Direito de Família

Inicial. Divórcio Extrajudicial. Sem Bens. Sem Filhos | Adv.Dhennes

Resumo com Inteligência Artificial

Casal solicita divórcio extrajudicial, não possuindo filhos ou bens a partilhar. O pedido é fundamentado na Emenda Constitucional nº 66/2010 e na Lei 11.441/2007, dispensando homologação judicial. Requerem a lavratura da escritura de divórcio e a averbação no cartório.

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Sobre este documento

Petição

ILMO. SENHOR DIRETOR DO ___ TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido por seu advogado, Nome do Advogado, inscrito na OAB sob Nº Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vêm a presença de Vossa Senhoria com fulcro na Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova redação ao paragrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, promover o presente:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

DO ADVOGADO ASSISTENTE

O casal nomeia sua  advogada assistente Nome do Advogado, inscrito na OAB sob Nº Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, a qual prestará a devida assistência jurídica aos requerentes neste ato, conferindo-o e validando-o em todos os seus termos.

DO CASAMENTO

O casal proponente do presente pedido de Divórcio Administrativo contraiu núpcias em 22/12/2015, sob o regime comunhão parcial de bens, no Cartório Ofío de registro civil de pessoas naturais do distriito de Informação Omitida, Comarca de CIDADE, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob o número Informação Omitida.

 

Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do paragrafo 6° do artigo 226 da CARTA MAGNA e do artigo 1124-A do Código de Processo Civil.

DA INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS

Durante a união conjugal o casal não constituiu patrimônio, não havendo, portanto, bens a serem submetidos à partilha.

DA INEXISTÊNCIA…

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