Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, abaixo assinada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base na Lei 5478/68, nos arts. 1583, 1694 e 1696 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE GUARDA E REGULARIZAÇÃO DE VISITA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a autora a concessão da justiça gratuita a Requerente, pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa, e documentos que fazem parte da inicial.
DOS FATOS
As partes contraíram matrimônio 01 de Fevereiro de 2003, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se verifica e confirma pela certidão de casamento expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais Informação Omitida, matrícula nº Informação Omitida, Livro B-103, fls. 99, que segue anexada à presente.
Durante mais de 12 anos, a família viveu bem, todavia, a vida conjugal do casal começou a ficar difícil, e de certa forma incompatível, com um afastamento emocional, afetivo e físico entre o casal, resultando na dissolução da união, com a saída do requerido, do lar conjugal, em meados de Fevereiro/2016.
Desde então, o casal permanece separado de fato, não havendo mais qualquer possibilidade do retorno da vida em comum, sendo o divórcio, inevitável.
Os diálogos para uma separação amigável mostraram-se infrutíferas, tornando necessário, portanto, a intervenção judicial para a dissolução definitiva do vínculo matrimonial, bem como para dirimir todas as demais questões pertinentes quanto ao fim da união.
DA ÚNICA FILHA DO CASAL
Da união tiveram uma única filha, menor, Informação Omitida, nascida em 02/05/2003, hoje com 14 anos, conforme certidão de nascimento em anexo.
A menor Informação Omitida, desde a separação do casal, quando o requerido deixou o lar familiar, em meados de Fevereiro/2016, permaneceu no lar sob a guarda e cuidados da genitora, ora requerente, situação que permanece até os dias atuais.
Desta forma, a genitora que já possui a guardar unilateral de forma provisória, requer que seja mantida desta forma, com o deferimento da guarda definitiva da menor à genitora, com o direito de visitas para o requerido, o que já vem ocorrendo de forma regular.
No tocante a pensão alimentícia, o requerido desde Março/2016 vem efetuando, de forma voluntária, o pagamento, sendo certo que, a regularização da mesma já está sendo requerida através de ação própria, em trâmite perante esse E. Juízo, através do processo nº Informação Omitida.
Conforme supra narrado, com a saída do requerido do lar familiar, a GUARDA UNILATERAL da menor passou a ser exercida pela genitora, havendo, agora, a necessidade de regularizar a guarda, de forma definitiva, bem como regulamentar as visitas do genitor.
Diante da manutenção da guarda à mãe, fica garantido ao pai, ora requerido, o direito a visitar a filha quinzenalmente aos finais de semana, devendo buscar a menor, na 6ª feira na saída do horário escolar e devolvê-la na 2ª feira, na escola, no início do horário escolar.
Nos finais de semana de feriado prolongado, o direito de visita do requerido se estenderá por todo o feriado prolongado.
Tendo em vista a idade da menor, 14 anos, poderá o pai, ora requerido, combinar de forma livre, dois dias durante a semana para visitar a menor.
Desta forma, obedecendo ao regime de revezamento que já vem ocorrendo de comum acordo entre as partes, o próximo final de semana que a menor ficará com o genitor será o 2º final de semana do mês de Fevereiro/2018, ou seja, iniciando-se na 6ª feira dia 09/02/2018, devendo buscar a menor na saída da escola, e sendo um feriado prolongado (Carnaval), devolvendo a menor na 5ª feira dia 15/02/2018, na escola, no início do horário escolar.
Nas férias escolares (do meio do ano em Julho e do final do ano em Dezembro e Janeiro) a menor SEMPRE ficará a primeira quinzena com a mãe, ora requerente, e a segunda quinzena com o pai, ora requerido. Desta forma, o requerido deverá buscar a menor, em sua residência, na manhã do dia 16 de cada mês, e devolvê-la no último dia do mês à noite, ou, quando o início das aulas se der antes do término do mês, no primeiro dia de aula, no horário escolar.
As datas comemorativas de Dia das Mães e Dia dos Pais a menor permanecerá com o respectivo, independentemente de ser o fim de semana de visita, assim como, igualmente, no dia do aniversário da mãe e do pai.
Os feriados de Natal e Ano Novo serão alternados, ficando inicialmente, o Natal de 2018 com a Mãe e o Ano Novo com o pai, alternando-se no ano seguinte, e assim sucessivamente.
Da Tutela Antecipada
No tocante a menor Informação Omitida, notadamente quanto a guarda unilateral pela genitora, ora requerente, e o regime de visitas do requerido, imperioso e necessário a urgente regularização da representação da menor, com a concessão da tutela, de forma antecipada, para a fixação de forma provisória, da guarda unilateral à mãe, bem como o regime de visitas, na forma como supra mencionados, até o final do processo, e, ao final, em prolação da r. sentença, assim decretado de forma definitiva.
DOS BENS
Durante a constância do casamento, as partes amealharam os seguintes bens:
I- Dos Bens Imóveis
1- apartamento nº 12 e vaga de garagem, localizado na Torre 3, do Condomínio Informação Omitida, sito à Informação Omitida, com valor aproximado de R$ 200.000,00, para o ano de 2016, data da separação do casal;
2- apartamento nº 232 e vaga de garagem, localizado no Bloco B do Condomínio Informação Omitida, sito à Informação Omitida, com valor aproximado de R$ 180.000,00 para o ano de 2016, data da separação do casal;
3- apartamento 113 e vaga de garagem, localizado na Torre Informação Omitida, do Condomínio Informação Omitida, sito à Informação Omitida, apartamento ainda em fase de construção, e financiado pela Informação Omitida;
No que diz respeito o imóvel descrito no item 3 …