente matriculada na Escola Estadual Informação Omitida, atualmente cursando o 1º do ensino Médio e é frequente nas aulas. Sendo assim, a Requerente suprime as necessidades da menor e lhe garante uma vida digna.
Por outro lado, o genitor não demonstra tanta preocupação com a menor e seus estudos. Atualmente ele não a visita mais, tampouco faz contato telefônico.
A Demandante, muito zelosa, busca dar toda assistência, acompanhando-a nos estudos, alimentação, bem como no seu desenvolvimento e crescimento. Inclusive, necessita da regulamentação da guarda para requerer junto ao INSS benefício de pensão por morte da mãe da menor para auxiliar a adolescente em seus gastos.
Cumpre mencionar, que a Demandante não é portadora de nenhuma anomalia física ou mental, sendo, ademais, pessoa idônea e responsável. Acrescente-se a isso que a menor está perfeitamente ambientada na companhia da tia, a qual lhe dispensa todo carinho e atenção.
Resta consignar, que a menor Nome Completo não é possuidora de nenhum bem móvel ou imóvel.
Com este instrumento, tem-se a finalidade de requerer em Juízo a concessão da guarda da menor à sua tia, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela Demandante, devendo portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei especifica, para que a menor possa usufruir do benefício de pensão por morte da sua mãe.
DOS DANOS A MENOR
Excelência, a menor nasceu e tem moradia fixa nesta capital desde antes do falecimento da sua genitora, e conforme mencionado alhures está matriculada em escola nesta cidade possuindo círculo de amizade aqui. Por outro lado, o Demandado reside em Informação Omitida, e não possui vínculo empregatício certo, tendo em vista ser músico.
Ademais, o Demandado não se preocupa com o bem-estar social da sua filha, tanto é que não vem lhe visitar há mais ou menos 2 anos.
Cabe ressaltar que a Demandante e …