Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, ajuizar,
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E TUTELA PROVISÓRIA
de seu sobrinho, menor impúbere Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em desfavor do seu genitor, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe:
DO FORO COMPETENTE
Conforme previsão da súmula 383 do STJ:
“a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”
(Súmula 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Ademais, o artigo 147, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente possui a seguinte previsão:
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Dessa maneira, em tema envolvendo criança e adolescente, a competência para apreciar e julgar ações que versem sobre os seus interesses é a do foro do domicílio de quem exerce a guarda.
No caso em questão, discute-se a guarda de um menor que atualmente vive sob os cuidados da tia materna, ora Autora, ambos residindo na comarca de CIDADE, conforme esclarecido na qualificação das partes.
Portanto, merece o reconhecimento da competência do presente foro para processar e julgar a demanda em questão.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Autora, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família, conforme declaração anexada.
Nesse sentido, a Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Faz-se mister destacar que a Requerente trabalha como vendedora autônoma. Ocorre que, com o atual cenário de pandemia, tem enfrentado sérios problemas econômicos, visto que suas vendas caíram drasticamente.
Atualmente todo seu rendimento é destinado a criação e educação dos seus 3 (três) filhos menores impúberes.
Ademais, a Autora tem destinado também os seus esforços econômicos aos seus dois sobrinhos, sendo eles, o Nome Completo, que ora se pleiteia a guarda, e o Informação Omitida, em razão do falecimento da genitora desses, conforme melhor elucidado a seguir.
Dessa maneira, a Autora não possui, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família.
Desta feita, requer o consentimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Na presente demanda está presente interesse de menor, tendo em vista que a Autora visa a regulamentação de guarda e estipulação de alimentos ao menor Nome Completo.
Nesse sentido, o artigo 152 § 1º, da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a possibilidade dos procedimentos que envolvam menor ter prioridade de tramitação, vejamos:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Ademais, o artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil também prevê essa possibilidade:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – [...]
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Isto posto, a presente demanda merece ser analisada com prioridade de tramitação, tendo em vista estar regulada pela Lei 8.069/90.
DOS FATOS
O menor Nome Completo nascido em 10/05/2013, atualmente com 7 (sete) anos de idade, é filho do Sr. Nome Completo, ora réu, e da Sra. Informação Omitida (irmã da Autora), certidão de nascimento em anexo.
Inicialmente cumpre mencionar que os pais do menor mantiveram um relacionamento amoroso que não perdurou por muito, dissolveram sua união pouco tempo após o nascimento do menor.
Desde a separação dos seus genitores, o menor permaneceu residindo sob a guarda da mãe, ficando integralmente sob os cuidados dela, com auxilio da avó materna e da Autora, que é irmã da Sra. Informação Omitida e tia do pequeno Nome Completo.
Ocorre que, após envolvimento em um acidente de carro, a genitora do menor em questão veio a falecer, óbito em 14/10/2020, causa da morte: traumatismo crânio encefálico e politraumatismo, certidão de óbito em anexo, deixando o menor sob inteira responsabilidade da avó materna, Sra. Informação Omitida, e da irmã Nome Completo, ora Autora.
Necessário informar que a Sra. Informação Omitida era pessoa jovem, possuía apenas 36 anos de idade e deixou 2 filhos menores impúberes: o pequeno Nome Completo, o qual se discute a guarda na demanda em questão, e o caçula Informação Omitida (irmão unilateral).
Vendo os sobrinhos em situação aflitiva, sem a genitora, que acabara de falecer, e desamparados pelos genitores, que nunca deram assistência para os pequenos, a Autora compreendeu essencial para o bom desenvolvimento de ambos, mantê-los sua guarda e responsabilidade com o auxílio da avó materna.
Faz-se mister esclarecer que o menor em questão sempre foi muito bem amparado pela tia, ora Autora, antes mesmo do falecimento da genitora, pois, conforme se verifica através vasta documentação médica em anexo, a genitora era portadora de uma série de mazelas psíquicas, sendo elas: Esquizofrenia (CID F20); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F29); Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo (CID F25.1); Transtornos esquizoafetivos (CID F25); Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (CID F32.3).
Ademais, a Sra. Informação Omitida fazia uso de uma série de medicamentos, como: Haloperidol 50mg; Noretisterona 50mg; Biperideno 2mg; Clomipramina 25mg; Clonazepam 2mg; Clorpromazina 100mg; Lítio 300mg; Sinvastatina 40mg; Trifluoperazina 5mg; Prometazina 25mg. Segue em anexo os relatórios médicos que corroboram tais afirmações.
Em razão da alta dose medicamentosa ingerida diariamente, a genitora dos menores vivia grande parte do dia sob efeito de medicamentos, ou seja “dopada”, o que dificultava extremamente os cuidados e criação com os filhos. Dessa forma, sempre era necessário que a avó materna e a Autora (tia materna) auxiliassem na criação dos pequenos.
O pai do pequeno Victor, por sua vez, nunca se fez presente na vida do filho, mesmo sabendo que a Sra. Informação Omitida possuía sérias mazelas psíquicas e fazia uso de altas doses medicamentosas com frequência, sempre deixou ao encargo da família materna.
