Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA
da criança $[geral_informacao_generica], contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrita no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliada em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do CPC, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico da parte ré, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
4. DOS FATOS
A parte autora é tia-avó da menor $[geral_informacao_generica].
A genitora da menor é usuária de drogas e não tem endereço fixo, por isso, a criança conviveu com a Sra. $[geral_informacao_generica] (que também é tia da adolescente) dos 03 aos 11 anos de idade.
Ocorre que, em 2016 a Sra. $[geral_informacao_generica] contraiu matrimônio e passou a residir em um lugar que dificulta o acesso da criança à escola. Por isso, a Sra. $[geral_informacao_generica] pediu que a autora ficasse com a guarda da adolescente, tendo em vista que possui melhores condições de cria-la.
Convém notar que a parte autora precisa ter a guarda da infante para cuidar dos interesses desta.
Ressalta-se que a parte autora possui rendimentos suficientes para a mantença da infante, além disso possui boa conduta e moral.
Resta claro, assim, que a parte autora dispõe de melhores condições para exercer a guarda da menor $[geral_informacao_generica], razão pela qual vem propor a presente ação.
5. DO DIREITO
A guarda dos filhos cabe igualmente ao pai e à mãe. Todavia, na hipótese de separação dos pais, a criança deverá ficar sob a guarda daquele que apresentar melhores condições para exercê-la.
Prescrevem os arts 1.583, §1º e 1.584, II, do Código Civil:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do …