Direito Civil

Petição | Endereço do Réu Desconhecido | Divórcio Litigioso

Resumo com Inteligência Artificial

Autora busca divórcio litigioso, pois réu abandonou o lar e seu paradeiro é desconhecido. Requer citação por edital, justiça gratuita e alteração de sobrenome, sem bens a partilhar e filhos maiores. Fundamenta o pedido na nova redação do art. 226 da CF.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que ao final subscreve, propor a presente 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face de FNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado em endereço desconhecido, devendo ser citado por edital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - PRELIMINARMENTE

I.A - DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

A requerente conta, atualmente, com 61 anos de idade, como se pode verificar através das cópias dos seus documentos pessoais anexos. Portanto, requer a autora que seja dada tramitação preferencial ao presente feito, com base no art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), e no art. 1211-A do CPC(alterado pela Lei 12.008/09 de 29 de julho de 2009) que asseguram a prioridade na tramitação do processo em que seja parte, pessoa acima de 60 anos de idade, bastando que se anote tal condição em, local visível dos autos.

I.B -DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

II - DOS FATOS

II.A -DO CASAMENTO E DA SEPARAÇÃO DE FATO

O casamento se deu em 08 de janeiro de 1988, no regime de comunhão parcial de bens conforme certidão em anexo, do casamento nasceram dois filhos, todos, hoje maiores e capazes.

 

O tempo de convivência entre o casal não durou mais que seis meses após o nascimento do último filho, devido ao fato do requerido ter abandonado o lar.

 

Salienta que, a requerente desconhece o paradeiro do requerido, haja vista a falta de comunicação entre ambos.

 

A requerente tentou diversas vezes proceder com o divórcio de forma consensual, mas nunca logrou êxito, devido à falta de interesse do requerido.

 

Portanto, tendo transcorrido mais de 27 (vinte e sete) anos da separação de fato do casal, e objetivando legalizar a sua vida pessoal desse relacionamento com seu ex-companheiro, pretende a requerente desfazer o vínculo conjugal.

 

Cumpre mencionar, que o casal não adquiriu bens na constância do casamento que possa ensejar partilha.

DOS FILHOS

Os filhos havidos do casamento são todos maiores e capazes:

 

1. Informação Omitida, nascido em 12 de abril de 1988; e 

2. Informação Omitida, nascido em 02 de julho de 1990.

DOS ALIMENTOS

A requerente não oferta alimentos e também não requer alimentos, tendo em vista que a mesma é aposentada.

DO USO DO NOME

Quanto ao nome, a requerente, desde já manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, Nome Completo, conforme o artigo de 17 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, senão vejamos:

 

Art 17 - Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

 

Art. 226. (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

 

Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.

 

Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.

 

Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias,

 

Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o …

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