Diante a completa negligência do pai, a Autora e a avó materna nunca se escusaram de cuidar das crianças, pois o amor que possuem por eles é muito forte.
Desde a data o falecimento da irmã, a Autora está se responsabilizando e proporcionando todos os meios de subsistência aos sobrinhos, inclusive, levou-os para residir em sua casa e já está procurando escola para efetivar a matricula deles em um colégio para o próximo ano letivo.
Sendo assim, a Autora está suprimindo todas as necessidades do menor e tem lhe garantido uma vida digna muito antes do falecimento da irmã.
Por outro lado, o genitor não demonstra tanta preocupação com o menor e seus estudos.
A Autora, muito zelosa, busca dar toda assistência, acompanhando-o nos estudos, alimentação, bem como no seu desenvolvimento e crescimento. Inclusive, necessita da regulamentação da guarda para conseguir efetivar todas as necessidades do menor, como por exemplo, realizar a matricula em alguma instituição de ensino.
Cumpre mencionar que a Autora não é portadora de nenhuma anomalia física ou mental, sendo, ademais, pessoa idônea e responsável. Acrescente-se a isso que o menor está perfeitamente ambientado na companhia da tia e de sua avó, as quais lhe dispensam todo carinho e atenção.
Resta consignar, que o menor Nome Completo não é possuidor de nenhum bem móvel ou imóvel.
Com este instrumento, tem-se a finalidade de requerer em Juízo a concessão da guarda do menor à sua tia, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela Autora.
Necessário ainda que sejam fixados alimentos em favor do menor Nome Completo, tendo em vista a negligência do seu genitor em contribuir financeiramente para o seu sustento.
DOS DANOS AO MENOR
Excelência, conforme bem esclarecido anteriormente, reitera-se que, antes do falecimento da sua genitora, o menor nasceu e sempre viveu em companhia da Autora e da avó materna e possui vínculo afetuoso com estas que se preocupam com o seu melhor interesse. Por outro lado, o Réu nunca prestou apoio ao filho, sempre se fazendo um pai ausente.
A vida do Requerido é totalmente desestabilizada financeiramente, nunca se importou com a educação do menor, tanto é que, além de ter abandonado seu filho, o tempo passou e parece que continua não se importando, visto que já está há meses sem visitá-lo, fazendo com que o menor se sinta rejeitado.
Cabe ressaltar que o menor que hoje vive com a tia e a avó, possui todo carinho essencial ao seu bom desenvolvimento, ambas sempre cuidaram muito bem dele.
Ademais, conforme indicado anteriormente, o pequeno Nome Completo possui um irmão unilateral, o Informação Omitida que hoje possui apenas 3 anos de idade. Ambos vivem juntos em mesma residência desde o nascimento do mais novo, e, atualmente, continuam em mesma casa sob os cuidados da Autora.
No caso em questão, o menor e o seu irmão unilateral estão passando por um período pós-traumático, tendo em vista que, a perda da mãe de uma forma tão trágica lhes gerou grande dor e tristeza. A tia, ora Autora, auxilia os pequenos neste quesito, tentando suprimir a falta que a mãe lhes faz, ocupando essa posição materna.
Destaca-se inclusive que, os dois pequenos, filhos da falecida Informação Omitida, são muito próximos, o menor Nome Completo, o qual se discute a guarda nesta demanda, por ser o mais velho, preocupa-se extremamente em cuidar do irmãozinho.
A Autora preocupa-se muito em manter os dois irmãos juntos, tendo em vista que eles possuem um laço afetivo muito forte, que se intensificou ainda mais após a perda da genitora. Estar próximo um do outro está ajudando a passarem pelo período de luto
Sendo assim, caso o menor em questão passe a viver com o Réu, será afastado do seu único irmão, perderá todo esse afeto, laço e proximidade que tem com ele, o que certamente irá gerar traumas que o marcaram para toda sua vida.
Será necessário, inclusive, que o pequeno passe por um árduo período de adaptação, tanto quanto ao novo local de moradia, quanto as pessoas com quem irá morar, pois conforme mencionado anteriormente, o menor tem residência fixa com a mãe desde a separação dos seus genitores. SERÁ UM GRANDE PREJUÍZO EMOCIONAL, EDUCACIONAL E FAMILIAR PARA O MENOR.
O pequeno Nome ainda é muito novo para compreender a partida da mãe, por isso necessita continuar a conviver no seio familiar ao qual está adaptado, para evitar traumas que prejudiquem o seu bom desenvolvimento psicológico.
A dor da perda já é grande o suficiente, não sendo nada saudável para o desenvolvimento psicológico da criança ser retirado do seu seio familiar com quem sempre foi criado.
O fato de o Réu não se importar em cuidar do infante, e não lhe prestar a assistência afetiva necessária por ser ausente, ocasiona um profundo sentimento de abandono. Por este motivo, a Autora, de forma equilibrada, reconhecendo a …