Direito de Família

[Modelo] de Ação de Guarda | Avó solicita guarda do neto abandonado pela mãe

Resumo com Inteligência Artificial

A avó busca a guarda de seu neto, abandonado pela mãe, alegando melhores condições para cuidar dele. Requer a gratuidade da justiça e a guarda provisória, destacando a urgência devido às necessidades da criança, que apresenta microcefalia. Pede também a citação da mãe e a realização de estudo social.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, por intermédio de sua procuradora ao final assinada, com fulcro no artigo 33 e seguintes da Lei nº 8.069/90, propor a presente:

AÇÃO DE GUARDA

Em favor de seu neto Informação Omitida, brasileiro, menor impúbere, nascido em 20.12.2015.

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO

Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do CPC, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.

2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico da parte ré, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.

4. DOS FATOS

A autora cria a criança desde que nasceu. Ressalta-se que o menor nasceu com microcefalia, causada pelo zica vírus.

 

Nota-se, que sua filha é emancipada e que teve o bebê prematuro, recentemente, abandonando o neto da autora. Ressalte-se que a genitora da criança recebe benefício de assistência social e que reteve o cartão bancário, sem fornecer qualquer valor para seu sustento.

 

Nesse sentido, a requerente precisa ter a guarda do menor, para conseguir junto a Informação Omitida o cartão VEM metropolitano, isto porque, precisa de tal cartão para levar a criança ao médico.

 

Ressalta-se que o valor percebido pela criança é suficiente para sua manutenção e que a autora possui boa conduta e moral.

 

Resta claro, assim, que a autora dispõe de melhores condições para exercer a guarda de Informação Omitida, razão pela qual vem propor a presente ação.

5. DO DIREITO

A guarda dos filhos cabe igualmente ao pai e à mãe. Todavia, na hipótese de separação dos pais, a criança deverá ficar sob a guarda daquele que apresentar melhores condições para exercê-la. 

 

Nesse sentido, dispõem o artigo 1.583 do Código Civil e o artigo 33 da Lei 8.069/90, in verbis:

 

"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para proporcionar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.

§3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos”. (Realces acrescidos)

 

"Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática dos atos determinados.

§3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, …

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