Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora, nomeada por meio do convênio entre Defensoria e OAB/Informação Omitida, conforme faz prova nomeação, procuração e declaração de necessidade de assistência jurídica gratuita em anexo (docs. 05, 06 e 07), com endereço profissional abaixo transcrito, onde recebe intimações, tendo como base jurídica o artigo 319 do Código de Processo Civil, também os artigos 1.572 a 1.582, 1.584, 1.694 a 1.710 do Código Civil e a Lei 5.478/68, que dispõe sobre Ação de Alimentos e outras providências, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PENSÃO, GUARDA E ALIMENTOS DOS MENORES COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Requerente e Requerido conviveram durante 1 (hum) ano, quando então formalizaram a união no dia 20 de outubro de 2012, conforme consta na certidão de casamento em anexo (doc. 08), sendo que desta união sobrevieram 02 (dois) filhos: Informação Omitida, atualmente com 4 (quatro) anos de idade e Informação Omitida, atualmente com 09 (nove) meses, conforme faz prova as certidões de nascimento em anexo (docs. 02 e 03).
Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum, sendo que a Requerida, inclusive, sofreu agressões físicas por parte do Requerido e, por esse motivo, lavrou contra o mesmo 2 (dois) B.0.s, que seguem em anexo (docs. 09 e 10).
Requerente e Requerido residiam com os filhos. Ocorre que a Requerente, cansada de viver sob ameaças e com seu psicológico abalado, solicitou que o Requerido deixasse de residir consigo e com os filhos. Já faz 03 (tres) meses que o Requerido deixou o lar.
A Requerente está pleiteando pensão alimentícia para si, bem como para os filhos, posto estar desempregada e sem possibilidade de procurar emprego, já que não conseguiu creche este ano para o seu filho menor, que é apenas um bebê, necessitando, portanto, de cuidados especiais, o que não permite que a Requerida dele se afaste.
A mãe da Requerente é viva, porém, ela não pode ficar com as crianças porque tem uma filha com síndrome de down que tem apenas 7 (sete) anos de idade e teme que a menina machuque o seu filho, fato que já ocorreu.
A Requerente não tem um companheiro que a auxilie financeiramente e, muitas vezes, sequer consegue comprar leite para as crianças, quando então as alimenta com água e açúcar. A Requerente consegue, quando o Requerido a auxilia com um valor ínfimo, comprar o leite e mais algum alimento necessário para a sua sobrevivência e das crianças.
O bolsa família, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa) reais, é o seu único rendimento, como faz prova o cartão e o comprovante de crédito em conta em anexo (docs. 11 e 12). A Requerente buscou auxilio frente à assistência social local, porém, a instituição alega não poder auxiliá-la devido ao recebimento do citado benefício enviado pelo governo.
A Requerente, portanto, encontra-se em situação de completo abandono e, não tendo mais a quem recorrer, vem perante o Judiciário requerer seja atendida na sua aflição como mãe e ser humano por meio da aplicação pura e simples do que conhecemos por JUSTIÇA!
2. DO DIREITO
2.1. DO PEDIDO LIMINAR
Tendo em vista o caráter urgente, por se tratar de verba alimentícia, faz-se necessário o deferimento da liminar, fixando-se alimentos provisórios a Requerente, conforme o art. 852 do CPC, “É lícito pedir alimentos provisionais: (...) I – nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges”.
Estes alimentos devem ser fixados em favor da Requerente, devendo ser conservados até a decisão final como preceitua o art. 13, § 3° da Lei de Alimentos.
Art. 13 O …