Direito de Família

[Modelo] de Divórcio Consensual Extrajudicial | Sem Filhos e Bens a Partilhar

Resumo com Inteligência Artificial

As partes requerem divórcio consensual extrajudicial, sem filhos ou bens a partilhar, dispensando alimentos. O casamento ocorreu em 2014 e já estão separados de fato. O pedido fundamenta-se na Emenda Constitucional nº 66/2010 e no art. 733 do CPC, solicitando a lavratura da escritura do divórcio.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO ___ OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu advogado que subscrevem (DOCS. Nº 05 e 06), vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, artigo 733 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e da Resolução nº 220/16 do CNJ, promover o presente:

PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

Expondo para tanto as considerações abaixo delineadas:

I - DO CASAMENTO

O casal proponente do presente pedido de Divórcio Consensual Extrajudicial contraiu núpcias em 20/03/2014, sob o regime Comunhão Parciais de Bens, no ___ OFÍCIO DE NOTAS da Comarca de CIDADE, conforme cópia da certidão de casamento em anexo (DOC. Nº 07), lavrada sob o LIVRO B-272 às FOLHAS 271, sob o nº 24.848 (Selo: ABF 035674).

 

Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna e do artigo 1124-A do Código de Processo Civil.

III - DA INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS

Durante a união conjugal o casal não constituiu patrimônio, não havendo, portanto, bens a serem submetidos à partilha. Salienta-se que o cônjuge varão já possuía 01 (um) bem imóvel oriundo de espólio, adquirido em 2011, com localização à Informação Omitida, conforme ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE Informação Omitida, bem como, CERTIDÃO do 6º OFÍCIO DE NOTAS, ambos em anexo.

IV - DA INEXISTÊNCIA DE PROLE

As partes não possuem filhos, não existindo nenhuma forma de incapacidade seja absoluta ou relativa.

V - DA DISPENSA DE ALIMENTOS RECÍPROCOS

O casal divorciando dispensa …

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