Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Consensual | Guarda Compartilhada e Alimentos para Filhos

Resumo com Inteligência Artificial

Requerentes solicitam divórcio consensual, estabelecendo guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia de R$ 300,00 mensais. O acordo visa a homologação judicial e a extinção do vínculo matrimonial, com condições detalhadas sobre visitas e alimentos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, neste ato nomeiam e constituem como sua bastante procuradora a advogada Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com escritório a Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

I.1 – O CASAMENTO

Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 15/01/2005 (quinze de janeiro de dois mil e cinco), pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme comprova a certidão de casamento anexa. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.

I.2 - OS FILHOS

Os Requerentes tiveram dois filhos:

 

Informação Omitida, nascido em 19 de Novembro de 2005, atualmente com 14 anos de idade e Informação Omitida, nascido em 21 de fevereiro de 2014, atualmente com 5 anos.

II - DO DIREITO

O §6º do art. 226 da Constituição Federal, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

 

Art. 226, CF/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (...)

 

Assim, diante da leitura do artigo supramencionado, conclui-se que é permitida a extinção do vínculo matrimonial pelo divórc…

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